Contrariedade ao interesse público. Este foi o argumento utilizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vetar o projeto de lei que previa uma edição especial da Mega-Sena, destinando parte do dinheiro arrecadado aos municípios catarinenses atingidos pela catástrofe climática de novembro de 2008. O veto foi publicado nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União. De autoria do senador Raimundo Colombo, o projeto já havia passado pelo Senado e Câmara, e foi barrado pelo presidente. O dinheiro seria utilizado para restaurar os estragos causados pelas chuvas na tragédia.
Quando estava em votação na Câmara, o projeto gerou polêmica, por conta de um deputado federal do Partido dos Trabalhadores, PT, que retardou seu trâmite, quase impedindo a aprovação. No final das discussões o projeto foi aprovado, seguindo para análise de Lula, que anunciou o veto. Durante as discussões, o deputado Décio Lima, PT, chegou a sugerir que o sorteio acontecesse na região do Baú, uma das localidades mais atingidas do estado.
Tatiana Richart Reichert, presidente da Associação dos Desabrigados e Atingidos da Região dos Baús, mostrou-se contra a decisão do presidente da República. ?Tem muita gente que ainda precisa de auxílio; tem pessoas que ainda não tem sequer uma casa para morar. E todo o dinheiro que vem para ajudar o povo é bem vindo. Além disso, é preciso mudar um pouco o foco e trabalhar na prevenção destes desastres, o que demanda dinheiro?, justifica.
Um texto, expedido pelo gabinete da presidência, expõe outros argumentos para justificar o veto presidencial. De acordo com o documento, o Ministério da Fazenda manifestou-se contra o projeto de lei, pois ?ele exclui da divisão dos recursos arrecadados com o concurso especial da Mega-Sena os valores atribuídos à Seguridade Social e a investimentos em Esporte, Educação, Cultura e Segurança, e conferindo destinação redundante com o objeto do Fundo Especial para Calamidades Públicas ? FUNCAP?.
O documento também ressalta uma série de fatos que levaram a decisão. Um deles é que em 2008, foi editada uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhões para lidar com situações de calamidade pública no país, com destaque para o estado de Santa Catarina. No mesmo ano, R$360 milhões foram destinados pela Defesa Civil para o estado para o atendimento de vítimas das enchentes e reconstrução das áreas afetadas, foram reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, sobre produtos destinados à estas pessoas e autorizado o saque do saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, das mesmas.
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