O crime e as determinações legais - Jornal Cruzeiro do Vale

O crime e as determinações legais

21/05/2011

fotopg7abreMD.jpgPor Júlia Schäfer Dourado

Os corredores das delegacias de todo o Brasil são o destino daqueles que desobedecem ao que é instituído pelas leis que formam o código penal. São pessoas que arriscam sua liberdade e o direito de ir e vir para cometer algum crime. A natureza do crime praticado é que define qual será o destino de cada infrator.

?Há duas situações em que a pessoa pode ser presa: em flagrante ou por meio de uma ordem judicial devidamente fundamentada e tal ordem protelada pela autoridade judicial competente?, esclarece o delegado da Comarca de Gaspar, Paulo Koerich.

As grades são destino certo daqueles que cometeram crimes hediondos, delitos pelos quais seus autores são diretamente encaminhados para o presídio. Para crimes mais leves, podem ser tomadas medidas cautelares, que não implicam na prisão do autor do crime.


Fiança

A partir do dia 4 de julho deste ano entra em vigor uma lei que altera o código de processo penal. A lei 12403, de 4 de maio de 2011, define que a autoridade policial pode conceder fiança a crimes em que a pena máxima não for superior a 4 anos. Nos outros casos, fica por conta o juiz decidir se a fiança pode ser concedida ou não.

A lei também determina que a fiança não pode ser concedida a cidadãos que tenham praticado os crimes de tortura, racismo, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional do Estado Democrático ou ainda para pessoas que no mesmo processo tenham quebrado fiança anteriormente.


Termo circunstanciado

Este termo pode ser concedido para crimes em que a pena máxima não seja superior a dois anos. Abre-se um inquérito e o cidadão se compromete a comparecer em audiência com autoridade judicial, que irá deliberar sobre seu destino. Um dos crimes que se encaixa nesta categoria é a importunação ofensiva ao pudor.


Prisão domiciliar

Em alguns casos, a prisão domiciliar pode ser concedida pelo juiz, porém apenas se o autor do crime se enquadrar em determinadas características como ter mais de oitenta anos, doença grave, criança menor de seis anos que demande cuidados especiais ou deficiente, seja gestante a partir do sétimo mês ou tenha gravidez de alto risco.

A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena em que a pessoa fica recolhida em sua residência ao invés de uma penitenciária ou uma casa de detenção.
Ela deve durar o tempo estabelecido na sentença condenatória pelo juiz.


fotopg7boxopoMD.jpgPoucos têm liberdade após pagar fiança

Dentre os crimes que acontecem em Gaspar, o Cruzeiro do Vale elegeu seis deles para esclarecer que tipo de destino é dado aos criminosos no momento em que chegam à Delegacia de Polícia. Furto, assalto, homicídio, tráfico, atentado violento ao pudor e embriaguez ao volante. Estes são os crimes que acontecem com mais frequência na cidade pelo o que a equipe de reportagem pode observar.

Destes seis tipos de delitos, o Delegado Paulo Koerich explica que apenas a embriaguez no volante não se trata de crime inafiançável, ou seja, a lei não permite que seja concedida fiança a criminosos que tenham sido autores dos outros cinco tipos de crime. O furto quando simples e não qualificado também pode ter a pena substituída por uma fiança.

A nova lei, que entra em vigor em 4 de julho, institui que o valor da fiança pode ser fixado pela autoridade policial (delegado) entre 1 a 100 salários mínimos, em crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse os quatro anos. Nesta categoria estão enquadrados o furto simples e a embriaguez ao volante. Quando a pena for superior a quatro anos, o juiz pode instaurar a fiança, que neste caso vai de 10 a 200 salários mínimos. Exemplos de crimes destas características são o estelionato e receptação qualificada.


Atentado violento ao pudor

A partir do dia 4 de julho, também de acordo com a lei 12403, o crime de atentado violento ao pudor está extinto. ?Ele passa a ser caracterizado como estupro, uma infração inafiançável, que se enquadra na categoria de crimes hediondos?, esclarece o delegado.


Prisão preventiva

A autoridade judicial pode ainda decretar a prisão preventiva do acusado da prática de algum crime.
?A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública e econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal e quando houver prova da existência do crime?.


Dolosos, culposos e hediondos

De acordo com o delegado, os crimes estão divididos em dolosos, culposos e hediondos. Os crimes dolosos são aqueles em que o autor busca um resultado, como por exemplo, ao atirar propositalmente em uma pessoa, com o intuito de matá-la e cometer o homicídio. Os culposos são os cometidos por imprudência (prática de ato perigoso), negligência (falta de precaução) ou imperícia (falta de aptidão técnica, teórica ou prática). Para os crimes hediondos não há possibilidade de haver fiança, liberdade provisória ou anistia. Eles são: homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que só por um agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada por morte; falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; genocídios; tráfico; tortura; terrorismo.

edição 1293

Comentários

Sérgio
22/05/2011 18:42
Esta matéria é uma ótima oportunidade para os mal-intencionados saberem o que pode acontecer com seu futuro e um incentivo ao crime pois se quem vai cometer o crime já está ciente da pena, pode até agravar mais para ficar mais tempo preso mediante ao salário que sua família receberá enquanto estiver preso, pois este é muito atrativo.

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