Foi deferida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) normalize o fornecimento de água aos moradores da Rua José Luchetta, sem prejuízo de extensão das mesmas providências aos demais consumidores da cidade eventualmente inseridos em tal situação.
No processo, o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio narra que os moradores da Rua José Luchetta ficaram vários dias sem receber água e em grande parte das vezes tinham abastecimento somente no período noturno.
O SAMAE justificou a precariedade no abastecimento devido à existência de problemas estruturais. No entanto, o órgão deve garantir o abastecimento de água na medida em que se trata de direito essencial de todo o indivíduo para ter uma vida minimamente digna.
A liminar, expedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, determina que o SAMAE providencie o abastecimento de água potável de forma contínua aos residentes à Rua José Luchetta, no prazo máximo de dez dias, sem prejuízo do serviço prestado às demais regiões de Blumenau. O não cumprimento poderá ocasionar multa diária de R$ 500,00 ao órgão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACP n. 008.11.000772-4).
Texto: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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