Novo decreto prevê lockdown aos fins de semana em Santa Catarina - Jornal Cruzeiro do Vale

Novo decreto prevê lockdown aos fins de semana em Santa Catarina

28/02/2021
Novo decreto prevê lockdown aos fins de semana em Santa Catarina

Atenção! Os próximos dois fins de semana serão de lockdown em Santa Catarina. O Governo do Estado anunciou na noite de quinta-feira, dia 25 de fevereiro, que serviços não essenciais devem ser fechados entre às 23h de sexta-feira e 6h de segunda. A determinação é válida para o período entre 26 de fevereiro e 1º de março (este final de semana) e também para o próximo, entre 5 e 8 de março.

A medida acontece no período em que Santa Catarina registra lotação máxima em diversos hospitais por conta do coronavírus.

Apesar do anúncio de lockdown ter acontecido na noite de quinta, dia 25, o decreto que oficializa as medidas foi publicado na manhã desta sexta, dia 26.

Serviços essenciais são:

- assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros por aplicativo ou táxi;
- telecomunicação e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gáx natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimento e bebidas;
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fotossanitárias;
- prevenção e controle de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- correios;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- fiscalização ambiental;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- mercado de capitais e seguros;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- imprensa;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- tele-entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais;
- oficinas mecânicas;
- serviços de guincho;
- sine

 

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Edição 1991
 

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