Um novo decreto! Na noite de terça-feira, 23 de março, o governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado alterações nas regras já editadas na semana passada. As mudanças valem a partir desta quarta-feira, dia 24, e vão até o dia 5 de abril. Elas são mais expressivas no funcionamento do comércio e supermercados.
Para o comércio, a permissão de funcionamento foi estendida para o período entre 8h e 20h (antes era permitido apenas das 10h às 20h). A ocupação limite segue em 25%.
Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de 25% para 50%. O texto permite a entrada de até duas pessoas por família (antes era apenas uma). O funcionamento é das 6h às 22h.
Nos demais serviços privados não essenciais, a permissão de funcionamento segue das 9h às 19h.
Entrou na lista de atividades proibidas, em qualquer nível de risco, a realização de eleições cooperativas, como as assembleias do setor. Já os cursos presenciais saíram da lista e podem ser realizados.
O decreto ainda proíbe a realização de modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense.
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