Vereador propõe criação de programa para doação de medicamentos usados - Jornal Cruzeiro do Vale

Vereador propõe criação de programa para doação de medicamentos usados

21/06/2011


fotopg14abreMD.jpgSabe aqueles medicamentos que você tem em casa e não usa mais já faz tempo? Uma indicação do vereador Laércio Krauss pretende dar melhor uso a todos os tipos de medicamentos que estejam dentro do prazo de validade, porém, não sejam mais utilizados pelas famílias gasparenses.

Inspirado em uma iniciativa da cidade de Itajaí, o vereador fez uma indicação ao Poder Executivo de que crie o programa ?Doe Seu Medicamento?. A proposta será apresentada na sessão desta terça-feira, 21, na Câmara de Vereadores. Se aprovada, o Executivo poderá ou não aceitar a indicação do vereador.

A proposta prevê que a Secretaria Municipal de Saúde se responsabilize por recolher ou receber o medicamento doado pela comunidade e repassá-lo ao doente necessitado através de entidades assistenciais cadastradas. Além do cidadão comum, o vereador sugere que clínicas e consultórios médicos que recebem amostras grátis de medicamentos das indústrias, laboratórios e distribuidores tornem-se doadores de medicamentos.

O secretário de Saúde, Francisco Hostins Junior, vê como positiva a proposta, porém lembra que é uma questão que precisa ser muito bem avaliada. ?Teremos que enfrentar uma questão técnica que é a qualidade do medicamento doado, pois dependendo da forma como o medicamento foi conservado, ele pode não estar em boa qualidade. Além disso, corremos o riscod e receber medicamentos adulterados?, aponta o secretário, que garante que, se aprovada pelos vereadores, a proposta será muito bem avaliada pela equipe de sua Secretaria.

 

EDIÇÃO 1303

Comentários

Almir Sálvio
23/06/2011 09:30
Quero Parabenizar a Iniciativa do Suplente de Vereador por tal iniciativa, Sugerindo ao mesmo que o Municipio de Gaspa pode se valer da Lei que Regulamenta essa iniciativa atravez da LEI Nº 2481/2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO MUNICÍPIO O PRODIMED - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE.


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que determina a Lei Orgânica deste Município, em seu artigo 57, parágrafos 6º e 7º, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir no Município de Gaspar o PRODIMED - Programa de Distribuição Gratuita de Medicamentos para a população carente, no limite das disponibilidades obtidas com a arrecadação de medicamentos, excluídos medicamentos de alto custo e equipamentos.

§ 1º São finalidades do PRODIMED:

I - distribuição, com assistência farmacêutica de medicamentos não padronizados pela rede pública de serviços de saúde do Município aos usuários do Sistema Único de Saúde que, comprovadamente, não tenham condições econômicas para suportar seus custos;

Vereador Almir Sálvio 2001/2004
Autor da Lei:2481/2004

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