TCE condena ex-prefeito a devolver recursos públicos - Jornal Cruzeiro do Vale

TCE condena ex-prefeito a devolver recursos públicos

25/05/2011

O ex-prefeito, Adilson Schmitt, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver dinheiro para os cofres públicos municipais devido a um contrato assinado com a empresa Recicle, em meados de 2005, em que reajustou em 20% o valor pago pelos serviços de coleta, transporte e depósito de lixo hospitalar da cidade. A denúncia de supostas irregularidades no contrato foi impetrada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Reinert, que acusava o então prefeito de não ter comprovado a real necessidade do reajuste no serviço.

A decisão do TCE foi anunciada há cerca de 15 dias e repassa ao atual gestor, Pedro Celso Zuchi, a responsabilidade de adotar as providências administrativas para que o valor ? ainda não divulgado pelo Tribunal ? seja devolvido aos cofres públicos. Zuchi tem 95 dias para comprovar ao TCE os resultados das providências tomadas. Mario Mesquita, procurador do Município, explica que a Administração vai instaurar um Processo Administrativo Disciplinar; notificar pessoalmente o acusado para que imediatamente devolva aos cofres públicos todos os valores praticados ilegalmente no Contrato no 211/2005; e por fim, como última providência administrativa a ser adotada, será instaurada a Tomada de Contas Especial, com vistas ao cumprimento do art. 7o da Instrução Normativa ? TC-06/2008. ?Este processo tem caráter excepcional e só deve ser instaurado após esgotadas as providências administrativas?, explica Mesquita.

Apesar de condenado pelo TCE, Adilson afirma que fez o que na época lhe indicaram ser a atitude correta.  ?Tudo foi feito dentro da legalidade e com parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Gaspar. Na época existia uma comissão que conferiu todas as planilhas, custos e os itinerários. Fiz o que me disseram ser certo, correto e legal; apresentei minha defesa junto ao TCE-SC e novamente vou recorrer com o apoio da AMMVI?, afirma o ex-prefeito.

 

Adilson é condenado a devolver dinheiro para a Prefeitura

 

Da Redação
Por Herculano Domício


Está na página 12 Diário Oficial do Tribunal de Contas da edição 747, desta Quarta-Feira.

"Determinar ao Sr. Pedro Celso Zuchi - Prefeito Municipal de Gaspar, a adoção de providências administrativas, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2007, alterada pela Instrução Normativa n. TC-06/2008, visando ao ressarcimento aos cofres públicos do dano causado decorrente do aumento e do acréscimo de valores praticados no Contrato n. 211/2005, para apuração dos fatos, identificação do(s) responsável(is) e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária, referente aos fatos descritos no item 2.1, subitens 2.1, ?b?, e 2.1, ?c?, do Relatório DLC/Insp.2/Div.4 n.257/2009".

E quem era o prefeito de Gaspar em 2005? Adilson Luiz Schmitt, PMDB, na época. E quem foi atrás desta dúvida? O presidente da Câmara, Luiz Carlos Reinert, PDT e outros vereadores do PMDB, PSDB e PT. A representação aconteceu no dia 15 de Maio de 2008, as vésperas das eleições, quando Adilson já estava no PSB e rompido com a sua base aliada. E quem foi o relator neste processo Tribunal? O gasparense e ex-deputado, conselheiro Rogério Wilson Wan Dall.

Resumindo a história. Em abril de 2007 Adilson Schmitt aplicou um reajuste de 20,08% num contrato aditivo com a Recicle Catarinense de Resíduos para a coleta, transporte e depósito de lixo hospitalar, em função, segundo alegou, do aumento dos custos da mão-de-obra, da manutenção de veículos e do aterro sanitário. Mas, de acordo com a denúncia e o Tribunal, tais justificativas não foram comprovadas nas planilhas. Dai a condenação.

O rombo é de R$19.231,90 a partir de abril de 2007. O edital não especifica exatamente o valor a ser ressarcido aos cofres de Gaspar. A prefeitura tem 95 dias para cumprir a determinação do Tribunal.

Leias este e outros assuntos na Coluna Olhando a Maré AQUI

Comentários

Ricardo Saad
30/05/2011 15:36
Justificativas e defesas devem ser realizadas no ambito do judiciário, ainda mais quando já proferida a sentença condenatória. Ninguém pode se eximir de suas responsabilidades sob a alegação de que "só fez o que mandaram", ainda mais em se tratando de um chefe do poder executivo.
Paulo Henrique Hostert
27/05/2011 13:00
Sem entrar no mérito se o ex-prefeito estava correto ou não o que vamos assistir agora é a exploração política do caso. O atual prefeito e sua turma correndo, com uma eficiência anormal, para cobrar o ex-prefeito e este por sua vez se justificando. Mas com certeza ambos de olho em 2012. Acorda Gaspar, essa gente não serve e não é o que precisamos!
Adilson Luis Schmitt
25/05/2011 16:45
Continuação

Sr Editor, boa tarde.

Continuo afirmando assinei o aditivo ao contrato 211/2005, porque os meus colaboradores, disseram-me que era o certo. Agora, está provado que fiz errado. Aprendi mais uma, assumo de público que não vou errar em casos iguais.Caso fique comprovado que devo, darei um jeito de pagar. Acho injusto, recorri e não tive sucesso.
Vamos em frente. Não vou culpar ninguém, nem os adversários como fazem os políticos.Assim é o jogo democrático. Estou pronto para mais um novo embate.

Att
Adilson Schmitt
Ex Prefeito Municipal
Adilson Luis Schmitt
25/05/2011 11:53
Esclarecimento

Sr.Editor, bom dia.

Aproveito este espaço para esclarecer aos seus leitores, que já entramos em contato com a AMMVI e através da Assessoria Jurídica, hoje mesmo estamos retirando o referido Processo em carga do TCE-SC, para tomarmos as devidas providências legais.
Ao mesmo tempo quero dizer, que tudo foi feito dentro da legalidade e com parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Gaspar.Na época existia uma comissão que conferiu todas planilhas, custos e os itinerários.Fiz o que me dizeram ser certo, correto e legal; apresentei minha defesa junto ao TCE-SC e novamente vou recorrer com o apoio da AMMVI.
Vale salientar que o Contrato 211/2005 teve início em outubro de 2005, ficando sem reajuste até março de 2007.Aproximadamente 18 meses sem reajuste.
Estou postando logo abaixo a decisão publicada na íntegra, na qual fica claro que cabe a PMG tomar as providências legais.

Muito Obrigado

Adilson Schmitt
Ex Prefeito de Gaspar

http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2011-05-25.pdf


Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 747- Quarta-Feira, 25 de maio de 2011
__________________________________________________________________________________________________________________
Pág.12

Gaspar

1. Processo nº: REP-08/00434293
2. Assunto: Representação de Agente Público acerca de
irregularidades afetas ao Contrato n. SAF-211/2005 e seu 1º Termo
Aditivo
3. Interessado: Luiz Carlos Reinert
4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Gaspar
5. Unidade Técnica: DLC
6. Decisão nº: 1025/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e 1º da
Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Determinar ao Sr. Pedro Celso Zuchi - Prefeito Municipal de
Gaspar, a adoção de providências administrativas, nos termos do art.
5º da Instrução Normativa n. TC-03/2007, alterada pela Instrução
Normativa n. TC-06/2008, visando ao ressarcimento aos cofres
públicos do dano causado decorrente do aumento e do acréscimo de
valores praticados no Contrato n. 211/2005, para apuração dos fatos,
identificação do(s) responsável(is) e quantificação do dano, sob pena
de responsabilidade solidária, referente aos fatos descritos no item
2.1, subitens 2.1, ?b?, e 2.1, ?c?, do Relatório DLC/Insp.2/Div.4 n.
257/2009.
6.2. Caso as providências referidas no item anterior restarem
infrutíferas, que deve a autoridade competente proceder à
instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 10,
§1º, da Lei Complementar n. 202/00, com a estrita observância do
disposto no art. 12 da Instrução Normativa n. TC-03/2007, e
alteração posterior, que dispõe sobre os elementos integrantes da
tomada de contas especial, para apuração do fato descrito acima,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sob pena de
responsabilidade solidária.
6.2.1. Fixar o prazo de 95 (noventa e cinco) dias, a contar da
comunicação desta deliberação, para que a Prefeitura Municipal de
Gaspar comprove a este Tribunal o resultado das providências
administrativas adotadas (art. 5º, § 4º, da IN n. TC-03/2007, e
alterações) e, se for o caso, a instauração de tomada de contas
especial, com vistas ao cumprimento do art. 7º da referida Instrução
Normativa.
6.2.2. A fase interna da tomada de contas especial deverá ser
concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de sua instauração, conforme dispõe o art. 11 da referida
Instrução Normativa.
6.2.3. Determinar à Prefeitura Municipal de Gaspar, com fulcro no art.
13 da citada Instrução, e alteração, o encaminhamento a este
Tribunal de Contas do processo de tomada de contas especial, tão
logo concluída.
6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a
fundamentam, bem como do Relatório DLC/Insp.2/Div.4 n. 257/2009:
6.3.1. ao Interessado nominado no item 3 desta deliberação;
6.3.2. ao Sr. Adilson Luís Schmitt ? ex-Prefeito Municipal de Gaspar;
6.3.3. à Prefeitura Municipal de Gaspar e ao responsáve pelo
controle Interno daquele Município, com remessa de cópia da
Instrução Normativa n. TC-03/2007, alterada pela Instrução
Normativa n. TC-06/2008;
6.3.4. à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Gaspar.
7. Ata nº: 27/2011
8. Data da Sessão: 11/05/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall,
Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Relator) e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

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