O prefeito de Ilhota, Daniel Bosi, decidiu vetar o projeto de lei parlamentar 1/2015, conhecida como lei antinepotismo, que proíbe a nomeação de servidores em cargo de provimento em comissão, na administração pública municipal direta e fundacional e na Câmara Municipal, de parentes ou conviventes de autoridades. O projeto tinha sido aprovado pela Câmara no dia 22 de setembro e causou polêmica em Ilhota, já que segundo alguns vereadores, a sanção do projeto exigiria algumas exonerações no quadro de servidores municipal.
Na mensagem de veto enviada à Câmara com data de 6 de outubro de 2015, Bosi classifica o projeto como inconstitucional e justifica o veto argumentando que já existem legislações federais que tratam sobre a questão do nepotismo. O texto cita ainda que a Lei Orgânica do Município prevê que compete privativamente ao prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos e funções, regime jurídico e provimento de cargos de servidores e estruturação de órgãos e entidades. Por fim, a argumentação do Executivo cita exemplos do STF de situações semelhantes em outros municípios.
A mensagem de veto agora será votada pelos vereadores na sessão ordinária dessa terça-feira, dia 20. Os parlamentares podem acatar ou derrubar o veto do prefeito. Para a derrubada do veto são necessários os votos da maioria absoluta - cinco dos nove vereadores. Caso o veto seja derrubado, a Câmara irá informar o prefeito Daniel Bosi, que deverá promulgar a lei em até 48 horas. Se isso não acontecer, o presidente da Câmara, Lavino Miguel Nunes, fica responsável por promulgar a lei.
Parecer defende derrubada do veto
Na sexta-feira, dia 16, um dia após receber a mensagem de veto do Executivo, os vereadores Almir Anibal de Souza, Alyne Debrassi da Silva e Paulo Drun, integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reuniram-se para avaliar o documento e emitir um parecer para a votação do veto, que vai ocorrer nessa terça. No parecer, os membros da comissão pedem a rejeição do veto e argumentam que o projeto é necessário pelo fato de os municípios se basearem ainda em uma súmula do STF para impedir o nepotismo e, no caso de Ilhota, pela existência de um inquérito civil público em aberto para apurar supostas situações de nepotismo no município de Ilhota. Além disso, alegam que a competência do prefeito na atuação de nomeação de servidores precisa atender aos princípios constitucionais, como legalidade e impessoalidade.
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