Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio e mercados em SC - Jornal Cruzeiro do Vale

Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio e mercados em SC

24/03/2021
Novo decreto altera horário de funcionamento do comércio e mercados em SC

Um novo decreto! Na noite de terça-feira, 23 de março, o governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado alterações nas regras já editadas na semana passada. As mudanças valem a partir desta quarta-feira, dia 24, e vão até o dia 5 de abril. Elas são mais expressivas no funcionamento do comércio e supermercados.

Comércio

Para o comércio, a permissão de funcionamento foi estendida para o período entre 8h e 20h (antes era permitido apenas das 10h às 20h). A ocupação limite segue em 25%.

Supermercados

Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de 25% para 50%. O texto permite a entrada de até duas pessoas por família (antes era apenas uma). O funcionamento é das 6h às 22h.

Demais serviços privados

Nos demais serviços privados não essenciais, a permissão de funcionamento segue das 9h às 19h.

Outras alterações

Entrou na lista de atividades proibidas, em qualquer nível de risco, a realização de eleições cooperativas, como as assembleias do setor. Já os cursos presenciais saíram da lista e podem ser realizados.

O decreto ainda proíbe a realização de modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense.

 

Quer receber notícias direto no seu celular? Clique AQUI e entre no grupo de WhatsApp do Cruzeiro do Vale 

 

Edição 1995
 

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.