O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Samae, vai precisar desembolsar quase R$1,4 milhão para pagar 19 servidores que entraram na Justiça para pedir a correção do adicional de insalubridade. O processo é de 2001 e pede a correção dos pagamentos desde 1996, porém, após todos os recursos, em maio do ano passado, o Samae foi condenado a pagar o valor corrigido aos servidores lesados.
O diretor da autarquia, Lovídio Bertoldi, explica que o valor é muito alto e que o Samae não tem como pagá-lo em uma única parcela e por isso enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei pedindo autorização para parcelar os quase R$1,4 milhão em 60 meses, com parcelas de R$23 mil ao mês. ?O valor destas parcelas iria afetar os rendimentos mensais da autarquia se fosse pago em apenas uma parcela, mas os servidores credores foram parceiros e preocupados com a estabilidade financeira do Samae acordaram com o parcelamento de 60 meses?, destaca.
O Projeto de Lei enviado à Câmara foi à votação na sessão desta quinta-feira, 19, porém, até o fechamento desta edição a sessão não havia encerrado e o resultado não havia sido divulgado. O Samae ressalta que, com o acordo proposto aos servidores, a correção monetária e os juros, objetos da condenação no processo, foram estancados. ?As parcelas serão corrigidas pelo índice mensal da caderneta de poupança?, ressalta Lovídio.
Processo
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. A Lei nº 1.305, de 09 de outubro de 1991, em seu Art. 80, prevê que o adicional de insalubridade deve ser pago com a base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo. No entanto, o Samae fazia o cálculo do adicional sobre o salário mínimo, fato que levou os servidores a entrarem na Justiça. ?Não se sabe porque, na época, foi adotado este critério considerando que a lei previa outra base de cálculo?, justifica o diretor da autarquia.
Atualmente, a Lei nº 2.541/2003 normatiza a base de cálculo aos que fazem jus ao adicional de insalubridade e dispõe que deverá será calculada sobre o piso salarial do município . O Samae garante que está cumprindo a legislação atual para o cálculo da insalubridade.
edição 1293
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