Reforma da previdência é aprovada em primeiro turno na Alesc - Jornal Cruzeiro do Vale

Reforma da previdência é aprovada em primeiro turno na Alesc

04/08/2021
Reforma da previdência é aprovada em primeiro turno na Alesc

O plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 4 de agosto, os projetos que compõem a reforma da Previdência estadual em primeiro e segundo turno. A matéria teve apoio da base de governo e contou com apoio pontual de alguns opositores.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que compõe a reforma, teve votação favorável entre as maiores bancadas do Parlamento - como MDB, PSD e PSL. Votaram contrários à proposta os quatro deputados do PT: Neodi Saretta, Padre Pedro Baldissera, Luciane Carminatti, e Fabiano da Luz, além de Ivan Naatz e Marcius Machado (ambos PL), Kennedy Nunes (PTB) e Rodrigo Minotto (PDT). O placar foi de 30 a oito.

O Projeto de Lei Complementar (PLC), outra matéria que compõe a reforma, contabilizou votação semelhante. Teve votos contrários dos oito deputados que votaram contrários na primeira parte, mais Laércio Schuster (PSB). O placar final foi 29 a nove.

O plenário analisou sete requerimentos de destaques - que são votações em separado para alterações pontuais no texto. Nenhum foi aprovado. A base de governo, principalmente parlamentares do MDB, PSD e PP, apoiaram a posição do Executivo de não permitir novas desidratações e impediram novas alterações no texto.

A bancada do PT tentou, mas não conseguiu aprovar um destaque que isenta a cobrança de inativos até o teto do INSS - cerca de R$ 6,4 mil. A medida garantiria que o servidor que receba menos não seja atingido pela reforma. Pela proposta aprovada, aposentados e pensionistas que hoje não contribuem - faixa abaixo de R$ 6,4 mil - seriam taxados em 14%. O requerimento para votação de destaque foi rejeitado por 27 votos a 10.

O plenário também analisou requerimentos de votação para alterações na pensão por morte, na extensão da integralidade de salários e paridade de benefícios para servidores que ingressaram após 2003, e a inclusão de oficiais de justiça em condições especiais de aposentadoria. Nenhuma sugestão foi aceita.

A inclusão da paridade e da integralidade era a principal pauta de servidores da Polícia Civil. Após intenso debate, que gerou bate-boca entre parlamentares de situação e oposição, a proposta foi descartada com a promessa de reanalisar as demandas da categoria após a aprovação da reforma.

Discussão

O debate durou cerca de quatro horas. Durante o processo, Scheffer encampou as tratativas públicas para que não ocorresse nenhuma alteração na proposta. Na mesma linha, o líder do MDB, Valdir Cobalchini, disse que "o Congresso perdeu a oportunidade" de realizar a reforma em 2019, incluindo os servidores estaduais, e defendeu as bandeiras do Executivo.

Luciane Carminatti (PT) reclamou que o plenário esteve vazio, sem a presença de servidores no hall de entrada ou nas galerias do Parlamento. A deputada defendeu que, mesmo com a pandemia, era possível que alguns servidores estivessem presentes, cumprindo protocolo.

Ivan Naatz (PL), disse que a proposta "é perversa" com o servidor e lembrou que o governador Carlos Moisés da Silva é aposentado com integralidade e paridade e com menos de 50 anos.

Principais mudança

O texto aprovado é o substitutivo global apresentado pelo próprio governo na semana passada. Com as novas medidas, a regra geral define idade mínima para aposentadoria de servidores estaduais de 65 anos para homem e 62 para mulheres, salvo as exceções de professores (cinco anos a menos), policiais (55 anos para homens e mulheres), servidores com deficiência e servidores que trabalham com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que tragam prejuízo à saúde.

A reforma também define que os servidores que estão próximos da aposentadoria devem pagar um "pedágio" de 50% do tempo de contribuição faltante no momento em que a norma passar a valer. Trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003 tem cálculo diferenciado e redução de exigências para aposentadoria.

O cálculo de pensão por morte também terá mudanças. Serão considerados 60% do valor da aposentadoria do servidor ou ao valor a que teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente com limitação de 100%.

Além disso, haverá cobrança de 14% dos subsídios de todos os aposentados e pensionistas que recebam acima de um salário mínimo. Antes, a cobrança ocorria apenas para quem recebesse acima do teto do INSS (hoje R$ 6,4 mil) e somente sobre essa parte excedente. As novas normas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

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Edição 2014

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