Resolução autoriza aulas não presenciais em SC até 31 de dezembro - Jornal Cruzeiro do Vale

Resolução autoriza aulas não presenciais em SC até 31 de dezembro

24/06/2020

O Conselho Estadual de Educação (CEE) de Santa Catarina assinou uma resolução que abre a possibilidade de manter as atividades escolares de maneira não presencial até o dia 31 de dezembro de 2020 nas redes pública e particular. O retorno presencial ou não será pautado de acordo com as autoridades estaduais e sanitárias.

A resolução tem como objetivo garantir a segurança necessária para ofertar o ensino remoto durante a pandemia de coronavírus. Essa medida já estava prevista e agora é estendida por um prazo maior.

O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais. O CEE faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.

Protocolos para o retorno à sala de aula serão definidos em conjunto

A possibilidade de adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 entidades que se reuniu pela primeira vez na última sexta-feira, 19 de junho.

O grupo vai decidir em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão. Ao fim do encontro, foi definida a criação de grupos de trabalho específicos para elaborar protocolos sobre medidas sanitárias, ações pedagógicas, transporte escolar, alimentação escolar e gestão de pessoas.

Cada grupo deve elaborar um cronograma de trabalho, já considerando a resolução do CEE-SC, para apresentar uma minuta das ações propostas no dia 30 de junho, data prevista para a próxima reunião.

 

Edição 1957

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