Prefeito retira projeto sobre assessoria jurídica da pauta da câmara - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeito retira projeto sobre assessoria jurídica da pauta da Câmara

17/11/2015
Prefeito retira projeto sobre assessoria jurídica da pauta da Câmara

Os vereadores de Gaspar não tiveram a oportunidade de votar oficialmente o Projeto de Lei 49, que tem como objetivo oferecer assistência jurídica para prefeito, vice, secretários e vereadores. Isso porque momentos antes do início da sessão da Câmara desta terça-feira, 17 de novembro, o prefeito, Pedro Celso Zuchi, protocolou um ofício solicitando a retirada do projeto.

Segundo o vereador Amarildo Rampelotti, PT, a retirada aconteceu porque o governo não tinha garantia de que conseguiria aprová-lo e, por isso, decidiu não comprometer uma possível implantação do projeto nos outros 13 municípios da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí. Ainda de acordo com Rampelotti, a Ammvi mostrou interesse em implantar o PL 49 nas outras cidades da região e a reprovação em Gaspar poderia comprometer a análise nos outros municípios.

Apesar do PL 49 não ter chegado à votação, Rampelotti não descarta um novo debate em torno do projeto no próximo ano.

Procurado pela reportagem do Cruzeiro do Vale minutos antes da retirada do projeto, o prefeito Pedro Celso Zuchi afirmou que se o projeto não fosse aprovado seria por “ignorância política de alguns vereadores”, já que, segundo ele, propostas semelhantes já teriam sido aprovadas nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luis Henrique da Silveira. 


O projeto

Em síntese, o projeto busca permitir que os procuradores do município atuem na defesa do prefeito, do vice, de secretários e de vereadores em processos movidos contra eles por decisões tomadas no exercício da função. A lei permitiria ainda que, caso os procuradores decidissem não assumir o caso, por motivos como desconhecimento do tema ou excesso de trabalho, o município custeie a defesa feita por um advogado contratado com base na Lei de Licitações, a Lei 8.666/1993, e mediante os valores da tabela da OAB/SC. O benefício se estende ainda a ex-prefeitos, ex-vereadores e ex-secretários processados por atos tomados no período em que exerciam os cargos públicos.

No entendimento do MP, o PL 49/2015 pode penalizar duas vezes o município ao ter que custear a defesa de agente público em possíveis casos que envolvam prejuízo ao patrimônio público. Em reportagem do Cruzeiro do Vale de 2 de outubro, a promotora responsável pela área da Moralidade Administrativa, Chimelly Louise de Resenes Marcon, criticou ainda a possibilidade de contratações terceirizadas de advogados sem qualquer limite de valores e estimou um prejuízo inaugural de R$ 300 mil somente com defesas de processos já em andamento contra agentes públicos. Na ocasião, o prefeito Pedro Celso Zuchi defendeu o projeto, usando como exemplo a estrutura da Advocacia Geral da União, AGU, que defende membros do governo federal em determinadas ações, e reiterou que em caso de condenação, o agente público precisaria ressarcir os cofres públicos com o valor referente às defesas.

 

 

Edição 1725

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