O projeto de lei 49/2015, que propõe oferecer assessoria jurídica de procuradores do município e também custear advogados para a defesa de agentes políticos que respondam por ações na Justiça, continua repercutindo na cidade. A 2ª Promotoria instaurou procedimento administrativo para avaliar a regularidade do projeto de lei e também encaminhou recomendações aos vereadores classificando o projeto como inconstitucional. Entre advogados do município, o assunto também causa discussões.
Ex-procurador do município entre 2008 e 2012, o advogado Mário Mesquita classifica o projeto como “imoral” e afirma que os vereadores têm uma missão simples, que é a de tomar uma decisão firme, a favor ou contra. “O projeto demonstra descaso com o cidadão comum que paga as contas públicas, com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual e sugere que o agente político incompetente ou que age por má-fé seja valorizado, pagando-lhe com o dinheiro do povo um bom advogado particular”, dispara.
Também ex-procurador, o advogado Aurélio Marcos de Souza cita que uma lei federal, a 1.060/50, oferece assistência jurídica para cidadãos que comprovem que não tenham condições financeiras de arcar com as custas judiciais. Segundo ele, o projeto gasparense afronta essa legislação e presume que todos os agentes políticos do alto escalão da cidade seriam “necessitados”. “Se o cidadão comum precisa provar ter necessidade para obter assessoria jurídica gratuita, a lei do município defende o princípio de que todos não teriam condições, porque não exige comprovação alguma. Além disso, o projeto abriria espaço para o município ter que arcar com o custo da defesa do ente político sendo que já foi lesado financeiramente com o ato irregular”, argumenta.
O advogado e também ex-procurador Luiz Carlos Papp disse que soube do projeto apenas pela imprensa, mas entende que se há alguma demanda jurídica, o servidor deve arcar com as custas da defesa, e não o município. “Em 99% dos casos, há um parecer da procuradoria e, se o ato é legal, ela já faz a defesa do servidor. Se, no entanto, ele fizer algo sem o aval da procuradoria, está assumindo um risco”, avalia.
Procuradora atual defende projeto
Procurador do município de 2012 a fevereiro de 2015, o advogado José Carlos Schramm afirmou à reportagem apenas que desconhece o teor do projeto e não tem posição formada. A atual procuradora-geral do Município, Mara Lucy Fabrin Áscoli, defende o projeto e o considera totalmente constitucional. Segundo ela, o projeto foi baseado na lei federal 9.028/95, que define as atribuições da Advocacia-Geral da União, AGU, órgão responsável pela defesa de presidentes e ministros em casos que envolvem o exercício da profissão, e na lei estadual 317/2005, que disciplina a defesa de governador e secretários pela Procuradoria-geral do Estado.
A advogada reforça que se no fim do processo o agente público for condenado, terá que ressarcir os valores referentes à defesa. “Não me parece justo que um servidor do departamento de compras, por exemplo, um dos mais visados por coordenar as etapas de licitação, tenha que tirar do próprio bolso os valores para defesa em processos que naturalmente surgem pelo simples exercício de sua função. Se ele vier a ser inocentado, ninguém vai ressarcir esse valor. O projeto vai diminuir a insegurança que alguns desses profissionais hoje têm”, ressalta. Mara cita ainda projeto muito semelhante criado em São Francisco do Sul e que, com exceção de dois artigos, suprimidos do texto, foi considerado constitucional após questionamento do MP. “Esse assunto já passou pelo crivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, defende.
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