Por Herculano Domício - Jornal Cruzeiro do Vale

Por Herculano Domício

24/07/2012

CANDIDATOS I
Já se escreveu e se especulou sobre este assunto. Mas não custa ser repetitivo, todavia a partir d?outro ângulo. Vamos àquele que muitos de nós conhecemos, mas a imprensa daqui pouco explora ou esclarece. Quanto custa uma campanha a prefeito em Gaspar?  A resposta é simples. Muito barato para o partido e candidatos do PT, que está no poder, que possui verdadeiramente militância, estrutura partidária e de campanha, a mídia sob controle, muita propaganda, além da máquina que massacra e mascara a busca do voto. Por outro lado, a campanha é muito cara financeiramente (e quase impossível) para quem não se organizou nestes quatro anos; para quem não possui militância, estrutura, planos, discursos e para quem até usufruiu das benesses do poder, fingindo oposição, não sabe e ou tem medo de apontar novos caminhos ou então, equívocos, erros e dúvidas nos que estão no poder. Fácil. Bingo.

CANDIDATOS II
Sobre o quanto candidatos e coligações apontaram para a Justiça Eleitoral de gastos ?oficiais?? Isto é irrelevante nesta análise. Quem é do ramo, sabe. É apenas algo formal, um faz de conta. Políticos estão acostumados a driblar, enganar e ridicularizar a Justiça, sistemas de fiscalização, leis e desfigurar a isonomia da disputa. Não vou citar casos locais: vou aos de apelo à cidadania, como as leis que classificaram e pretendiam punir e afastar os tais Fichas e Contas Sujas da disputa. Na maior cara de pau, com ares de vencedores e arrogantes, eles estão todos ai do nosso lado, incólumes, imunes e candidatos a zombar da nossa legítima pretensão ética. Tem gente que não se dignou sequer a prestar contas. Acha-se acima e melhor do que outros. Pior: está com reais perspectivas de sucesso eleitoral. Ou seja, no fundo, nós eleitores e eleitoras, conscientes ou não, preferimos gente desqualificada para governar e lidar com os nossos sonhos, futuro e o dinheiro caro que os políticos carreiristas e inescrupulosos nos levam com os nossos pesados impostos. Os verdadeiros culpados, então, somos nós e não eles.

CANDIDATOS III
Kleber Edson Wan Dall, PMDB, disse que vai gastar um milhão de reais. É muito? É pouco? Será insuficiente diante do que deixou de fazer. Tenho certeza disso. E será um pesadelo ainda maior se não estiver bem colocado, pois ninguém vai doar e apostar em que não tenha chances. Nem mesmo o próprio partido. E assim acontecerá com Adilson Luiz Schmitt, PPS, que disse que poderá gastar 700 mil reais e Tereza da Trindade, 500 mil reais. E os 800 mil reais declarados por Pedro Celso Zuchi? Primeiro é fácil para obtê-los. O partido é rico. O candidato é favorito. É do ramo. Tem estrutura. Tem gente vocacionada. Segundo, é fichinha aos 57 milhões que declara ter recebido de verbas federais durante o mandato. Estas sim deveriam fazer muita, mas muita diferença na campanha. E se tivesse uma gestão eficaz, triplicariam na percepção do eleitorado e da sociedade.

CANDIDATOS IV
Escrito isto, vamos a detalhes mais amenos e que não fazem a diferença no pleito. Você sabe quem é o mais ?idoso? candidato a prefeito nesta eleição em Gaspar? Zuchi, com 60 anos feitos no dia 16 de junho. E o mais jovem? Kleber com 32 anos completados no último domingo. E o vice ?mais velho?? Valdir Testoni, PSD, que fará 59 anos no dia 12 de setembro. E o vice mais jovem? Rodrigo Boeing Althoff, PV, que fará 33 anos em três de setembro. E os outros candidatos a prefeito? Adilson nasceu no dia sete de junho de 1967 (45 anos) e Tereza fará 51 anos no dia seis de novembro. E os vices? Luiz Nagel, DEM, fez 40 anos no dia 23 de maio a mesma idade de Mariluci Deschamps Rosa, PT, completada no dia Primeiro de Julho.

CANDIDATOS V
Todos os candidatos a prefeito daqui nasceram aqui. Tereza é a única que não possui curso superior. Kleber ainda não terminou o seu curso de Direito que Zuchi completou recentemente em Brusque. Adilson é médico veterinário. E as profissões declaradas pelos candidatos? Tereza é servidora pública municipal de carreira (atuava na área da saúde); Kleber, é vereador;  Zuchi,  é aposentado: e Adilson, veterinário. E os vices? O único que não nasceu aqui foi Rodrigo (Rio Negro, no Paraná).Todos os vices possuem curso superior completo. E as profissões deles, segundo declararam perante a Justiça Eleitoral? Mariluci, servidora municipal de carreira (era berçarista); Rodrigo, vereador; Nagel, empresário e Testoni, médico.

CANDIDATOS VI
Qual o candidato a prefeito declarou ter mais posses? Pedro Celso Zuchi: R$524.428,18. E o de menos posses? Adilson com apenas R$470,01. E dos vices? Eles demonstraram uma média mais consistente. Tanto que Luiz Nagel declarou possuir um patrimônio de R$2.063.105,21, já na outra ponta, como se fosse o menor, aparece Mariluci com R$320 mil. Todos se declararam casados, a exceção de Adilson (como assim separado judicialmente?). E religiões. Bom ai é uma mistura e tem até candidato que se declara porta-voz dos evangélicos, como é o caso de Kleber.

SOBRE O TRAPICHE

O deputado Ismael dos Santos, PSD, teve muitos votos por aqui. São votos e cabos cativos pela fé. Mas o que ele fez como contrapartida até agora pela cidade? Em época de eleições, até aniversário foi comemorado por estas paragens. Há duas semanas na Cascanéia.

O PT de Gaspar possui um comitê de campanha aqui no Centro. Disfarce e para uso da Coligação. O que vale e onde tudo é decidido continua na rua Itajaí. Com acesso apenas para poucos companheiros.

Comitê de campanha tem sido uma ameaça para alguns candidatos. Sem dinheiro, sem discurso e sem organização a coisa funciona contra.

Quem esteve em Florianópolis ouvindo atentamente a ministra presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Carmem Lúcia Antunes da Rocha, foi o juiz eleitoral de Gaspar Clayton César Wandscheer que atua com a titular Ana Paula Amaro da Silveira. É dele o primeiro despacho e que aceitou a impugnação do candidato Pedro Celso Zuchi, PT.

O que a ministra disse? Pediu aos magistrados encaminharem as demandas ?necessárias? para Brasília. ?O TSE tem trabalhado rigorosamente para atendê-las e não deixar juízes, candidatos e partidos em situação de insegurança?, disse, garantindo que todas as sugestões serão levadas em consideração. ?Durante essa gestão, nenhum dos juízes eleitorais estará sozinho?. E sobre a Ficha Limpa? ?É para ser aplicada e a responsabilidade por essa aplicação é nossa, dos juízes?, além de acrescentar que se trata de ?uma ótima lei para o Brasil?, pois busca uma eleição com lisura e condições de igualdade entre os candidatos.

Os bastidores do Hospital continuam fervendo. A prestação de contas da antiga administração poderá ser tema de campanha.

Do leitor Roberto Sombrio. ?Pois é!... o ?Viaduto?! Fizeram uma rampa de lançamentos, só erraram no ângulo de inclinação porque até agora ninguém conseguiu chegar à lua. São obras de um país que se ?acha? porque agora é a sexta economia mundial?.

Afinal, quantas vagas para idosos estão reservadas na Área Azul de Gaspar? A lei está sendo respeitada? O que faz o político Conselho Municipal da Terceira Idade que está calado sobre este assunto? Acorda, Gaspar!

Afinal, está ou não pronto o sistema de drenagem do Bairro Santa Terezinha, e em alguns pontos misturou-se com a coleta de esgotos? Este vídeo mostra que há algo estranho no ar. Acesse http://www.youtube.com/watch?v=6YKJs4_PYk8&feature=player_embedded. Acorda, Gaspar.

O caso do caminhão pipa e que aconteceu no primeiro mandato de Pedro Celso Zuchi, PT, teve novo lance no Tribunal de Justiça. Foi publicado o acórdão. Ele dá chances para reformar a sentença de primeiro grau. Coloca lenha na fogueira. Acorda, Gaspar!

Edição 1408

Comentários

Herculano
26/07/2012 18:14
ESTE PESSOAL NÃO É FÁCIL.

Olha só o que está na Veja.

Advogados ligados ao PT pedem adiamento do julgamento do mensalão. Documento entregue à presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia que também integra o STF, alega que o cronograma atual causaria desequilíbrio nas eleições municipais de outubro.

Desiquilíbrio começou quando esta ação criminosa começou. O PT usa o judiciário para escapar dos julgamentos, que ele faz questão que outros tenham quando arrolados nos processos.
Herculano
26/07/2012 17:13
O que dizem os sloganz dos candidatos a prefeito de Gaspar? Explico-lhes na coluna de amanhã do jornal impresso. Ela já está editada. Acorda, Gaspar!
Herculano
26/07/2012 14:08
SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO I

Disponibilizo a seguir, a íntegra a Sentença que indeferiu ontem o pedido da candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, à prefeitura de Gaspar.

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro de candidatura de chapa majoritária com interposição de Impugnação ao registro pleiteado ao cargo de prefeito, tendo como impugnantes a Coligação "MAIS POR GASPAR" (PPS/DEM), Democratas - DEM de Gaspar (SC), Partido Popular Socialista - PPS de Gaspar (SC) e Adilson Luis Schmitt em face de Pedro Celso Zuchi, candidato à reeleição ao cargo de prefeito e Mariluci Deschamps Rosa, candidata à vice-prefeita, ambos com registro de candidatura no município de Gaspar pela Coligação "Para Gaspar Seguir em Frente" (PT/PRB/PDT/PCdoB).

Pugnam os impugnantes pela inelegibilidade do candidato a prefeito no município de Gaspar (SC), Pedro Celso Zuchi, em razão do enquadramento de sua conduta, enquanto prefeito no município citado, na Lei Complementar n. 64/1990, com as devidas alterações pela Lei Complementar n. 135/1990 ("Lei da Ficha Limpa" ).

Em suma, colacionam os fatos geradores provenientes do julgamento da Tomada de Contas Especial, Processo n. TCE - 09/00564342, do Tribunal de Contas da União; Ação Popular n. 025.04.003248-0, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar (SC), com julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina do recurso de Apelação n. 2010.002926-9; Ação Popular n. 025.05.002937-6, da 1ª Vara da Comarca de Gaspar (SC); Ação Popular n. 2009.72.003558-5, interposta na Justiça Federal, Seção Judiciária de Blumenau (SC), 2ª Vara e Juizado Especial Cível; e, por fim, a Ação Civil Pública n. 025.07.001624-5, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar (SC).

Deferido o pedido de notificação da candidata à vice-prefeita, Mariluci Deschamps Rosa, passou esta a integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, nos termos do despacho de fls.169/170.

Devidamente notificados, os impugnados apresentaram defesa às fls. 198/212 arguindo, preliminarmente, ilegitimidade ativa dos partidos isolados para impugnação ao registro de candidatura e, ilegitimidade passiva da candidata à vice-prefeita, Mariluci Deschamps Rosa.

No mérito, sustentaram pela inaplicabilidade dos art. 1º, inciso I, alíneas "g" e "h" da Lei Complementar n. 64/1990, decorrente do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado e, pela não caracterização da inelegibilidade em razão da condenação, em segunda instância, do recurso de apelação n. 2010.002926-9, referente à Ação Popular n. 02.04.003248-0.

No tocante às demais ações judiciais, a peça de defesa cinge-se ao argumento de que nenhuma delas tem o condão de influenciar na caracterização de inelegibilidade, diante da ausência de decisão colegiada ou decisão com trânsito em julgado.

Em decorrência, os impugnantes juntaram documentos às fls. 262/279, conforme despacho de fls. 169/170.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral pugnou pela improcedência da impugnação impetrada (fls. 290/292).

Por fim, o despacho de fl. 300 determinou vista dos autos aos impugnados para manifestação quanto aos documentos anexados após a apresentação da defesa (fl. 300), com apresentação de arrazoado às fls. 308/311.

Dispensadas as alegações finais, vieram os autos conclusos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Em observância ao contido no art. 48, da Resolução TSE n. 23.373/2011, serão analisados nesta decisão, o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária e a impugnação interposta às fls. 18/45, verificando-se, preliminarmente, a questão prejudicial ao pedido de registro de candidatura.

II.1 PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

a) Ilegitimidade passiva ad causam dos partidos isolados

Razão assiste à defesa no tocante a ilegitimidade ativa ad causam do Democratas - DEM e do Partido Popular Socialista - PPS, que, não obstante a ausência da ata de convenção anexada aos autos, figuram como partícipes da coligação "MAIS POR GASPAR" (PPS/DEM), nos termos do Registro de Candidatura n. 305-91.2012.6.24.0064, em trâmite nesta Justiça especializada.

Conforme se depreende do disposto no art. 6º, § 4º , da Lei n. 9.504/1990, durante o processo eleitoral, os partidos políticos, quando coligados, somente dessa forma podem atuar na defesa de seus interesses.

Neste mesmo sentido, discorre a jurisprudência do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO - IMPUGNAÇÃO FORMULADA POR PARTIDO ISOLADO DE SUA COLIGAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TRE/SC. RDJE - nº 503 - Araquari/SC. Relator(a) ODSON CARDOSO FILHO. Publicado em Sessão, Data 04/09/2008.)

Portanto, acolhe-se a preliminar aventada, excluindo-se do polo ativo da presente impugnação, o Democratas - DEM e o Partido Popular Socialista - PPS, mantendo-se, entretanto, como partes impugnantes a Coligação "MAIS POR GASPAR" (PPS/DEM) e Adilson Luis Schmitt, na qualidade de pretendente ao cargo de prefeito no município de Gaspar (SC), conforme registro de candidatura formalizado nos autos n.306-76.2012.6.24.0064, em consonância com o disposto no art. 3º, caput, da Lei Complementar n. 64/1990.

b) Ilegitimidade passiva da candidata à vice-prefeita. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência

Suscitam os impugnados pela ilegitimidade passiva da candidata à vice-prefeita, Mariluci Deschamps Rosa, porquanto e na conformidade com a pretensão deduzida na impugnação, ou seja, verificação da existência de inelegibilidade, alcançaria tão-somente o candidato com o registro impugnado, considerando a característica intuito personae do instituto ora debatido.

Merece acolhimento a preliminar arguida, pois na fase do registro de candidatura, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário de prefeito(a) e vice-prefeito(a), mesmo diante da unicidade da chapa majoritária, quando a questão posta a juízo não teria o condão de macular o registro de candidato não impugnado.
Herculano
26/07/2012 14:08
SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO II

Portanto, não há como se vislumbrar a existência de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que os atos decorrentes de provimento jurisdicional que decretassem a inelegibilidade do candidato a prefeito não alcançariam a candidatura da vice-prefeita, conforme ilação dos fatos relatados na peça inaugural em subsunção ao art. 18 da Lei Complementar n. 64/90.

Ademais, é pacífica a jurisprudência do colendo Tribunal Superior Eleitoral neste sentido (Resp. nº 36974, rel. Min. Arnaldo Versiani, Ac. De 10.6.2010; AgR-Resp. n. 35.039, rel Min. Marcelo Ribeiro, Ac. de 18.12.2008).

Do exposto, exclui-se a impugnada Mariluci Deschamps Rosa do polo passivo da presente demanda judicial.

II.2. MÉRITO

a) Inelegibilidade. Decisão colegiada. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Litigam os impugnantes pela inelegibilidade do candidato ao cargo de prefeito no Município de Gaspar (SC), Pedro Celso Zuchi, com fulcro no art. 1º, §1º, inciso I, alíneas "g" e "h" , da Lei Complementar n. 64/1990, face o julgamento da Tomada de Contas Especial, Processo n. n. 09/00564342, do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregular as contas deflagradas, com imputação de débito ao impugnante, diante de sua promoção pessoal, na qualidade de gestor público, e utilização de recursos públicos para tal fim, em descumprimento ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

No tocante a arguição de incidência do art. 1º, §1º, inciso I, alínea "g" , da referida lei complementar, evidencia-se o equívoco deflagrado pelos impugnantes ao subsumir o julgamento de Tomadas de Contas Especial, originada de denúncia no Tribunal de Contas do Estado, pela irregularidade ditada na norma arguida na impugnação.

De fato, em leitura singela ao dispositivo supra mencionado, denota-se que as contas julgadas irregulares, pelo exercício de cargo ou funções públicas, que possam ensejar inelegibilidade, referem-se às contas de exercício financeiro, prestadas anualmente pelos gestores públicos, mediante imposição constitucional.

Acerca da matéria dispõe a Constituição Federal, em seu art. 31, que a fiscalização dos municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e, de outro lado, pelo controle interno instituído pelo Poder Executivo.

Outrossim, aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais incumbe tão-somente auxílio ao controle externo e a emissão de parecer prévio que, entretanto, estará sujeito a deliberação pelo Poder Legislativo Municipal (art. 31, § 2º, da Constituição Federal), podendo ainda, deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A propósito, já houve decisão a respeito (TSE. RO n. 927112, rel. Min. Marco Aurélio - publicado em 28.04.2011).

Portanto, a competência para julgamento das contas anualmente prestadas pelo Poder Executivo é da Câmara Municipal, não devendo prevalecer a inelegibilidade, ao menos pela arguição da alínea "g" , do §1º, do art. 1º, da Lei Complementar.

De outra ordem, do vasto conjunto probatório trazido aos autos pelos impugnantes, não se vislumbra qualquer demonstração em contrário, ou seja, pela desaprovação de contas pela Câmara Municipal, acrescentando-se ainda que o impugnado não consta da lista dos gestores públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme documento formalizado e encaminhado ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Já no que diz respeito à incidência da alínea "h" , do art. 1º, §1º, inciso I, da Lei Complementar n. 64/1990, da mesma forma, não há como prosperar a tese debatida pelos impugnantes.

O dispositivo traduz hipótese de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, quando detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, utilize tal condição para beneficiar a si ou terceiros, em nítida configuração de abuso de poder econômico ou político.
Herculano
26/07/2012 14:07
SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO III

Na fixação do conceito, no que diz respeito ao abuso de poder econômico ou político, tomado em termos amplos, define-se por toda "conduta ativa ou omissiva que tenha potencialidade para atingir o equilíbrio entre candidatos que almejam determinado pleito eleitoral" . Em sentido mais restrito, leciona a doutrina:

Abuso do poder político é o uso indevido do cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus público para influenciar o eleitorado, com desvio da finalidade (...).

Deve ser visto como a atividade ímproba do administrador, com a finalidade de influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa. Sem improbidade não há abuso de poder econômico" .

Desta feita, na análise da hipótese deduzida nos autos, avalia-se como incontrastável o fato da inexistência de elemento essencial a configuração ao abuso de poder econômico ou político, ou seja, a mera possibilidade de que a conduta do impugnado pudesse influenciar o pleito eleitoral.

Conforme relatado na peça de impugnação e fotocópia dos autos do Processo n. TCE - 09/00564342, o fato gerador da denúncia que cominou a instauração do referido procedimento ocorreu no ano de 2009.

De toda sorte, o impugnado teria sido eleito ao cargo de prefeito no município de Gaspar (SC) no pleito de 2008, estando, portanto, a dois anos das Eleições de 2010, se pretendesse outros cargos, e a três anos do pleito municipal de 2012.

Neste sentido, não há como se vislumbrar abuso de poder econômico ou político na conduta do impugnado, pois não teria, mesmo que em hipótese, capacidade de ter sido conduzida à obtenção de vantagem de cunho eleitoral, visto inexistir pleito eleitoral em eminência.

Nem mesmo a argüição da improbidade administrativa, não obstante as objeções à tese proposta referente à Tomada de Contas Especial, pode ensejar a decretação de inelegibilidade, senão quando pendente a finalidade eleitoral da conduta na sua correlação com o abuso de poder econômico ou político.

No tocante, é o entendimento jurisprudencial:

[...] Condenação por improbidade administrativa não gera, por si só, inelegibilidade. A Improbidade administrativa que gera inelegibilidade nos termos da alínea h requer que a conduta reprovada tenha finalidade eleitoral. Inelegibilidades do art. 1º, I, alíneas g e h, da Lei Complementar nº 64/90 não caracterizadas. [...] (TSE. Ac. de 13.11.2008. AgR-REspe nº 30.441, rel. Min. Joaquim Barbosa - Publicado na sessão de 13.11.2008).

Deste modo, não configurada a inelegibilidade do impugnado pela incidência da alínea "h" , § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990.

b) Inelegibilidade. Decisão colegiada. Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cumpre analisar a argüição da incidência de inelegibilidade com fulcro na alínea "h" , § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990, em razão do julgamento, por decisão colegiada do Tribunal de Justiça Catarinense, na Apelação n. 2010.002926-9, que reformou a r. sentença proferida nos autos da Ação Popular n. 025.04.003248-0, com decisão publicada em 20 de julho de 2012.
Herculano
26/07/2012 14:06
SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO IV

Em síntese, o bem jurídico tutelado na impetração da Ação Popular teria em conta a nulidade do Contrato Administrativo SAF 212/2002, objeto de procedimento licitatório celebrado pelo município de Gaspar durante a gestão do impugnado.

Mais uma vez, não há como proceder a alegação dos impugnantes, sob a arguição de incidência da alínea "h" , § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990, que, por sua vez, remete ao abuso de poder econômica ou político.

Como já explanado, o abuso de poder econômico requer conduta ativa ou omissiva que conduza, em potencialidade, ao desequílibrio entre os candidatos concorrentes ao pleito eleitoral, pelo uso indevido do cargo público ou função pública.

A intenção, em sentido mais estrito, é obtenção de votos, de tal sorte que atinja o maior números de votantes e, portanto, logre êxito no pleito eleitoral.

Da análise da decisão mencionada e demais documentos acostados, não há como retirar a ilação de que o direcionamento do procedimento licitatório teria sido realizado com o objetivo de obtenção de votos, pois não se vislumbra, na conduta do impugnado, enquanto administrador público, a capacidade de ter atingindo o maior número de cidadãos.

Paralelamente, verifica-se que o contrato teria sido firmado durante a gestão do impugnado, ou seja, no período de 2001/2004, e não 2003/2006, conforme disposto pelos impugnantes à fl. 31 dos autos, uma vez que as eleições municipais que abrangeriam o período indicado pela celebração do contrato ocorreram em 2000, com posse dos eleitos em 2001, conforme consulta ao sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Neste ínterim, não é demasiado insistir que não existia pleito em eminência, já que o fato lesivo ao patrimônio teria sido iniciado em 2003, porquanto, as eleições imediatas teriam se realizado em 2004, aproximadamente um ano depois e, ainda, o impugnado não teria logrado êxito.

c) Inelegibilidade. Análise de ofício. Art. 1º, inciso I, § 1º, alínea l, da Lei Complementar n. 64/1990

Embora não haja menção pelos impugnantes, da incidência da alínea l, § 1º, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990 e, de outra ordem, debatida na defesa apresentada, vislumbra-se necessária a análise da respectiva alínea, por se tratar de norma de ordem pública, que requer atuação de ofício conforme consagrada jurisprudência a respeito e, em consonância com o art. 7º , parágrafo único, da Lei Complementar n. 64/1990, que permite ao juiz formar "sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento" .

Denota-se da respectiva hipótese de inelegibilidade, a exigência de condenação à suspensão dos direitos políticos, fato não observado na decisão da apelação n. 2010. 002926-9.

Neste sentido:

Agravos regimentais. Recurso ordinário. Registro de candidatura. [...] Deputado estadual. Inelegibilidade. Art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/90. Intempestividade reflexa. Preliminar. Não acolhimento. Ato doloso de improbidade administrativa. Dano ao patrimônio público. Enriquecimento ilícito. Simultaneidade. Inexistência. Inelegibilidade. Não configuração. Não provimento. [...] 2. A incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, com redação dada pela LC nº 135/2010, pressupõe condenação do candidato à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 3. No caso, o candidato foi condenado por ato de improbidade que importou apenas violação aos princípios da Administração Pública, não incidindo, por isso, a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90. [...] (TSE. AgR-RO n. 381187. Relator Min. Aldir Passarinho Junior - Publicado em 15.12.2010). (Sem grifo no original)

Destaque-se que este requisito está estritamente vinculado ao desígnio da improbidade administrativa, conforme art. 37, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível" .
Herculano
26/07/2012 14:05
SENTENÇA DA IMPUGNAÇÃO V

Ademais, a mera condenação em ação popular não gera, por si só, a inelegibilidade com fulcro nas hipóteses dispostas na Lei Complementar n. 64/1990, conforme demonstrado na jurisprudência:

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO. CANDIDATURA. CONDENAÇÃO. AÇÃO POPULAR. RESSARCIMENTO. ERÁRIO. VIDA PREGRESSA. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO. SÚMULA-TSE Nº 13. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. EFEITOS AUTOMÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO POPULAR. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSTITUTOS DIVERSOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA h, DA LC Nº 64/90. NECESSIDADE. FINALIDADE ELEITORAL. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA g, DA LC Nº 64/90. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.

1. A simples condenação em ação popular não gera inelegibilidade por vida pregressa, por não ser auto-aplicável o § 9º, art. 14, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, nos termos da Súmula-TSE nº 13.

2. O OBJETO DA AÇÃO POPULAR É A ANULAÇÃO OU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ATO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS (arts. 1º e 11 da Lei nº 4.717/65). Dessa maneira, não se inclui, entre as finalidades da ação popular, a cominação de sanção de suspensão de direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, condenação a ressarcimento do erário em ação popular não conduz, por si só, à inelegibilidade.

3. A ação popular e a ação por improbidade administrativa são institutos diversos.

4. [...] PARA ESTAR CARACTERIZADA A INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA H, É IMPRESCINDÍVEL A FINALIDADE ELEITORAL. 6. A ação popular não é pressuposto da inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90. 7. Negado provimento ao recurso. (TSE. Recurso Especial Eleitoral n° 23.347. Relator: Ministro Caputo Bastos - Publicado em 22 de setembro de 2004). (Sem grifo no original)

Assim sendo, resta não reconhecida a inelegibilidade da alínea l, § 1º, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990.

d) Ações judiciais com julgamento em primeira instância e pendentes de julgamento

No tocante aos argumentos referentes às demandas judiciais especificadas pela Ação Popular n. 025.05.002937-6, da 1ª Vara da Comarca de Gaspar (SC); Ação Popular n. 2009.72.003558-5, interposta na Justiça Federal, Seção Judiciária de Blumenau (SC), 2ª Vara e Juizado Especial Cível; e, por fim, a Ação Civil Pública n. 025.07.001624-5, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar (SC), denota-se que todas as ações judiciais destacadas encontram-se na pendência de recursos ou de julgamento em primeira instância, fato igualmente mencionado na peça de impugnação às fls. 22/27.

Portanto, porquanto as decisões proferidas insiram-se, tão-somente, na jurisdição de juiz singular, desprovidas da definitividade e, pendentes, claramente, de recursos judiciais ou até mesmo de julgamento, irreparável a não configuração de quaisquer das hipóteses de inelegibilidade deflagradas na Lei Complementar n. 64/1990, que sequer demanda fundamentação mais extensiva, que não, apenas, a mera acepção literal da lei, inexistindo dispositivo legal ou constitucional que demande interpretação sistemática da situação jurídica proposta, nos termos relatados na peça de impugnação.

e) Do pedido de registro de candidatura da chapa majoritária. Art. 50, da Resolução TSE n. 23.373/2011

Indeferida a impugnação interposta, os demais requisitos do pedido de registro de candidatura de PEDRO CELSO ZUCHI, foram devidamente observados, estando juntados aos autos todos os documentos exigidos pela legislação em vigor e, portanto, preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.

No tocante ao registro de candidatura da MARILUCI DESCHAMPS ROSA, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeita no Município Gaspar (SC), foram juntados, da mesma forma os documentos exigidos e preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, não havendo qualquer impugnação, manifestando-se o Ministério Público Eleitoral pelo deferimento do pedido.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a Impugnação interposta, nos termos dos fundamentos supra e DEFERE-SE o pedido de registro de candidatura da CHAPA MAJORITÁRIA, composta por Pedro Celso Zuchi, este para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 13, com a seguinte opção de nome: CELSO ZUCHI e, por fim, Mariluci Deschamps Rosa, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeita, sob o número 13, com a seguinte opção de nome: MARILUCI DESCHAMPS ROSA.

Ao Cartório Eleitoral, para que junte fotocópia desta decisão nos autos n. 268-64.2012.6.24.0064, referente a candidata à vice-prefeita da chapa majoritária.

Sem custas (art. 373 do CE). Honorários advocatícios incabíveis à espécie.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Gaspar (SC), 25 de julho de 2012.
Clayton Cesar Wandscheer
Juiz Eleitoral
Herculano
26/07/2012 12:38
A gasparense honorária, a ministra Ideli Salvatti, está em Gaspar em campanha por seu PT. É sempre assim a cada dois anos. Depois, some.Acorda, Gaspar!
Hédipo Silveira
26/07/2012 10:07
Bom Sr. Herculano;

Sr. Dilmo, ao analisarmos sua pronuncia, nota-se que quer dizer que o Ministério Público, segundo seus argumentos, aceitaria falcatruas. O Sr. deve estar sonhando, por um lado parece ter um segundo grau mal feito, por outro parece que quer enganar alguém.

Fala amigo, o Sr. acha que a Dra. Jussara, deveria ficar aqui a vida toda? Assim como a Dra. Ana? Elas merecem promoção, e isto esta inserido no estatuto de classe a quem elas pertencem. Com certeza vira uma ou um promotor igual ou mais rígido do que ela,
Foi assim a vida toda.
Realmente não posso acreditar no Sr. insinua.
Herculano
26/07/2012 08:00
MULTAS NO TRÂNSITO

A edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios - aquele que se esconde na internet - traz páginas e páginas de multas aplicadas pela Ditran de Gaspar entre janeiro e maio deste ano. Hum!
Herculano
26/07/2012 07:44
O Samae de Gaspar comprou com dispensa de licitação medidor de nível de líquidos para medir a vazão da água que chega para o tratamento por R$ 6.589,40. Segundo o extrato do contrato 14/2012 publicado no Diário Oficial dos Municípios - aquele que se esconde na internet - quem vendeu foi a Eberhardt Comércio e Assistência Técnica 95.874.657/0001-94
Herculano
26/07/2012 07:39
RÁPIDOS

A candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, foi deferida pela Justiça Eleitoral. É a segunda. A primeira foi de Tereza da Trindade, PSD.

Adilson Luiz Schmitt, PPS e Kleber Edson Wan Dall ainda aguardam a análise da Justiça na documentação apresentada.
Herculano
25/07/2012 22:18
ZUCHI E MARILUCI OBTÉM A PRIMEIRA VITÓRIA NA JUSTIÇA QUE CONFIRMA A CANDIDATURA DE AMBOS. PPS E DEM VÃO ANALISAR E ANUNCIAR ATÉ SEXTA-FEIRA SE RECORREM DA DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL DE GASPAR.

O juiz eleitoral substituto Clayton César Wandscheer da Comarca de Gaspar confirmou agora a noite a candidatura de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, para prefeito e vice pelo PT de Gaspar.

A impugnação tinha sido pedida pelo PPS e o DEM. O advogado Aurélio Marcos de Souza, comunicado, disse que precisaria ver os termos da decisão para estudá-la e ver se é possível recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Esta situação aconteceria de uma forma e de outra. Se Zuchi perdesse aqui, iria recorrer. Já havia decisão interna neste sentido. Há uma série de coincidências. Um dos últimos atos da promotora aqui Jussara Maria Viana foi exatamente se pronunciar contra a impugnação. Logo ela, que foi "algoz" dos políticos locais. Ela foi promovida para Blumenau. O juiz Clayton substituiu a titular Ana Paula Amaro da Silveira, que reassume amanhã.

Nesta quarta pela manhã, noticiei aqui que o radialista Joel Reinert, na 87,9 FM, já dava conta do parecer da promotora. Fato que se confirmou durante o dia com a decisão judicial. dificilmente, nestes casos, um juiz contraria a Promotoria que atua como um ente de "acusação" e se ela não viu irregularidade relavante naquilo que o PPS e o DEM quiseram imputar ao candidato do PT, não seria o juiz a buscar entendimento diferente se pode haver recurso para instância superior...

Rita Carminha
25/07/2012 21:17
Herculano;

Você é o cara, as vezes me dirijo a ti com palavras chulas, te reprimo, mas na real, tu é so cara, eu voto em gaspar, mas nao votos nestes que ai se identificam, Gaspar merece, muito mas muito mais do que este circo.

Bem que fazes em filtrar aqueles que acusam uns e outros, sem provas... se provam, que apresentem os documentos....

Valeu Herculano, nos precisamos de ti...

Rita Carminha das 9....
Dilmo Duarte
25/07/2012 21:04
Saída repentina da PROMOTORA DE JUSTIÇA - Dra. JUSSARA

É lamentável que profissionais sérios, comprometidos e zelosos com seu trabalho e com a moralidade administrativa da coisa pública, sejam muitas vezes "promovidos" quando apuram casos importantes e que envolvem o clamor popular ou em véspera de campanha eleitoral.

Todos que possuem um pouco de discernimento e bom senso sabem obviamente que a Dra. Jussara Maria Viana foi uma Promotora de Justiça digna de louvor e respeito nesta Comarca. Na sua esmagadora maioria, 95% deseja Sucesso a ela; porém, aquele grupo de 5% que comemora sua saída, certamente continua preocupado.

No entanto, a pergunta maior é se quem virá para substituí-la terá o mesmo perfil e disposição para fazer seu papel com imparcialidade e neutralidade? A moralidade pública realmente será levada a sério com a urgência e eficiência que a lei exige? Os casos de fiscalização dos atos de improbidade continuarão a ser urgentemente despachados? E, por fim, tudo aquilo que o ex Procurador do Município e ex Petista Mário Wilson da Cruz Mesquita e o advogado Danilo Visconti denunciaram na Polícia e no Ministério Público vai seguir adiante?

Sei não, com todo o respeito, nos dias de hoje, poucos profissionais são abnegados, dedicados e vocacionados como a Dra. Jussara Maria Viana. Nós cidadãos de bem e que amamos essa cidade e seu povo honesto e trabalhador já estamos ficando com saudades e desconfiados que além do digno merecimento houve também uma vontade e uma "força" maior para sua repentina saída.

A doutora Jussara merece sim ser promovida, merece sim uma MOÇÃO pelos relevantes serviços prestados a nossa Comunidade. Com louvor o meu fraterno abraço... Novamente quem ganha é o povo de Blumenau, quem perde somos nós em Gaspar.
Sinceramente..., fica esperta e toma atitude Gaspar!
LUCIANO DA CUNHA
25/07/2012 19:47
TEM COMENTARIOS CONTRA O ADILSON CONTRA A TERESA E CONTRA O KLEBER,

JORNAL ESTA FULEIRO ESTÃO FAZENDO CAMPANHA PRO ZUCHI ANTES PODIA E AGORA NÃO SE PODE FALAR MAL DO ZUCHI

AI VEM COM CONVERSA FIADA QUE NÃO PODE ISSO E NÃO PODE AQUILO,

HERCULANO ME LIGA 88880792 GOSTARIA DE OUVIR DE VC.
Herculano
25/07/2012 18:37
LEITORES E LEITORAS IDENTIFICADOS E MUITOS ESCONDIDOS NO ANONIMATO QUEREM VER O CIRCO PEGAR FOGO

Muitos leitores e leitoras deste espaço estão reclamando a minha "censura". Digo-lhes que não faço censura nenhuma. São vocês próprios.

Ora, se alguém escreve, com palavras chulas e sem comprovação fática de que alguém roubou ou está roubando, não é aqui o lugar para propagar tal mensagem.

Se alguém escreve, raivoso, desconstituindo a candidatura de alguém, sem um argumento e uma ideia ética que a fundamente, não é aqui para propagar tal mensagem.

Se alguém declara voto num candidato porque é simplesmente simpatizantes, aqui não é um canal, gratuito e de credibilidade, feito há anos e com sacrifício para tal.

Este é um espaço de ideias, de debate, de denúncias documentadas, de caça a políticos malandros e administradores incompetentes. Mas, cada um deve assumir a sua parte nesta responsabilidade cidadã.

Até agora eu não vi ninguém falar sobre os planos de governo dos candidatos. Afinal, esta peça publicitária serve para quê? Se alguém tiver curiosidade, pegue a tal proposta de governo dos vencedores de 2008 e compare com o realizado neste 2012. Não precisa nem ler o atual que foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral para a atual campanha. Acorda, Gaspar!
Herculano
25/07/2012 18:01
Em "Mambembe", a colunista carimbada de O Estado de S.Paulo, Dora Kraemer, descreve como a bravata do ideólogo do mensalão, virou uma sopa de cuidados às vésperas do julgamento do Supremo. Como se vê, é um jogo de gente que sabe o que faz.

O valentão encarnado por José Dirceu não foi às ruas mobilizar as massas; preferiu a casa da mãe em Passa Quatro, no interior de Minas, que é lugar quente e mais seguro ao abrigo de possíveis desagrados por parte de seus julgadores.

Atendendo aos conselhos de advogados e assessores, Dirceu fechou a boca e recolheu-se em copas a fim de adequar-se ao perfil de vítima de uma injusta perseguição.

O silêncio também é considerado pelos conselheiros do principal réu do mensalão como a melhor forma de não angariar antipatias e preparar o terreno para o retorno à vida política em caso de absolvição.

A partir da avaliação de que não ganha nada falando, arriscando-se ainda a perder a razão futura, Dirceu desistiu de participar no próximo sábado de um debate promovido pelo Movimento de Libertação Popular (Molipo), um dos expoentes da luta armada na ditadura.

Enquanto José Dirceu faz o silente, Roberto Jefferson, seu companheiro de infortúnio na cassação do mandato de deputado devido ao escândalo que gerou o processo, faz o falante.

Desenterrou uma história segundo a qual o hoje líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, ofereceu facilidades junto à Polícia Federal para que ficasse calado e não denunciasse a existência de um duto financiador para partidos a serem cooptados para integrar a base de apoio ao governo Lula.

O caso não altera em nada o julgamento, mas ajuda Jefferson a compor a figura do herói que denunciou tudo e por isso não merece ser condenado.

João Paulo Cunha foi buscar nova absolvição nas urnas que já o haviam levado de volta à Câmara e podem levá-lo agora à prefeitura de Osasco. Se, eleito, não for para a cadeia.

Do elenco linha de frente fazem parte ainda Delúbio Soares e Marcos Valério de Souza. O primeiro no papel de arauto da tese de que nada houve além de crime eleitoral cometido apenas por ele na condição de tesoureiro do PT sem o conhecimento de ninguém mais no partido.

O segundo desenha o personagem vítima dos políticos para quem reclama mais atenção do público, mas a respeito dos quais adianta que nada falará.

"Sou igual ao Delúbio, nunca endureci o dedo para ninguém." Certo, não é dedo-duro. Mas teria algo a dizer?
Carlos
25/07/2012 13:50
Apoiadores de Adilson Schmitt já começam a abandonar o barco.

As candidatas Aureci Benta Wahldrich e Marinete Aparecida Zimmermann renunciaram a suas candidaturas a vereador, é a informação do DivulgaCand do TSE.
Herculano
25/07/2012 12:12

A candidatura a prefeito de Teresa da Trindade e seu vice Valdir Testoni, ambos do PSD, foi a primeira a ser homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

As demais, de Adilson Luiz Schmitt, PPS; Kleber Edson Wan Dall, PMDB; e Pedro Celso Zuchi, PT (este ainda dependendo de uma impuganação que corre na Justiça), ainda estão com a documentação sob análise.
Herculano
25/07/2012 11:41
OLHA SÓ. SERVIDOR EM GREVE PODE SER SUBSTITUÍDO

Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.

Segundo o texto, "compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes".
Herculano
25/07/2012 10:56
Reeditando a nota das 8.33

Só ontem o juizo eleitoral de Gaspar deu 48 horas para a manifestação dos impugnados sobre o acórdão do caminhão pipa produzido recentemente pelo Tribunal de Justiça. O acórdão foi acostado ao processo no dia 20 de julho pelo advogado Aurélio Marcos de Souza que representa o PPS e o DEM na impuganção da candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT.

Outra. O radialista Joel Reinert, nesta manhã, na sua 89,7FM, informou que a promotoria de Justiça já deu o parecer sobre esta impugnação e é pela rejeição do pedido. Na promotoria, nada foi confirmado.
Fabio
25/07/2012 10:12
Bom dia!!!
Herculano,

Passando ontem por volta 18horas na Rua Anfilóquio Nunes Pires ( Bela Vista) vi um acidente próximo a padaria K Delicia. Onde estava acontecendo uma obra do Samae.
Não entendo de sinalização, mas qualquer um pode ver que a sinalização estava muito próximo a obra do Samae e era próximo a uma Curva.
Acredito que o motorista não percebeu que a fila parou e colidiu na traseira do carro da frente.

Então o Samae deve sinalizar melhor as obras feita por ele, para não prejudicar os motorista.

Isso é Gaspar!
Herculano
25/07/2012 08:33
Só ontem, o advogado do PPS e DEM de Gaspar, Aurélio Marcos de Souza, levou ao processo de impuganção do candidato Pedro Celso Zuchi, PT, o acórdão da recente a decisão do Tribunal de Justiça sobre o rumoroso caso do caminhão pipa. O juizo eleitoral deu 48 horas para a manifestação dos impugnados.

Outra. O radialista Joel Reinert, nesta manhã, na sua 89,7FM, informou que a promotoria de Justiça já deu o parecer sobre esta impugnação e é pela rejeição do pedido. Na promotoria, nada foi confirmado.
Herculano
25/07/2012 08:18
O colunista Claudio Humberto, escreve: governo só pagou 13% da verba contra desastres. Então, quando virão as chuvas...

O governo federal liberou por meio de Medidas Provisórias mais de R$ 1,7 bilhão em créditos extraordinários para combater seca e enchentes, mas até agora só pagou R$ 235,8 milhões, o que corresponde a 13% do valor total. Segundo levantamento feito pela liderança do PSDB na Câmara, o valor empenhado também é mínimo: R$ 402,8 milhões. O restante fica à disposição do governo para gastar como bem entender.
Herculano
25/07/2012 08:02
O PSD VAI APOIAR O PT EM BELO HORIZONTE. A DECISÃO É DA EXECUTIVA NACIONAL QUE PASSOU COMO UM TRATOR SOBRE A DIVISÃO INTERNA EM MINAS.

O fundador e presidente nacional não deu chances.Foram14 votos contra um. A decisão, atende a mineira e presidente Dilma Vana rousseff, PT. É tamém a retribuição pela manobra corporativa do PT para que o PSD ficasse com a verba partidária e os minutos de rádio e tevê na campanha, durante os questionamentos no julgamento no Supremo.
Herculano
25/07/2012 07:57
Manchete de jornal.

Campanha municipal tem 501 candidaturas contestadas em Santa Catarina. Mesmo com a Lei da Ficha Limpa, número é menor do que o registrado em 2008. Deste total, 64 é contra candidatos a prefeito e 25 contra vices, como é o caso de Gaspar.
Herculano
25/07/2012 07:36
CRIOU-SE UMA LENDA, MAS O GOVERNO DILMA, PT, EMPERRA NAQUILO QUE ESCONDE DA PROPAGANDA.

O editorial "O PAC da Lentidão" desta quarta-feira do jornal Folha de S. Paulo, esclarece cirurgicamente nos dois primeiros parágrafos.

Muito já se comentou acerca das virtudes e dos riscos embutidos no estilo de governar da presidente Dilma Rousseff. Sua visada técnica representa um avanço da racionalidade administrativa no núcleo do poder federal, mas seu centralismo e seu detalhismo emperram ainda mais a velocidade e a eficiência de uma burocracia obesa.

Pouco se enfatiza, entretanto, a dificuldade de Dilma Rousseff e de sua equipe de enxergar no gigantismo da máquina federal um problema em si -talvez o principal deles, quando o assunto é fazer deslanchar os investimentos em infraestrutura de que o país se ressente para crescer.
Herculano
24/07/2012 20:36
E.MAIL DA OAB DE GASPAR

Senhores Advogados e Advogadas.

Informo aos Senhores que a Dra. Jussara Maria Viana, DD. Promotora desta Comarca, no dia de hoje, comunicou que o dia 25.07.2012 será seu último dia de trabalho na Promotoria de Gaspar, tendo em vista a sua promoção e pediu a esta Presidente que transmitisse a todos os Advogados desta Subseção o seu abraço e o seu carinho, pois, levará de todos boas recordações e que estará à disposição dos advogados da Comarca na 16ª Promotoria de Blumenau-SC.

Em nome da Subseção de Gaspar e de todos os Advogados que a representam, a Subseção estará homenageando a DD. Promotora, com a entrega de um buquê de flores amanhã em seu gabinete em reconhecimento ao trabalho prestado, a afabilidade e simplicidade que sempre tratou a todos nós advogados.

Meri Terezinha Zibetti
Presidente da OAB - subseção de Gaspar-SC.
Herculano
24/07/2012 20:31
KLEBER COMEÇA MAL. AO INVÉS DE ARRUMAR SEUS PRÓPRIOS ERROS PREFERE CULPAR A IMPRENSA.

Em "Candidatos V", escrevi que o candidato Kleber Edson Wan Dall não tinha curso superior completo. Alguém tentou corrigir, e informei que a fonte era o próprio candidato na ficha que preencheu, e está lá, até este momento em que retorno a este assunto. Ou seja, não inventei e não errei. Reproduzi algo que é oficial e que o candidato e a sua assessoria não corrigiu até agora.

Não obstante, olha só o e.mail que apareceu:

Assunto: Correção
Para: Redação Cruzeiro do Vale <redacao@cruzeirodovale.com.br>
Oi, gente!
Tudo bem?

Na edição desta terça, na coluna do Herculano, há a afirmação de que o Kleber não é formado em Direito. Tá errado. Ele é formado, sim.
Tem como fazer uma errata?
Aguardo.
Boa semana e bom trabalho.
Att.
Bruna Barcellos
Jornalista

Volto. Pois é dona Bruna. Está na hora da senhorita começar a trabalhar e fazer jus ao que ganha e foi contratada pelo candidato Kleber Edson Wan Dall. E não contra mim, mas a favor do seu candidato. Eu não vou mudar nada do que escrevi, até porque para mim, nada me foi pedido. Erro e e já dei provas de que corrijo. Agora você e seu candidato querem que outros assumam o erros de vocês. Ai já é demais.

O primeiro passo é verificar quem errou (aliás, algo não tão significativo assim). O segundo é orientar o seu candidato e chefe, de que é ele que precisa se corrigir e isso faz bem, pois o torna igual a todos nós e não um deus. Terceiro, você pode ajudá-lo, ou pedir para os advogados do partido fazê-lo junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O por que seu candidato quer esconder e passar a culpa para mim com a sua ajuda. Começou mal a campanha.

Reproduzo o Divulgacan do TRE para diminuir as dúvidas sobre este assunto bobo e ajudá-la no serviço que é seu e bem pago. Gaspar tem assuntos mais importantes e que até agora, o seu candidato não se interessou.

Registro de Candidatura - Prefeito (GASPAR / SC)

Nome para urna eletrônica: KLEBER WAN-DALL

Número:15

Nome completo: KLEBER EDSON WAN-DALL

Sexo: Masculino

Data de nascimento: 22/07/1980

Estado civil: Casado(a)

Nacionalidade:Brasileira nata

Naturalidade: GASPAR / SC

Grau de instrução: Superior incompleto

Ocupação: Vereador

Endereço do site do candidato: http://WWW.KLEBERWANDALL.COM.BR







Herculano
24/07/2012 18:13
O RETRATO DE UM PAÍS EM CRISE, SEM ADMINISTRAÇÃO E CAPACIDADE DE DECISÕES FUNDAMENTAIS NA MACROECONOMIA.

Quatro manchetes dos jornais de amanhã.

1. Menos dinheiro. Após recordes, arrecadação de impostos perde fôlego em junho. Arrecadação teve queda real de 6,55% em junho ante mesmo mês de 2011, e somou R$ 81,1 bi; em relação a maio, apresentou um crescimento de 3,94%.

2. Desemprego. Governo federal intermediará reunião da GM com metalúrgicos. Em nota, empresa disse que a decisão de dispensar os 1,5 mil trabalhadores, mas mantendo a remuneração, é para proteger os funcionários.

3. Mercado descrente. Bovespa cai pelo 3º dia e acumula queda de 4,89% no período.

4. A bolha de consumo criada por Lula e o PT não consegue mais enganar ninguém. Inquietação com inadimplência chega à indústria, vê CNI. Preocupação com calote é problema para 23,9% dos executivos de empresas menores; receio é explicado pela maior dificuldade de conseguir empréstimo



Herculano
24/07/2012 17:28
MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ PARECER SOBRE A IMPUGNAÇÃO

Segundo o espelho de movimentação da Justiça Eleitoral da Comarca de Gaspar, o Ministério Público concluiu hoje e disponibilizou no início da tarde, o parecer sobre a contestação da Impuganação da candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, feita pelo PPS e o DEM.
Herculano
24/07/2012 14:14
PROMOTORA JUSSARA VAI EMBORA DE GASPAR

A promotora pública Jussara Maria Viana, da segunda Vara de Gaspar e que cuida da moralidade pública, comunicou hoje que foi promovida. Vai para Blumenau.

Gaspar perde.Tem gente que está comemorando. Acorda, Gaspar!
Herculano
24/07/2012 14:07
A Camila.
Ainformação é do candidato ao Tribunal Regional Eleitoral. É só acessar e conferir.

Ao pessoal da TvGaspar. Quem acessa olink identifica a origem. Nada errado.
Aline Franzoi
24/07/2012 13:33
"Da série 'Perguntar não ofende'":

Por que, ao indicar o link com a nossa reportagem, você não deu os devidos créditos à TV Gaspar?
Camila Mendeis
24/07/2012 11:41
Até onde sei, Herculano, Kleber terminou a faculdade de Direito. Confira esta informação.
Herculano
24/07/2012 11:00
A PONTE DA EMBROMAÇÃO. ERA PREVISÍVEL

Quando venceu a licitação 81/2011 para a recuperação, reforço e ampliação da velha ponte Hercílio Deecke, que a prefeitura não queria fazer e se viu obrigada diante da Justiça, a Arcos Engenharia e Construções Civis já dava sinais de que não gostava de ser questionada, fiscalizada.... Iria fazer do seu jeito e tempo.

Desde a licitação que aconteceu no dia 18 de julho do ano passado não convenceu este escriba que anotou isto neste espaço. Entrevistado, o representante disse que não sabia o que fazer. E ai, lendo a reportagem, perguntei aqui: como assim? Botou preço em algo que não viu? O projeto não estava na licitação?

Para que? Os representantes da empresa apareceram aqui na redação para mostrar com quanto paus se faz uma notícia do jeito deles. Foram corridos pelo editor e proprietário do jornal Gilberto Schmitt. "Querem dar a notícia do jeito de vocês, primeiro vamos conversar e se não for possível, procure o Fórum", contra-argumentou Gilberto em minha defesa.

Bom. Hoje, quase um ano depois, está no jornal a reportagem que retrata muito bem o que se desconfiou naquele início. Enrola-se e esconde-se e nisto a prefeitura tem participação ativa, pois cabe a ela fiscalizar. Não se sabe exatamente o que está fazendo e quais os resultados. Faz no tempo e gosto da empreiteira que não está nem ai para o trabalho e a cidade. Quanto a demora, parece proposital para constranger a Justiça e infernizar a nossa vida, e causar (e muitos) prejuízos aos comerciantes do Centro.

E para encerrar e mostrar que pau que nasce torto, morre torto. A tal licitação 81/2011 era para sair no dia 29 de junho de 2011. Foi adiada para o dia 18 de julho devido a "erros" nas planilhas (?). A prefeitura estimava gastar R$3.108.404,77 e a Arcos venceu com uma proposta de R$2.984.202,83, alguns centavos do que o preço apresentado pelo concorrente Ster. Acorda, Gaspar!
observador-mor
24/07/2012 10:59
Eu já tinha escrito,há alguns meses neste blog,que o Zuchi ,eu disse o prefeito ZUCHI ---DO PT , iria deixar tudo pela metade.

Agora vem a confirmação : A reforma da ponte hercilio deeke não ficará ponte.

O viaduto da av. das comunidades não ficará pronto....

a policlínica não ficará pronta...

o jardim primavera...coitados; só sonhos...

o zuchi finge que apaga....e as empresas fingem que trabalham !!!

depois das eleições...só choro e ranger de dentes...pobre Gaspar.
MARLON BENASSI
24/07/2012 10:51
Bom dia Herculano,
Somente para registro interno..
Teresa da Trindade, é com S.

Abraços

Marlon Benassi
Herculano
24/07/2012 08:45
A defesa ao pedido de impugnação do PPS e DEM da candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, já está para o parecer do Ministério Público ao juizo eleitoral. A análise é da promotora Jussara Maria Viana.
Herculano
24/07/2012 08:40
Esgoto corre a céu aberto, há dias na Avenida das Comunidades. A fedentina é grande. A prefeitura finge que não é com ela, que obstruiu a canalização com as obras do viaduto. Vergonha a falta de esgoto, como ele é conduzido para o rio e da forma como agora é exposto para todos nós. Acorda,Gaspar!
Herculano
24/07/2012 08:38
FALTA PLANEJAMENTO

Gaspar é um exemplo do improviso. Neste espaço o tema é repetitivo, mas opoder pública teima e zomba da sua sorte.

Na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios - aquele que se esconde na internert - mais duas notícias oficiais exemplos.

Vamos ao primeiro. A quadra da Escola Vitório Anacleto Cardoso, esta sendo fechada as suas laterais. E o que aparece agora? A licitação 114/2012. E para que? Para a recuperação do piso da quadra poliesportiva. Perguntar não ofende? Estavam fechando as laterais de uma quadra imprestável? Se estava imprestável, porque no pacote que fechou as laterais não incluiram a recuperação da quadra?

E o segundo exemplo de hoje? É a tomada de preços 121/2012. O que diz ela? A urbanização n Rua José Anastácio da Silva e parte da Rua Leopoldo Alberto Schramm. Ótimo. Mas, estas ruas não foram asfaltadas recentemente? Foram e não pertenciam a um processo planejado e continuado de urbanização? Ele vem em cascata negociado com os lindeiros em época de eleição? Hum! Acorda, Gaspar!
Herculano
24/07/2012 08:28
TURNOVER

Para um curioso ou entendido em Capital Humano, fica espantado ao zapear o tal Diário Oficial dos Municípios - aquele que se esconde na internet. Vamos apenas aos dois últimos meses. Muita gente qualificada e concursada a prefeitura de Gaspar pediu para sair. e a concentração é na área de Saúde. Mas, o concurso público não é o sonho de muitos? Na edição de hoje, mais dois: uma dentista e uma agente de combate a endemias. Acorda, Gaspar!
Herculano
24/07/2012 08:20
DUAS NOTÍCIAS VELHAS

Antônio Pedro Schmitt, o Pepê Schmitt, está fora do PSD. A outra, é que sempre esteve no lado de quem perdeu. É histórico. Então...
Herculano
24/07/2012 08:14
Anedota Búlgura, contada por Reinaldo Azevedo, em Veja.

Era uma vez um czar naturalista
que caçava homens.
Quando lhe disseram que também se caçam borboletas e andorinhas,
ficou muito espantado
e achou uma barbaridade.
Herculano
24/07/2012 08:12
LULA AGE COMO SE AINDA FOSSE PRESIDENTE, DIZ FINANCIAL TIMES.

Este texto é da Veja online. Luiz Inácio Lula da Silva age como se fosse presidente do Brasil, concluiu o influente jornal britânico Financial Times, em artigo publicado nesta segunda-feira em seu site. O texto compara o comportamento de Lula depois de deixar o poder com o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Nesse mês, os dois mais bem-sucedidos ex-presidente do Brasil demonstraram os diferentes caminhos para ser um ex", diz o artigo.

O jornal afirma que, na mesma semana em que FHC recebeu da Biblioteca do Congresso americano o prêmio Kluge, Nobel das ciências sociais, Lula destacou-se por fazer uma análise "questionável e incompleta" das eleições na Venezuela. Em discurso exibido em vídeo durante o Foro de São Paulo, em Caracas, o petista declarou apoio ao imperialista bolivariano Hugo Chávez, candidato à reeleição. "Sua vitória será a nossa vitória", afirmou Lula na ocasião.

"Um ex-presidente verdadeiramente democrata usaria seu poder e influência para intervir nas eleições de outro país?", questiona o Financial Times. "A convalescência de Lula ajudou Dilma Rousseff a carimbar sua autoridade no governo. Mas agora Lula está recuperado e brigando de novo, alimentando a especulação de que possa ser presidente de novo. Há ocasiões em que ele age com se já o fosse."

O artigo cita ainda exemplos de outros políticos da América Latina que enfrentam dificuldades para ser um ex, como Álvaro Uribe, da Colômbia, e Michele Bachelet, do Chile. Afirma o jornal: "Todos esses poderosos ex fazem mais difícil a vida dos atuais presidentes."
Herculano
24/07/2012 08:07
A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, afirmou ontem, segunda-feira, que o Supremo Tribunal Federal será julgado pela opinião pública ao analisar o processo do mensalão a partir do dia 2 de agosto. "Há por parte da Nação uma expectativa muito grande e acho também que o Supremo está tendo o seu grande julgamento ao julgar o mensalão", disse ela pouco antes de fazer uma palestra no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Herculano
24/07/2012 08:03
O GOVERNANTE CONSTRANGIDO DE 2005 DEU LUGAR AO POLÍTICO PERSONALISTA E VINGATIVO

Este artigo é de Mauro Pereira. Para a reflexão da semana. Qualquer semelhança com personagens locais, é mera coincidência, por favor.

Quando o PT ganhou o direito de governar o Brasil em 2002, destacavam-se no vasto elenco de promessas as que asseguravam que, empossado, Lula se despojaria da condição de líder partidário para se tornar o presidente de todos os brasileiros, moveria uma guerra feroz à corrupção e aos corruptos e defenderia incondicionalmente a liberdade de expressão. O tempo deixou claro que tudo não passava de uma sequência de mentiras. A primeira marcou o dia da posse, quando jurou que seria o principal guardião da Constituição. O desprezo pelos ditames constitucionais marcaram seus oito anos na presidência.

Não se pode esquecer a forma dissimulada com que se dirigiu a todos os brasileiros, pedindo perdão pelo escândalo do mensalão - episódio que levou a direção nacional do PT e seu mais importante ministro às barras dos tribunais. "Eu não sabia de nada", repetiu. Apostando todas as fichas na memória supostamente curta do brasileiro, mudou de opinião e riscou da biografia o pedido de perdão. Depois da reeleição em 2006, e da eleição de Dilma em 2010, o compungido e constrangido chefe de estado de 2005 deu lugar ao político personalista e vingativo. Passou a defender a tese de que o mensalão não existiu: tudo não passava de armação dazelite capitalista em conluio com a imprensa vendida. Foi a segunda mentira.

A terceira foi comprovada pela busca permanente do controle dos meios de comunicação, camuflada por um programa pomposamente batizado de "democratização da mídia". Urdido nos devaneios da cúpula partidária e amparado na perfídia de jornalistas engajados na causa petista, derrubou de vez a máscara do democrata e deixou transparecer a personalidade rota de mais um candidato a tiranete. Convencido da impossibilidade de reinar no Olimpo imaginado, contentou-se em ser cortejado pelas 'unasuis' disponíveis e liderar meia dúzia de caudilhos vulgares espalhados pelo centro-sul do continente americano. Ameaçar cidadãos comuns que se manifestam contra a bandalheira governista é uma das singularidades da democratização dos meios de comunicação preconizada por Lula e pelo PT.

De mentira em mentira, de cooptação em cooptação, o PT comandado por Lula praticamente erradicou a oposição partidária. De verdade em verdade, os brasileiros que não se submeteram ao jugo petista se reencontrarão com a sonhada nação desenvolvida e próspera que se perdeu em algum ponto da Era da Mediocridade.

Não há mal que sempre dure.

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