Por Herculano Domício - Jornal Cruzeiro do Vale

Por Herculano Domício

13/07/2012

A GULA I
A boa notícia para nos orgulhar foi a que teríamos a Copa do Mundo e a Olimpíada. De quebra, muitos empregos, muitas obras de infraestrutura, geração de riquezas e a imagem de um país feliz, desenvolvido e maduro. E quase todos acreditaram. Até eu. Na verdade, fomos todos nós enganados por uma bem urdida trapaça feita entre os políticos do poder e interesses da gula de gente que o cerca, ganha e reparte os ganhos, todos eles pagos regiamente por nossos pesados impostos.

A GULA II
A Copa e as Olimpíadas foram, na verdade, disfarces caros e megalômanos, para gerar obras, ?investimentos? e despesas superfaturadas, fora do controle e fiscalização; com legislação frouxa e até especial, para locupletar grupos de políticos e econômicos. E ainda de troco, não cumpriram o que juraram adimplir com os organizadores, os quais acreditaram na nossa palavra dita e assinada e cederam os direitos da realização dos eventos. Ainda tentamos à chantagem e depois, ainda mandamos todos tomar chá, porque aqui é assim: ?temos regras próprias?, mas que as escondemos na hora do acordo ou juramos mudá-las em hora própria ? porque aqui é assim - conforme se acordou em protocolos solenes e perante a imprensa (mundial).

A GULA III
Enquanto aqui se gastava dinheiro a rodo e sem controle, para comemorações e propagandas se atrasavam projetos e obras para aditivá-las e até superfaturá-las na emergência. O dinheiro que sobrou e sobra para a festa de poucos, está faltando para o país resolver problemas cruciais mínimos, alguns deles direitos constitucionais como saúde, segurança, proteção social, educação, habitação, ou infraestrutura para dar competitividade ao Brasil, entre outros, que não daria apenas a imagem de um país feliz, desenvolvido e maduro, mas de país verdadeiramente comprometido com o seu futuro e sua gente.

A GULA IV
Esta esperteza se tornou agora uma prática comum entre alguns, se não todos, os grupos de políticos. Eles não debatem mais ideias, planos de governo ou se autofiscalizam nos resultados. Ao contrário se unem ou se sucumbem, pois todos compreenderam bem as regras deste jogo pérfido contra a sociedade. E ai daquele que tentar desnudar ou contestar, como a imprensa. É melhor sempre ganhar, mesmo que pouco, do que ganhar sozinho, e muito, a ter fiscais à infernizar o mandato.

A GULA V
Hoje, estes políticos ao invés de se comprometer em realizações, estão mais interessados em buscar verbas governamentais. Onde há dinheiro fácil, eles estão lá. E por quê? Fica mais fácil reparti-lo entre eles, entre empreiteiras, entre fornecedores, entre os muitos intermediários e facilitadores, principalmente, além de outros agentes do ramo como Ongs e Oscips de araques. Foi-se o tempo em que se causava constrangimento, mas se justificava: ele rouba, mas faz. Hoje. Rouba-se e não se faz e tudo fica por isso mesmo. E quando chega na Justiça, os casos se perdem em boas defesas. É por isso que gente honesta hoje é manchete do noticiário, como aconteceu esta semana em São Paulo. Lá moradores de rua acharam e devolveram R$20 mil. Não eram políticos, nem gente de esquema, engravatada e pastinha.

SOBRE O TRAPICHE

O ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt, PPS, acaba de ter uma vitória no Tribunal de Justiça e que pode dar novo encaminhamento nas pendências que ele possui daquela fatídica entrevista na Rádio Sentinela no dia 27 de fevereiro de 2007. ?Decisão: por votação unânime, reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, julgando-se extinta a punibilidade do apelante, prejudicado o recurso?. O relator foi o desembargador Altamiro de Oliveira e a decisão é da ação movida pelo médico e ex-presidente do PMDB de Gaspar, Odilon Luiz Áscoli.

César Augusto Rosa, marido de Mariluci Deschamps Rosa, PT, fez uma doação de campanha que foi julgada pela Justiça Eleitoral como muito alta e por isto, indevida. No dia quatro de julho, houve o julgamento no Tribunal de Justiça de um recurso especial do Ministério Público, o caso foi para o Superior Tribunal Eleitoral.

Do meu leitor Fábio, de Ilhota. ?Fazer uma coligação com tantos partidos é a pior coisa que um município pode fazer. É a mesma coisa que um cabo de guerra, alguns puxam para um lado e outros para outro. É furada. Haja cadeira para colocar tantas pessoas?.

Palavra de Richard Choseki, da Copervida que administra o Hospital de Gaspar. ?Mesmo com os valores do SUS que foram bloqueados judicialmente e ainda não liberados, a Copervida como sempre comprometida com os colaboradores do Hospital, irá até o final da semana fazer o aporte financeiro para o pagamento dos funcionários de gerencia e administrativo que ainda não receberam seus vencimentos. O assunto foi pauta da reunião do Conselho do Hospital, e nesta quarta-feira teve parecer favorável ao aporte da Copervida até o desbloqueio do referido valor?.

Desabafo de Roni Muller, PMDB. ?Sobre eu ficar órfão, afirmo ao senhor e aos leitores desta coluna, que não tenho este sentimento, até porque tenho o apoio do presidente do PMDB, Dr. Roberto Pereira. Mas, com certeza fiquei mais fragilizado politicamente, quando o Toni tomou a decisão de não disputar as eleições (decisão individual dele). O projeto ficou para trás. Nunca escondi de ninguém minha vontade de disputar uma eleição como candidato a vereador. Agora tenho mais quatro anos para me organizar. Por fim, lamento muito que o Toni tenha retirado seu nome da disputa deste ano, mas, temos que respeitar sua decisão?.

O que Roni não conta no seu desabafo à uma nota que publiquei aqui é que o Antônio Osni Woliek, o Toni da Churrascaria, foi rifado pelo próprio PMDB no qual Roni é um recém-chegado, simplesmente porque o Toni era um dos possíveis elegíveis da coligação. Venceu a vontade do grupo que apoia a ex-vereadora, a ex-secretária de Saúde e ex-candidata a prefeita, Ivete Mafra Hammes. Perdeu o pragmatismo de renovação do presidente Carlos Roberto Pereira. Acorda, Gaspar!

Coisa de dar inveja aos gasparenses. Pela ordem, Joinville, Itajaí e Blumenau têm os três maiores índices de retorno do ICMS, segundo divulgou Secretaria da Fazenda. Do total de ICMS, 25% são partilhados com as prefeituras. Deste montante, 15% são distribuídos igualmente dividindo-se o valor entre o número total de municípios. Os 85% restantes são partilhados de acordo com o movimento econômico de cada cidade. Veja este detalhe: o índice provisório do ICMS catarinense coloca Ilhota como a maior variação positiva. O valor adicionado subiu 32% em relação ao ano anterior. Acorda, Gaspar!

Da série, perguntar não ofende. O que é feito do ex-procurador geral de Gaspar, o ex-petista Mário Wilson da Cruz Mesquita? Está quieto e as provas que dizia ter para a CPI da Câmara se limitaram à falta de caução ao contrato. Pela bomba que se anunciou, parece que ela se desarmou ou não tinha a potência que se anunciava. Acorda, Gaspar!

Mais uma. O concurso 001/2008 abriu 13 vagas para leituristas no Samae. Chamaram apenas sete dos aprovados. A Prefeitura e o Samae, afrontando a lei, o direito adquirido e a razoabilidade, fizeram agora o concurso 001/2012 com novas vagas para a mesma posição. Murilo Xavier da Costa Alves dos Santos que passou em 11º. Lugar foi à luta. Procurou o advogado Aurélio Marcos de Souza e o juiz João Baptista Vieira Sell, da terceira Vara da Comarca de Gaspar, concedeu a liminar para proceder à convocação e nomeação em dez dias do candidato aprovado Murilo.

Edição 1305

Comentários

Herculano
16/07/2012 22:14
Juiz anula coligação do PSD de Kassab com o PT em Belo Horizonte. Liminar também suspende o lançamento de uma única candidata a vereadora do partido na cidade.

Segundo João Domingos do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho, anulou a intervenção do prefeito Gilberto Kassab, também presidente nacional do PSD, na Comissão Provisória do partido em Belo Horizonte. O magistrado determinou também a suspensão da decisão da comissão interventora de fechar uma coligação com o PT para a disputa à Prefeitura.

O pedido de liminar em ação cautelar foi feito pelo secretário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais, Alexandre Silveira, entre outros.
Herculano
16/07/2012 21:44
SEIS MESES DEPOIS DA POSSE VEM AI O PACTO DO GOVERNADOR COLOMBO. O POSSÍVEL BRILHO DO PROJETO PODE SER OFUSCADO PELA CRISE ECONÔMICA QUE O FEDERAL CRIOU

O grupo que coordenará o programa Pacto por Santa Catarina, que será lançado nesta terça, se reuniu a pedido do governador Raimundo Colombo, PSD, para acertar os últimos detalhes do lançamento, previsto para às 9h30min, no Teatro Pedro Ivo Campos. O programa investirá R$ 789 milhões para os planos de contenção de cheias no Vale do Itajaí e de estiagem, realizará obras em rodovias, além da construção da Penitenciária de Imaruí.

Caberá ao presidente da Fatma, Murilo Flores, comandar o que pretende ser o carro-chefe do governo Colombo. Flores será o secretário executivo do Pacto por SC
Quebra Tigela II
16/07/2012 21:19

Aqui não dá para fazer coligações, o Adilson diz que são tudo Quadrilheiros. kkkkkkkk
Quem escutou a imprensa da cidade vizinha, Gaspar esta na midia de novo, é só elogio por causa do Viaduto.
observador-mor
16/07/2012 20:46
PARA O CLARIVIDENTE SANSÃO .....SEM DALILA

O ZUCHI TEM QUE SER IMPUGNADO....A LEI FICHA LIMPA A SIM DIZ: CASOS DE IMPROBIDADE QUE É CRIME ,ONDE O ZUCHI FOI CONDENADO,CAUSA IMPUGNAÇÃO.

DIZ O MINISTÉRIO PUBLICO: O DANO AO ERÁRIO PÚBLICO FICA CARACTERIZADO,JÁ QUE O ZUCHI PAGOU POR UM CAMINHÃO PIPA;O DOBRO QUE ELE VALIA...QUEM FICOU COM A DIFERENÇA ???
O ZUCHI FOI CONDENADO POR UM COLEGIADO,ENTÃO FICHA LIMPA NO ZUCHI..

ZELAR PELO DINHEIRO PÚBLICO É OBRIGAÇÃO DO PREFEITO.

A IMPROBIDADE INCITA A PERDA DOS DIREITOS POLITICOS..


EM TEMPO: SANSÃO,COM OU SEM CABELO : CASSAR É UMA COISA E CAÇAR É DIFERENTE ,PERGUNTE AO PROFESSOR LUIZ INÁCIO MALLUF.
Quebra Tigela
16/07/2012 18:49
Herculano aqui os petitas são cegos, surdos e mudos, quando lhes é favorável, pois estão espalhando por ai que a impugnação do Pedro Celso Zuchi do PT é algo politico e que o Partido dos Trabalhadores gosta de vencer nas urnas, engraçado é que lá em XANXERÊ e os demas partidos que lhe cercam o impugnação o Candidato a Prefeito e Vice, e TODOS os vereadores da coligação JUNTOS PODEMOS MUITO MAIS composta pelo PSD + PMDB.

http://www.tudosobrexanxere.com.br/index.php/desc_noticias/pedida_impugnacaeo_de_candidatos_da_coligacaeo_juntos_podemos_muito_mais

"Pedida impugnação de candidatos da coligação - Juntos podemos muito mais.

Os candidatos da coligação ?Juntos podemos muito mais?, que tem como Ademir Gasparini (PSD) e Gelson Saibo (PMDB) a candidatos a prefeito e vice, assim como todos os vereadores, foram impugnados nessas eleições municipais, sendo que o impugnante foi a coligação ?Avança Xanxerê?, que tem como partidos o PT, PTB, PSC, PR, PPS, PMN, PV, PSDB e PC do B"

Quem sabe lá diferentemente do que aqui, o PT não se lambuzou com a fartura.
João Pedro Sansão
16/07/2012 13:45
O Tribunal Superior Eleitoral ? TSE apontou que o Ranking da Corrupção no Brasil foi o seguinte: (apontado pela quantidade de políticos caçados de cada Partido dês de 2000)
1º DEM - 69
2º PMDB ? 66
3º PSDB ? 58
4º PP ? 26
5º PTB ? 24
6º PDT ? 23
7º PR ? 27
8º PPS ? 14
9º PT ? 10
10º Outros Partidos pequenos
Os números são relevantes. Isso pode decidir seu voto?
Fonte: blog do Jornalista Paulo Henrique Amorim http://www.conversaafiada.com.br/
Rodrigo Junkes
16/07/2012 12:31
Herculano

Importante a notícia sobre o governador, entrentato o mais importante ficou de fora. Segue para conhecimento de todos.

http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/07/16/contratos-licitacoes-e-eleicoes/?topo=67,2,18,,,67

Contratos, licitações e eleições
16 de julho de 2012 0

O presidente da Celesc, Antônio Gavazzoni, anunciou durante a reunião do secretariado em Lages, um corte de 50% nos contratos, o melhor desempenho entre todos os expositores. Ele coordena o grupo de trabalho que estuda a compactação da máquina, já com indicações de extinção da Cohab, fusão de agências e da Codesc com a SC-Partcipações, entre outras.
O futuro das Secretarias de Desenvolvimento Regional, alvo das maiores críticas de diferentes setores sobre o tamanho da maquina pública, neste momento está fora de pauta. É questão politicamente explosiva demais para ser tratado durante campanha eleitoral.
O vice-governador Eduardo Moreira participou do encontro de Lages, mas falou muito pouco. Limitou-se a dizer que está no governo para aconselhar ações de governo que preservem a atual coalizão.
Problemas tem surgido na composição governista. Superá-los ou agravá-los vai depender da campanha. Raimundo Colombo confirmou que não vai subir em nenhum palanque de correligionário e aliado, abrindo exceção apenas para Lages.
O rigoroso controle sobre as licitações acima de um milhão de reais criou insatisfação generalizada entre aliados. A medida foi vista como blindagem do Executivo em relação a abusos durante as eleições, em especial nos conhecidos contratos milionários que servem mais para oxigenar a o caixa 2 de partidos e comitês eleitorais.
luciano da cunha
16/07/2012 12:14
AO HERCULANO

ESSA PESQUISA FOI REALIZADO POR QUEM, QUAL O VERDADEIRO MOTIVO?,

PESSOAS REALIZARAM COM O PROPOSITO DE DESACREDITAR O POVO, POIS SABEM QUE OS EVANGELICOS ESTÃO CRESCENDO E QUEREM DERRUBAR POR QUE TENDO EVANGELICOS NAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS ,

VAI DIFICULTAR MUITO A CORRUPÇÃO, FALCATRUAS, ROUBOS E POR ISSO QUEREM DESMORALIZAR OS EVANGELICOS DIZENDO QUE SOMOS FACILMENTE INFLUENCIADOS,

PORQUE ACHAS QUE O PREFEITO DE GASPAR SENDO AMEAÇADO DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA,

SIMPLES, A VERDADE VOS LIBERTARÁ OU INOCENTARÁ.

RESPEITO SUA OPINIÃO, MAS, TODOS MUDAMOS DE OPINIÃO DE VEZ EM QUANDO.
Herculano
16/07/2012 12:03
A FARRA DAS VERBAS E DAS OBRAS. RESPONSABILIDADE, ZERO

Esta é a "boa" notícia da propaganda e do marketing enganosos: Governo vai investir R$ 3,5 bi para construir novas Unidades de Saúde. a notícia foi dada pela presidente Dilma Vana Rousseff, PT, durante o seu programa oficial patrocinado pelo governo no rádio, "Café com a presidenta"

O governo federal vai investir até 2014 R$ 2,7 bilhões para a construção de 900 novas UPAs 24h, as Unidades de Pronto Atendimento. Hoje, as 200 UPAs que já estão funcionando no país têm capacidade para atender cerca de 2 milhões de pessoas por mês.

Para a presidente Dilma Rousseff, investir no atendimento de qualidade dos serviços de saúde é investir no bem estar de todos os brasileiros e brasileiras. "Para funcionar bem, um serviço precisa completar o outro, por isso, além de investir nas UPAs, estamos cuidando também das Unidades Básicas de Saúde. Até 2014, vamos investir R$ 3,5 bilhões para construir e equipar quase 4 mil novas Unidades Básicas de Saúde, e reformar e ampliar outras 21 mil em todo o país.

O que adianta construir Unidades de Saúde se falta pessoal qualificado para tocá-las? Se falta remédios e equipamentos? O governo Federal se quisesse resolver este problema, reavaliaria o que já existe. colocaria para funcionar, e bem, ampliando horários, o que já existe e na maioria dos casos funciona mal por falta de gerenciamento, gente e política pública de saúde clara.

Liberar verbas para coisas novas, alimenta no primeiro instante a propaganda, depois a corrupção epor fim a desconfiança. No fundo não resolve nada, porque quando funciona, funciona mal. e tem gente que aplaude este estados de coisas.
Herculano
16/07/2012 11:22
"PSD NÃO ESTÁ A SERVIÇO DA CARREIRA PESSOAL DE KASSAB"

Protagonista da primeira crise do PSD, a senadora Kátia Abreu (TO) diz que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, conduz o partido à base de "centralismo e autoritarismo'' e critica a intervenção para que a sigla apoiasse o PT em Belo Horizonte.

Cortejada pelo PMDB, a senadora afirma que o momento é de trabalhar pela democracia interna do PSD, mas não descarta deixar o partido se a situação piorar.
Herculano
16/07/2012 11:08
AS ELEIÇÕES SÃO MUNICIPAIS MAS QUEM ESTÁ PREOCUPADO É O GOVERNO DO ESTADO

Da reunião do secretariado em Lages. Problemas tem surgido na composição governista. Superá-los ou agravá-los vai depender da campanha.O governador Raimundo Colombo, PSD, confirmou que não vai subir em nenhum palanque de correligionário e aliado, abrindo exceção apenas para Lages.

O rigoroso controle sobre as licitações acima de um milhão de reais criou insatisfação generalizada entre aliados. A medida foi vista como blindagem do Executivo em relação a abusos durante as eleições, em especial nos conhecidos contratos milionários que servem mais para oxigenar o caixa dois de partidos e comitês eleitorais.
Herculano
16/07/2012 11:04
Ao Luciano.
Eu não inventei nada. Esta é uma pesquisa (e muito séria). Está lá. E sobre frequentar templos evangélicos, afirmo que professo e frequento com regularidade a Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Como se ve, conhecem-me pouco, muito pouco. E nem por isto vou mudar a minha opinião particular, e que já escrevi aqui, há muito e por diversas vezes: política e religião quando se misturam, viram coisas dos homens, pecadores e não de Deus. Basta analisar a sua reação à uma simples nota de uma pesquisa real.

Ao que se esconde como Jaisom Barreto, cujo homônimo verdadeiro, é exemplo de coragem com cara limpa, exatamente a que lhe falta.

Sobre as minhas intenções, você sabe muito pouco e as quer manipular para o seu interesse escondido e covarde próprio do anonimato. Este é um espaço plural, tanto que apesar da falta de respeito para com os leitores, leitoras e para comigo, você se manifestou. Agora, é claro. As eleições de outubro já tem um vencedor e não será ninguém fora do PT, a menos que ele desista (impossível) ou lhe seja retirada esta oportunidade, a qual que se discute na Justiça e a substituição permitida, não seja um nome aglutinador e com cara de terceira via.
jaisom barreto
16/07/2012 10:09
Sr. Herculano


Sinceramente, eu concordo com o menino Sansão, propostas e trabalho e perseverança a medida certa para Gaspar entrar nos ixos, pois parecemos uma locomotiva desgovernada.
Nadinho cassado, Andreone depois que fez o que fez nem para varedor de rua foi aceito.
Entra o Zuchi pelas brigas e incopetencia e onda Lula e Decio e Ideli essa que teve sua eleiçao ao Senado pela burrice do Paulinho Bornhausen hoje padrinho da Tereza.
Os atrapalhos do Zuchi e o frentão feito por todos tiraram o Zuchi e colocaram o Adilson um tiro no pé, um cara desconfiado de tudo e de todos até da sua propria sombra o maior cabo eleitoral da Volta do Zuchi e hoje Adilson tenta cobra a fatura das sua trapalhadas.
Quem não ta nem ai para isso tudo, tem uma equipe que ta trabalhando é Advogado e seu vice é engenheiro que tem capacidade de administrar bem o dinheiro publico, tem projeto e tradição é calmo equilibrado acima de tudo.
Quem na ta nesse rolo de processo, porque o Zuchi não é santo não ele tambem fala e fala muito axo até que se for comparar o falatorio dele e do Adilson é o mesmo e no mesmo nível.
Se quando o Zuchi ganho a primeira vez o discurso é que não era um politico profissional e o povo se comoveu, agora ele é profissional tanto que deixou as obras para o ultimo ano, obras puramente eleitoreiras, porque não dar uma chance ao novo, até porque esses dois ai já mostraram o que fazem brigam e atrapalham, a cidade vai que agora estamos com o certo não e vamos dexar passar é.
Sr. eu o leio todos os dias e sei quem são as suas fontes de informação as pessoas qeu lhe mantem informado da cidade e não os tiro a razão, por isso, se não quiser postar o meu comentario não é necessario mesmo porque isso deve atrapalhar suas intençoes, obrigado e um abraço.

LUCIANO DA CUNHA
16/07/2012 09:40
AO HERCULANO

NÓS NÃO SOMOS INFLUENCIADOS, A PROBABILIDADE DE UM GOVERNANTE SER CORRUPTO, SEM VERGONHA É MENOR DO QUE ESCOLHER UM OUTRO QUE NÃO SEJA EVANGELICO PORTANTO,

A BÍBLIA DIZ CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOZ LIBERTARÁ,

JESUS DISSE; DAI A DE CEZAR O QUE É DE CEZAR, E ESTAREIS SUJEITO AO GOVERNO HUMANO,

AGORA TE PERGUNTO O CANDIDATO EVANGELICO QUE VC SABE QUEM É NESSES ÚLTIMOS 4 ANOS COMO VEREADOR TEM ALGUMA COISA QUE O ABONE?

PESSOAS VÃO AS IGREJAS PRA ORAR E OUTRAS VÃO A BAILES BEBEM EM COMODAM E COUSAM TRANSTORNOS A SOCIEDADE E UMA MEIA DUZIA DE PESSOAS RECLAMAM DO BARULHO DAS IGREJAS,

TEMOS SIM QUE COLOCAR UM REPRESENTANTE QUE DEFENDA NOSSOS INTERESSES SOCIAIS,

SE O POVO EVANGELICO VEM CRESCENDO É PORQUE TEM MENOS BEBADOS, DROGADOS,ASSASINOS, BRIGÕES NAS RUAS,

ANTES DE VC DIZER QUE SOMOS INFLUENCIADOS PESQUISE NA INTERNET OU VÁ UMA IGREJA E CONHEÇA A DOUTRINA EVANGELICA.

FAVOR POSTAR ESTE COMENTÁRIO. OBRIGADO.

Herculano
16/07/2012 08:44
INFLUÊNCIA RELIGIOSA

A Marcha para Jesus reuniu neste final de semana algo em torno de 335 mil pessoas em São Paulo. O Instituto Datafolha estava lá para a contagem e a realização de uma pesquisa.Os organizadores dão conta que compareceram cinco milhões de fieis evangélicos. A Rede Globo chutou quase um milhão de pessoas.

Bom vamos ao que interessa: 31% dos fiéis no ato votariam em candidato de pastores. Participantes admitem apoiar nas eleições nomes indicados por religiosos. Igreja Renascer, que comandou marcha e tinha mais seguidores presentes, não definiu apoio para prefeito.

A influência dos líderes religiosos vai além, já que outros 34% dos entrevistados pelo Datafolha disseram que "talvez" escolham seu candidato a partir da indicação dos pastores.

No total, portanto, 65% dos que foram à marcha são direta ou parcialmente influenciados pelos comandos das igrejas na eleição
Herculano
16/07/2012 08:27
Ao menino Sansão.

O PT de São Paulo, na rabeira da disputa a prefeitura de lá, resolveu impugnar a candidatura dos dois líderes na pesquisa: José Serra, PSDB, e Celso Russomano, PRB. E fez bem, na minha avaliação. Se ambos estão irregulares ou não se cuidaram para estar dentro da lei, devem ser punidos. Pela sua tese que expos aos meus leitores e leitoras, o PT não de lá não devia fazer isto.

O PT de Brusque, vendo-se ameaçado com a candidatura do ex-prefeito Ciro Roza, DEM e que aparece com reais chances para disputa e derrotar Paulo Eccel, fez a mesma. Eu por exemplo, acho que o PT de lá fez certo. É da regra do jogo, da disputa e da conduta de um político que se apresenta jurando inocência. E quem decide? A Justiça, diante de fatos, provas e conceitos jurídicos. Na sua tese, também este questionamento na Justiça em Brusque a favor do PT, não seria possível.

O que se faz em Gaspar é a mesma coisa. Quem não deve não teme, diz um ditado popular. Existirá atestado mais eficaz a um candidato do que ser absolvido dentro do jogo, pela Justiça? Campanha pronta e qualificada.

Você escreve altas horas da noite."Eu acredito que Política não se faz com denuncias, ações populares e criticas, Política se faz com propostas, com honestidade e com trabalho". Como assim? Quem lhe ensinou isto? Então quer dizer que política boa é aquela que não há oposição, não se vai a Justiça para questionar possíveis atos duvidosos dos administradores, não se faz reparos ao modo de governar de quem está no poder?

Onde você vive? Você conhece a história das civilizações? Qual o administrador público perfeito que você conhece e nos recomenda? Quem é este Deus? Ou você está se referindo a um ditador que cala todos e dita as regras, rasga leis, desabona câmaras, faz pouco caso do judiciário, condena e perdoa, conforme o dia e a circusntância e assim vai. Um dia você também não mais servirá para ele. E poderá ser julgado pelo que você acha que não é culpado. E ai será tarde. Você deve se interessar mais por democracia, liberdade, respeito e coerência. Cuidado. Acorda, Gaspar!
Herculano
16/07/2012 08:08
A edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios - aquele que se esconde na internet - mostra que a administração municipal continua gerando notícias e espectativas em plena campanha eleitoral. Foram lançados os editais de licitação 118, 119 e 120/2012. A abertura dos envelopes serão no dias sete, oito e dez de agosto. Eles, respectivamente, são paraé a pavimentação em lajotas sextavadas de concreto da Rua Maestro Egon Bohn; a implantação de drenagem de águas pluviais no loteamento Jardim Esperança; e o o cercamento e revitalização do cemitério municipal.

Cercamento? E de qual cemitério? Detalhe que será conhecido quando o edital for publicado no site da prefeitura. Melhor por primeiro não seria o "cercamento" das irregularidades nos cemitérios municipais e que se apura numa silenciosa CPI na Câmara de Vereadores? Acorda, Gaspar!
Dagoberto
16/07/2012 01:16
Companheiros e Companheiras nós precisamos nos unir novamente como fizemos com aquele episodio em que queriam prejudicar o Dr Buchem, a nossa força fez a diferença. Agora precisamos nos unir e não deixar que seja dado um golpe contra o nosso prefeito, pois já se sabe que isto tudo não passa de um golpe para tirar o governo da mão do povo.
João Pedro Sansão
15/07/2012 22:23
Ontem (14/07) estava acompanhando a programação do Festinver no "II Encontro de Acordeonistas de Gaspar" quando observei uma cena que me chamou muito a atenção, o ex-prefeito Municipal Adilson com um Jornal Cruzeiro do Vale mostrando com orgulho para quem quisesse ver a Manchete do Pedido de Impugnação da Candidatura o Atual Prefeito Pedro Celso Zuchi PT.
Senhores, eu acredito que política não se faz desse jeito, se um cidadão é eleito o Prefeito Municipal, não faz absolutamente NADA no cargo além de fechar o hospital e quer voltar, eu penso que ele deveria mostrar aos eleitores que ele é melhor que o atual candidato a reeleição, ao invés disto ele tenta impedir a candidatura, não sei se é por medo ou simples incompetência.
Eu acredito que Política não se faz com denuncias, ações populares e criticas, Política se faz com propostas, com honestidade e com trabalho.
Se vocês querem conquistar o voto de alguém mostrem que são melhores que os outros. Nós queremos um representante que trabalhe para agente não alguém que fale mal do outro.
Gaspar tem que continuar em frente!
Herculano
15/07/2012 22:21
ATÉ QUE ENFIM, UM POLÍTICO COM CORAGEM PARA ENXERGAR O ÓBVIO

reunião do colegiado em Lages foi assim relatada por um assessor do governo estadual: "O governador Raimundo Colombo fez um alerta aos secretários estaduais reunidos sábado, em Lages, ao exigir um esforço de todos para a economia de dinheiro. Colombo lembrou que a euforia do consumo dos últimos anos está no fim e a arrecadação de ICMS já dá os primeiros sinais de estagnação".
Mesa de Bar
15/07/2012 21:09
Olha só sera que o prefeito esta tão seguro de sua inocencia e pouco esta ligando pela possivel atitude do PPS de caçar sua candidatura? Não esta não pois se tivesse colocaria a frente para lhe defender qualquer advogado, mas não ttratou logo de buscar um expecialista na questão, e uma coisa é certa se é ficha suja como parece tem sm que ser proibido de concorrer, não é por que tem chance de ganhar não, é para moralisar a politica, pois é visto que nesses quatro anos teve vários processos, colocou os pés pela mãos, para muita das veses tentar priviligiar os amigos. O povo merece respeito e ser governado por pessoas de Gaspar. Garçom mais uma na mesa 5
Herculano
15/07/2012 20:30
reeditando das 20.17
A DIFERENÇA ENTRE A CHINA COMUNISTA E O BRASIL DEMOCRÁTICO ESTÁ NO RESPEITO AO PIB QUE MOVE A TRANSFORMAÇÃO DE UMA NAÇÃO

A China é comunista. Mas, milenar ela sabe que economia depõe ou fortalece qualquer regime, mesmo os de mão de ferro. Por isto, a China optou pela economia de mercado e se tornou uma das líderes mundiais na produção, transformação e comércio. Destampou a chaleira das demandas sociais (400 milhões de capitalistas passam bem e um bilhão de comunistas passa fome, mas...)

Lá o PIB conta muito. Tanto que agora ele caiu para 7,6% (de uma média esperada de 8,1% para o ano), mas tudo dentro das previsões feitas pelo próprio governo e por institutos privados de fora da China. Aqui, a previsão era de 5%, o governo já admite 2% para o nosso PIB, mas ele deve ser nulo como já preveem as consultorias especializadas daqui. E deve ser verdade, pois na semana passada, a própria presidente Dilma Vana Rousseff, PT, afirmou (veja no comentário abaixo) que o PIB é coisa que não deve ser considerada no desenvolvimento de uma nação. (???)

A millenar China aprendeu na carne com os seus erros, seus fanfarrões e não esqueceu a sua própria história. Diferente da nossa presidente, do ministro da Fazenda, Guido Mântega e muitos outros irresponsáveis no Congresso que teimam em não enxergar o tsunami que nos ameaça (e faz tempo),a China admite: tempos difíceis vieram para ficar. Primeiro-ministro chinês diz que obstáculos para o crescimento da economia serão duradouros.

E porque a nossa presidente e o partido dela não querem enxergar o que é obvio aos olhos de todo o mundo aqui e lá fora? Porque estamos em ano de eleições e eles não querem perde-la para não perder a mamata e os caminhos das verbas, que existem e exitirão para os amigos do rei na crise ou fora dela, pois quem paga a conta somos nós, os súditos, que diferentemente da China, vivemos numa democracia, mas não temos condições de reverter este processo de partidos e pessoas irresponsáveis com a nação.

Voltando a China. O primeiro-ministro da China, Wen Jiabao, alertou neste domingo que a recuperação econômica do país ainda não é estável e que os obstáculos deverão prosseguir por algum tempo, de acordo com reportagem da agência de notícias estatal Xinhua. Durante viagem pela província de Sichuan neste fim de semana, Wen pediu grandes esforços para fortalecer a vitalidade e o dinamismo do crescimento econômico.

"A taxa de crescimento da economia ainda está dentro da faixa alvo do governo estabelecida no começo deste ano e políticas de estabilização estão funcionando", observou o primeiro-ministro. No Brasil, tudo é uma maravilha. E ninguém se arrisca a falar sobre a nossa realidade, nem mesmo a tal da Oposição, fraca e comprometida. Os economistas estão falando, mas não encontram eco. E no Congresso, os nossos parlamentares, que pediram votos de nós, trabalham para endividar ainda mais o aparelho estatal e depois passar a contar para nós, em época de crise e desemprego que se avizinha. Será uma arraso e nós ainda vamos votar nesses irresponsáveis, mais uma vez. Até quando?
GASPAR SEM FRONTEIRAS
15/07/2012 20:28
Sabemos que a política vem dos velhos lobos acomodados e encostados querendo um cabide para se pendurar durante um determinado período de suas vidas.
Por ser tão fácil manipular as mentes de suas ovelhas brigam nessa vida e outros até levam para outras vidas.
OUTROS NÃO CONSEGUEM GANHAR NAS URNAS E APELAM PARA A JUSTIÇA PÚBLICA, ONDE QUEM SABE PODE SER O CAMINHO MAIS FÁCIL DE TIRAR DA BOCA O DOCE DA VITÓRIA JÁ GARANTIDA.
SE O CANDIDATO A PREFEITO TIVER PROPOSTAS CONVINCENTES E QUE REALMENTE SEJA GOVERNADA A FAVOR DA POPULAÇÃO NÃO VEJO A NECESSIDADE DE RECORRER A JUSTÍÇA.

os processos já estavam em movimentação e se teve irregularidades tem que pagar.

Tenta ganhar nas URNAS,como cidadão.

AGORA SE VOCÊ NÃO TEM PROPOSTAS CONVINCENTES E SE VOCÊ NÃO É CONFIÁVEL OU TEVE O DOCE NA BOCA E NÃO SOUBE SABOREAR, SERIA MELHOR SEGUIR A SUA PROFISSÃO.
SERÁ QUE SER PREFEITO É TÃO BOM ASSIM?
DEIXAR A FAMÍLIA DE LADO PARA SEGUIR CARREIRA POLÍTICA EM PROL DA POPULAÇÃO, UM JESTO MUITO LINDO QUE NOSSOS POLÍTICOS PRATICAM. (FICO EMOCIONADO COM TANTA DEDICAÇÃO).
DEVE ROLAR MUITO DOCINHO, PORQUE TODOS QUEREM APROVEITAR OS DOCES.
VOCÊ POLÍTICO QUE TEVE O DOCE NA BOCA DURANTE QUATRO ANOS, FEZ UM BOM GOVERNO PODE TER CERTEZA QUE SERÁ RECONHECIDO NAS URNAS.
AGORA VOCÊ POLÍTICO QUE NÃO FEZ UM BOM GOVERNO NOS SEUS PRIMEIROS 4 ANOS DE MANDATO (NÃO FEZ NADA)FEZ INIMIGOS,TRATOU AS PESSOAS COMO BIXOS (ANIMAIS),NÃO CONSEGUIU FAZER UMA BOA RESERVA NOS SEUS POTINHOS DE DOCE E AGORA QUER ENCHER OS POTES NOVAMENTE,ACHO QUE VAI SER UMA BATALHA PERDIDA ANTES DE COMEÇAR.
PORQUE VOCÊ É ELEITO PELO POVO E NÃO PELA JUSTIÇA PÚBLICA, SOMOS BRASILEIROS GASPARENSES E SABEMOS O QUE SERÁ MELHOR PARA NOSSA CIDADE, A POLÍTICA SE FAZ COM PROPOSTAS, PROJETOS E OBRAS EM PROL DA SOCIEDADE.
ACREDITO QUE O VIADUTO DE GASPAR NÃO VAI SOLUCIONAR O NOSSO TRANSITO, MAS VAI AMENISAR, PORÉM QUANDO ESTIVER TOTALMENTE CONCLUIDO PORQUE AINDA ESTÁ MUITO CEDO PARA CRÍTICAS.
A SOLUÇÃO SERÁ O FUTURO ANEL VIÁRIO.
LUCIANO DA CUNHA ?
VOCÊ ESTAVA UM POUCO SUMIDO, O QUE ACONTECEU?
FIQUEI PREOCUPADO COM VOCÊ!
ACHEI MUITO INTERESSANTE A SUA CAMNPANHA Gaspar sem buracos, ACHO QUE A PREFEITURA VAI CONSERTAR OS BURACOS PORQUE A CIDADE ESTÁ COM TANTAS OBRAS IMPORTANTES E NÃO VAI DEIXAR DE CONSERTAR ESSES BURACOS.
AS OBRAS ESTÃO SENDO REALIZADAS POR ETAPAS E EM BREVE DEVE SER CONSERTADA TODOS OS BURACOS, QUEM SABE ASFALTAR ESSAS RUAS QUE VOCÊ MENCIONOU.
MAS SÓ NÃO VAI DAR UMA DE VEREADOR MELATO E DIZER QUE OS BURACOS SÓ FORAM CONSERTADOS PORQUE FOI MOVIDO UMA CAMPANHA NO FACEBOOK.

OBRIGADO E QUE OS ELEITORES SAIBAM RECONHECER O MELHOR PARA GASPAR NAS URNAS EM OUTUBRO.
Herculano
15/07/2012 20:26
Filosofia de bar

Esta é do editorial "Dilma e o Pequeno Príncipe" do jornal O Estado de S.Paulo, deste sábado.

"Uma grande nação deve ser medida por aquilo que faz para suas crianças e para seus adolescentes. Não é o Produto Interno Bruto (PIB). É a capacidade do país, do governo e da sociedade, de proteger o que é o seu presente e o seu futuro, que são suas crianças e seus adolescentes" (Dilma Vana Rousseff).

Na interpretação mais benevolente, essa peroração é apenas uma banalidade. Na menos caridosa, é uma grande tolice apresentada na embalagem rosa da mais pobre filosofice.
Herculano
15/07/2012 19:51
Mais uma da bolha de consumo criada irresponsavelmente pelo governo para disfarçar a crise econômica. Gente que nunca experientou esta facilidade está em maus lencóis. Manchete do jornal O Estado de S. Paulo. Cartão de crédito lidera inadimplência. Para 31% dos consumidores pesquisados, facilidades oferecidas pelo 'dinheiro plástico' ajudam a inflar a lista de atrasos no varejo.

O resultado de junho para os cartões supera de longe a importância dos carnês e boletos bancários (22%) e dos cheques (24%)como vilões da inadimplência. Em março, o cartão já havia desbancado o carnê e passou a liderar o ranking dos meios de pagamento que levaram o consumidor a engrossar a lista da inadimplência.
Herculano
15/07/2012 12:34
Herculano
Como é o jogo do poder feito por poucos e longe das massas. Está no jornal O Estado de S. Paulo de hoje.

Ao retirar o apoio à reeleição do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), para aderir à candidatura petista do ex-ministro Patrus Ananias, o prefeito de São Paulo e presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, fez dois movimentos no xadrez político da sucessão de 2014. Além de tentar puxar o tapete do pré-candidato tucano ao Palácio do Planalto, senador Aécio Neves (MG), o prefeito alinhou o PSD na base de apoio à reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Em telefonema a Aécio, Kassab disse que houve "um apelo" de Dilma. "Eu não queria fazer isso agora, mas, se é para ficar contra alguém, que seja o PSDB, porque a Dilma e o PT deram todo o apoio ao PSD", explicou a um correligionário. "Não podemos mostrar ingratidão. Isso causaria ao partido um prejuízo desgraçado", previu, em conversas reservadas.
Herculano
15/07/2012 10:02
EXCELENTE. AOS JOVENS ALIENADOS E AOS DE CABEÇA FEITA PELO FANATISMO DA IDEOLOGIA DE RESULTADOS

De repente, classe C

Sou ex-pobre. Todos querem me vender geladeira agora. O trem ainda quebra todo dia, o bairro alaga. Mas na TV até trocaram um jornalista para me agradar

Eu me considerava um rapaz razoavelmente feliz até descobrir que não sou mais pobre e que agora faço parte da classe C.

Com a informação, percebi aos poucos que eu e minha nova classe somos as celebridades do momento. Todo mundo fala de nós e, claro, quer nos atingir de alguma forma.

Há empresas, publicações, planos de marketing e institutos de pesquisa exclusivamente dedicados a investigar as minhas preferências: se gosto de azul ou vermelho, batata ou tomate e se meus filmes favoritos são do Van Damme ou do Steven Seagal.

(Aliás, filmes dublados, por favor! Afinal, eu, como todos os membros da classe C, aparentemente tenho sérias dificuldades para ler com rapidez essas malditas legendas.)

A televisão também estudou minha nova classe e, por isso, mudou seus planos: além do aumento dos programas que relatam crimes bizarros (supostamente gosto disso), as telenovelas agora têm empregadas domésticas como protagonistas, cabeleireiras como musas e até mesmo personagens ricos que moram em bairros mais ou menos como o meu.

A diferença é que nesses bairros, os da novela, não há ônibus que demoram duas horas para passar nem buracos na rua.

Um telejornal famoso até trocou seu antigo apresentador, um homem fino e especialista em vinhos, por um âncora, digamos, mais povão, do tipo que fala alto e gosta de samba. Um sujeito mais parecido comigo, talvez. Deve estar lá para chamar a minha atenção com mais facilidade.

As empresas viram a luz em cima da minha cabeça e decidiram que minha classe é seu novo alvo de consumo. Antes, quando eu era pobre, de certo modo não existia para elas. Quer dizer, talvez existisse, mas não tinha nome nem capital razoável.

De modo que agora elas querem me vender carros, geladeiras de inox, engenhocas eletrônicas, planos de saúde e TV por assinatura. Tudo em parcelas a perder de vista e com redução do IPI.

E as universidades privadas, então, pipocam por São Paulo. Os cursos custam R$ 200 reais ao mês, e isso se eu não quiser pagar menos, estudando à distância.

Assim como toda pasta de dente é a mais recomendada entre os dentistas, essas universidades estão sempre entre as mais indicadas pelo Ministério da Educação, como elas mesmas alardeiam. Se é verdade ou não, quem pode saber?

E se eu não acreditar na educação privada, posso tentar uma universidade pública, evidentemente. Foi o que fiz: passei numa federal, fiz a matrícula e agora estou em greve porque o campus cai aos pedaços. Não tenho nem sala de aula.

Não que eu não esteja feliz com meu novo status de consumidor, não deve ser isso. (Agora mesmo escrevo em um notebook, minha TV tem cem canais de esporte e minha mãe prepara a comida num fogão novo; se isso não for felicidade, do que se trata, então?)

O problema é que me esforço, juro, mas o ceticismo ainda é minha perdição: levo 2h30 para chegar ao trabalho porque o trem quebra todos os dias, meu plano de saúde não cobre minha doença no intestino e morro de medo das enchentes do bairro.

Ou seja, ao mesmo tempo em que todos querem me atingir por meu razoável poder de consumo, passo por perrengues do século passado. Eu e mais de 30 milhões de pessoas -não somos pobres, mas classe C.

Deixa eu terminar por aqui o texto, porque daqui a pouco vão me chamar de chato ou, pior, de comunista. Logo eu, que só li Marx na versão resumida em quadrinhos. Fazer o quê, se eu gosto é de autoajuda?

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

LEANDRO MACHADO, 23, é estudante de letras na Universidade Federal de São Paulo, mora em Ferraz de Vasconcelos (SP) e escreve no blog Mural, da Folha

Herculano
15/07/2012 09:54
Para relaxar. Do José Simão,o Macaco Simão na coluna deste domingo.

E sabe quem vai ocupar a vaga do Debóchenes? O ex-marido da mulher do Cachoeira! Isso se chama: EFEITO CASCATA! Rarará! Vai dar merda! Tudo que é ex dá confusão: ex-mulher, ex-amante, ex-marido!
Herculano
15/07/2012 08:30
PARA LEITURA E REFLEXÃO DO DOMINGO. QUALQUER SEMELHANÇA COM FATOS DAQUI ONDE TUDO SE ENROLA, É MERA COINCIDÊNCIA

O texto é de Élio Gasperi, publicado hoje na sua coluna e tem como título: LULA, O BÓSON DE HIGGS DO PT

Admita-se que há três problemas sobre a mesa: a estagnação do PIB, a CPI do Cachoeira e a expansão das greves do funcionalismo. O PT não tem nada a dizer a respeito de nenhum deles. Não se sabe nem sequer de que lado está.

Ao tempo do vice José Alencar havia petistas defendendo a queda dos juros, mas eles já caíram. Na CPI, os petistas estão dos dois lados do guichê, ora cobrando, ora silenciando.

Diante da greve dos professores, durante 53 dias, não conseguiram nem sequer oferecer mediações. Só acordaram na terça-feira, quando Lula entrou no circuito. Três dias depois, pelo menos tinham o que propor.

Simbolicamente, na famosa cena do encontro de Lula com Maluf, havia dois outros personagens. Um, Rui Falcão, presidente do partido. O outro era o vereador Wadih Mutran, do PP. Os repórteres Diógenes Campanha e Paulo Gama mostraram que desde 2008 seu patrimônio dobrou, chegando a R$ 3,8 milhões. Como? Três bilhetes de loteria premiados. (Ele guarda R$ 1,4 milhão em dinheiro vivo.)

A ambiguidade do PT em relação aos dinheirinhos fáceis é antiga. Sua exaustão intelectual aconteceu há anos, quando se transformou num apêndice do lulismo, sem que se saiba o que isso significa. Produziu-se uma federação de comissariados, sem plataformas ou propostas, acumulando interesses.

Assim como sucedeu ao PMDB, o PT virou um aglomerado sem massa. Não existe sem o seu bóson de Higgs. Ele se chama Lula.

O teste dessa partícula agregadora ocorrerá na eleição de São Paulo. Se Fernando Haddad vencer, mais uma vez o bóson de Lula terá arrastado as fichas. Se perder, a derrota será só dele.

No dia em que o Banco Central apontou uma estagnação do PIB, a doutora Dilma disse que "uma grande nação deve ser medida por aquilo que faz para suas crianças e seus adolescentes. Não é o Produto Interno Bruto. É a capacidade do país, do governo, e da sociedade de proteger o seu presente e o seu futuro, que são suas crianças e seus adolescentes".

Quis a sorte que houvesse uma baiana na plateia para decifrar a fala: "Isso, na minha terra, se chama 'enrolation', 'embromation'". Nessa arte Lula é mestre, Dilma é uma constrangida aprendiz.
Herculano
15/07/2012 08:23
Os planos privados de saúde se tornaram um SUS piorado, sempre escrevi aqui. Bastam percorrer hospitais, consultórios, laboratórios e clínicas da região. E pior. A gente paga, e muito, para ser mal atendido, mal tratado e quando isto é possível e para isto, ainda se precisa ir até a Justiça.

Basta ver as contas desses planos, mal geridos (por médicos e outros entendidos) ou espertamente armados para fraudar contra o consumidor, o doente que acha estar protegido por algo particular pois já perdeu as esperanças naquilo que sustenta com pesados impostos e gerido pelo governo.

Em tempo. Esta semana 268 planos foram suspensos de quase 30 operadoras. A fiscalização é do governo por meio da tal ANS - Agência Nacional de Saúde. Ela o governo não fazem nada, e as operadoras avançam na sacanagem. E fazem isso, porque no fundo sabe que se der um curto curto circuito, esperam que o governo as socorram, ou seja, pelo ralo vai mais do nosso suado dinheiro arrecadado dos nossos pesados impostos. Este é um governo que governa para poucos e desgoverna para quase todos.

Está na coluna de Elio Gaspari deste domingo em O Globo e na Folha de S. Paulo.

SAÚDE NA RUA

Acendeu-se no Planalto o sinal de perigo com a explosão de centenas de planos de saúde que há anos vendem serviços que não podem entregar.

Se a doutora Dilma socorrer as bibocas, preservará a empulhação, armando uma bomba de efeito retardado. Se não socorrer (o que será melhor), terá de explicar como chegou a esse ponto.

Pela conta a que chegou a repórter Cristine Bonfanti, os planos de 2 milhões de pessoas estão na frigideira
Herculano
15/07/2012 07:58
MANCHETE DE JORNAL REVELA A RAZÃO PELA QUAL POLÍTICOS EM CAMPANHA NÃO FALAM EM PLANOS, SOLUÇÕES E PRAZOS, MAS EM OBRAS, VERBAS E LIGAÇÃO DIRETA COM O PODER PARA MAIS VERBAS. NÃO PARA O POVO, MAS PARA POUCOS E QUANTO MAIS A OBRA DEMORAR, MELHOR PARA OS POLÍTICOS ENVOLVIDOS E SEUS COMPARSAS

Está no jornal Folha de S. Paulo deste domingo a razão de mais um escândalo e monstruoso desvio de recursos que poderiam estar em hospitais, salários de professores, salas de aula, postos de saúde, segurança, mais casas populares que só aparecem na propaganda, rodovias para o desenvolvimento regional como a BR 470 etc.

PF aponta superfaturamento na obra da ferrovia Norte-Sul. Peritos vêem sobrepreço de mais de R$ 100 milhões no trecho que cruza Goiás.
Suspeitas já levaram ex-presidente de estatal à prisão; Justiça de Goiás decide sequestrar os bens da família dele.

Volto. O tal Juquinha não fez isto sozinho. ele é testa de ferro. Se o patrimônio dele saiu de R$500 mil para R$60 milhões num passe de mágica, duas coisas são claras: a primeira é de que R$60 milhões é uma parte do patrimônio do que deu a cara para fazer o serviço para um monte de gente que se esconde: a segunda, que o roubo deve-se multiplicar por muitas vezes, devido a muita gente graúda e miúda e envolvida nesta trama, que é o modus operandi desta gente, para garantir a sacanagem longe da fiscalização.

Todos e muitos ganham proporcionalmente ao status e na cobertura que dá à opeação fraudulenta. E tem eleitor e eleitora que pensa diferente. O tal Juquinha só foi para o postode presidente da Valec porque elegemos os protetores dele e ele próprio. A segunda, se fosse uma empresa privada, talvez a Norte Sul, com menos roubo e custo, já estaria pronta. Como é uma estatal...
LUCIANO DA CUNHA
14/07/2012 17:19
NO SITE DO JORNAL CONCORRENTE A ESTE COLOCARAM UMA FOTO PUXANDO O SACO DO PREFEITO ONDE FOI TIRADA AS 8:30 DA MANHA A FOTO DO VIADUTO DIZENDO QUE FLUIU BEM O TRANSITO

HAVIA 6 CARROS PASSANDO NA HORA DA FOTO,

ERA 15:00 DE SEXTA ESTAVA TUDO PARADO NOS DOIS SENTIDOS EU PASSEI LA E VI.
Herculano
14/07/2012 16:36
Quem são os verdadeiros palhaços? Nós ou eles? E depois ainda reclamamos da falta de comando, políticas, administração e da corrupção desenfreda. Afinal, estamos num circo.

Mais de 50 palhaços na eleição de 7 de outubro tentam repetir o fenômeno Tiririca, que obteve 1,35 milhão de votos em 2010 e foi o deputado federal mais votado do País. Essas dezenas de artistas do riso vão disputar uma vaga de vereador Brasil afora, como mostra levantamento feito pelo Estado nos registros de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa de recorrer aos palhaços candidatos parte dos próprios partidos - um bom puxador de votos pode render uma ou mais cadeiras legislativas a uma legenda e, dessa forma, garantir vaga para políticos que não andam tão populares entre os eleitores. E uma das siglas mais incentivadoras do humor na política é justamente o PR de Tiririca, primeiro palhaço a obter uma vaga no Congresso.
Herculano
14/07/2012 16:32
A arte de ludibriar a boa fé e os ignorantes. Quando os políticos usam o púlpito para objetivos políticos partidários, de grupos ou mesmo pessoal. Os lobos se camuflam a espreita das suas "ovelhinhas". Veja esta.

O pastor Everson Marcos, candidato do PSDB à Câmara de São Paulo, estima obter cerca de 160 votos por congregação visitada. "Entre ministrações e visitas, pretendo ir à 400 igrejas até o final da campanha", diz.

De acordo com sua estimativa, isso renderia algo em torno de 64 mil votos, o suficiente para que ele se eleja - em 2008 um candidato precisou de 25 mil votos em média para conseguir uma vaga na câmara.

Por semana, Everson ministra cerca de dez cultos. "As ovelhas ouvem o pastor", diz. "Só peço votos diretamente na minha congregação, mas procuro me aproximar dos sacerdotes de outras igrejas, e eles acabam pedindo votos para mim."

Em 2008, Everson foi candidato e recebeu 16 mil votos, a maioria deles no distrito de Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, onde realiza a maioria de suas atividades como sacerdote.
Herculano
14/07/2012 16:13
Os números de Joinville, dão o termômetro. A pesquisa é da RBS com o Ibope

Na estimulada ? em que os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor ?, o tucano Marco Tebaldi aparece com 29%, Kennedy Nunes, PSD e ex-PP, mas que apoiou o PT e depois foi traído, com 23%, o atual prefeito Carlito Merss (PT) com 14% e o empresário Udo Döhler (PMDB) com 12%. Leonel Camasão, candidato do PSOL, foi citado por menos de 1% das pessoas. Entrevistados que declararam a intenção de votar branco ou nulo totalizaram 12%.
Herculano
14/07/2012 14:38
A IMPUGNAÇÃO - PREÂMBULO

Para quem se interessar e se dispor de tempo, para advogados e estudantes de direito, para candidatos e assessores, abaixo eu publico, por partes a Ação que tenta impugnar a candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, a prefeito de Gaspar. Ela que foi tema de chamada de capa do jornal Cruzeiro do Vale. Também republico, na sequência, o despacho do Juiz da Comarca sobre o caso. A Ação por si só, é auto-explicativa e permite que se faça juízo de valores.

Quem é meu leitor e leitora, estes assuntos são velhos. Abordei com provas no blog que foi retirado do ar por crackers políticos na campanha política do ano passado, bem, com primazia e solitariamente na maioria das vezes, neste espaço. Esta peça vele muito mais do que meus comentários - e que ainda não fiz sobre o tema, mas farei em época apropriada.

EXMO SR. DR. JUIZ ELEITORAL DA 64ª ZONA ELEITORAL DE GASPAR - SANTA CATARINA.

A COLIGAÇÃO MAIS POR GASPAR, por intermédio de seu representante legal, o Sr LUIZ MARCOS NAGEL, brasileiro..., o PARTIDO DEMOCRATAS ? DEM DO MUNICÍPIO DE GASPAR, por intermédio de seu Presidente, o Sr LUIZ MARCOS NAGEL...., o PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ? PPS DO MUNICÍPIO DE GASPAR, por intermédio de seu Presidente, o Sr VITÓRIO MARQUETTI, brasileiro,....e o Sr. ADILSON LUIS SCHIMITT, brasileiro...por seus procuradores abaixo assinado, Aurélio Marcos de Souza, brasileiro, divorciado, advogado regularmente inscrito na OAB/SC 18.263, e Sr Enio César Muller, brasileiro, separado judicialmente, advogado devidamente inscrito na OAB/SC 18.852, ambos com endereço comercial a Rua Dr. Nereu Ramos nº 301, Coloninha, Gaspar/SC, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º, da LC 64/90, propor a presente

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA de

PEDRO CELSO ZUCHI ao cargo de Prefeito pela COLIGAÇÃO PARA GASPAR SEGUIR EM FRENTE, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 26779, em face das seguintes razões de fato e de direito:

PRIMEIRO FATO ? CONDENAÇÃO EM DEFINITIVO EM AÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL JUNTO AO TCE/SC.

Tomando conhecimento de que o Impugnado, quando Prefeito do Município de Gaspar em seu mandato 2009/2012, um administrado promoveu junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA a competente representação para que este apurasse a utilização de dinheiro público na realização de PROMOÇÃO PESSOAL do Impugnado na REVISTA GUIA GASPAR.

A representação junto ao TCE-SC passou a ser identificada pelo nº DEN 09/00564342, sendo conhecida quando do juízo de admissibilidade (fl. 39/42).

Após os procedimentos legais, o impugnado na qualidade de prefeito apresentou sua defesa e documentos (62/87).

Em ato contínuo o corpo técnico do TCE, no relatório nº 787/2010 (fl. 88/90), quando da análise da matéria denunciada, concluiu que a Prefeitura de Gaspar utilizou recursos públicos no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a divulgação da ExpoGaspar 2009, através de publicação na revista Guia Gaspar, sendo que o impugnado PEDRO CELSO ZUCHI ao aparecer na mencionada revista a fl.9, verso, ficou configurado o descumprimento ao art. 37, § 1º, da CF/88, senão vejamos:

"2- Da análise da Matéria Denunciada.

2.1 ? promoção pessoal do Prefeito Municipal de Gaspar, Sr Pedro Celso Zuchi, na revista Guia Gaspar, mediante utilização de recursos públicos, no valor de R$ 3.000,00, em descumprimento do art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Verificou-se que a prefeitura Municipal de Gaspar utilizou recursos públicos para a divulgação da Expogaspar 2009, através de publicação na revista Guia Gaspar (edição de 2009). Tal despesa ficou configurada pela Nota de Serviço emitida pela Metra publicidade, em 14/01/2009 (fl.86), e pela nota de Empenho nº 184, de 08/01/2009, no valor de R$ 3.000,00 (fl.37).
Ao aparecer à imagem do Prefeito Municipal, Sr. Pedro Celso Zuchi, na mencionada revista (fl.09 verso), ficou configurado o descumprimento do art. 37, §1º da Constituição Federal de 1988, que diz:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos." (grifo nosso)

Na fl. 92/94, após solicitação do corpo técnico, em despacho devidamente motivado foi determinado que a DEN nº 09/00564342 fosse convertida em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com fundamento no § 1º do art.34, da Resolução nº TC-06/2001, passando a ser identificado sob o n TCE 09/00564342, bem como foi determinando a citação do Sr PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito do Município de Gaspar para que apresenta-se sua defesa.
Herculano
14/07/2012 14:37
A IMPUGNAÇÃO I

Devidamente citado o Sr Prefeito de Gaspar e ora impugnado apresentou sua alegações de defesa (fl. 97/150) em 20/07/2010.

Em ato contínuo (fls 152/158) foi emitido o relatório nº 3.322/2010, para julgar irregular as contas referentes na Tomada de Contas Especial e condenar o responsável Pedro Celso Zuchi, Prefeito do Município de Gaspar e ora impugnado, a pagar a quantia de R$ 3.000,00, por PROMOÇÂO PESSOAL, posicionamento também acolhido pelo Procurador Geral do Ministério Público junto oo Tribunal de Contas em seu parecer MPTC/6668/2010 (FL.160/161), bem como pelo Conselheiro SALOMÂO RIBAS JUNIOR em seu relatório e voto a fls. 162/166.

Em 22/11/2010 os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (fl. 167/168), reunidos em Sessão Plenária, julgaram irregulares, com imputação de débito, com fundamento no art. 18, inciso III, alínea "c", c/c o art. 21, caput, da Lei Complementar nº 202/2000, as contas pertinentes na Tomada de Contas Especial, e condenaram PEDRO CELSO ZUCHI, ora impugnado, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em face da sua promoção pessoal na revista Guia Gaspar, mediante utilização de recursos públicos, em descumprimento ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal, conforme se faz provar pela transcrição da integra do acórdão nº 792/2010, senão vejamos:

1. Processo nº: TCE-09/00564342
2. Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo nº DEN-09/00564342 ? Denúncia acerca de promoção pessoal do Prefeito em publicidade oficial do Município realizada em 2009
3. Interessado: Acácio Schmitt
Responsável: Pedro Celso Zuchi
4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Gaspar
5. Unidade Técnica: DMU
6. Acórdão nº: 792/2010

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Tomada de Contas Especial pertinente à irregularidade praticada no âmbito da Prefeitura Municipal de Gaspar no exercício de 2009.
Considerando que o Responsável foi devidamente citado, conforme consta na f. 95 dos presentes autos;
Considerando que as alegações de defesa e documentos apresentados são insuficientes para elidir irregularidades apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes do Relatório DMU n. 3322/2010;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:

6.1. Julgar irregulares, com imputação de débito, com fundamento no art. 18, inciso III, alínea "c", c/c o art. 21, caput, da Lei Complementar n. 202/2000, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, e condenar o Responsável ? Sr. Pedro Celso Zuchi - Prefeito Municipal de Gaspar, CPF n. 181.649.359-72, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em face da sua promoção pessoal na revista Guia Gaspar, mediante utilização de recursos públicos, em descumprimento ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal (item II.1 do Relatório DMU), fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento do valor do débito aos cofres do Município, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais (arts. 40 e 44 da Lei Complementar n. 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador do débito, sem o quê, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (art. 43, II, da Lei Complementar n. 202/2000).

6.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 3322/2010, ao Denunciante no Processo n. DEN-09/00564342 e ao Sr. Pedro Celso Zuchi ? Prefeito Municipal de Gaspar.

7. Ata nº: 74/2010
8. Data da Sessão: 22/11/2010
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: César Filomeno Fontes (Presidente - art. 91, I, da LC n. 202/2000), Luiz Roberto Herbst, Salomão Ribas Junior (Relator), Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Cleber Muniz Gavi (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken

CÉSAR FILOMENO FONTES SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000) Relator

Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC.
Grifo nosso

O ora impugnado Pedro Celso Zuchi, irresignado com a decisão constante no acórdão 792/2010 exarado na sessão ordinária de 22/11/2010, nos autos do Processo Tomada de Contas Especial nº 09/00564342, propôs o competente RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, este que tramitou sob o nº REC 11/00017884. Por sua vez os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em sessão Plenária em 08/06/2011, conheceram do recurso de reconsideração e no mérito lhe negaram provimento, ratificando na íntegra a decisão recorrida, senão vejamos o acórdão nº 0526/2011 em sua integralidade:
Herculano
14/07/2012 14:35
A IMPUGNAÇÃO II

"1. Processo nº: REC-11/00017884
2. Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-09/00564342- Tomada de Contas Especial referente a despesas com publicidade oficial do Município realizada em 2009 envolvendo promoção pessoal do Prefeito
3. Interessado: Pedro Celso Zuchi
4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Gaspar
5. Unidade Técnica: COG
6. Acórdão nº: 0526/2011

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:

6.1. Conhecer do Recurso de Reconsideração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n. 202/2000, interposto contra o Acórdão n. 792/2010, exarado na Sessão Ordinária de 22/11/2010, nos autos do Processo n. TCE-09/00564342, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando na íntegra a decisão recorrida.

6.2. Dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, ao Interessado nominado no item 3 desta deliberação.

7. Ata nº: 34/2011
8. Data da Sessão: 08/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: César Filomeno Fontes (Presidente em exercício), Wilson Rogério Wan-Dall, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000), Sabrina Nunes Iocken (Relatora - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e Gerson dos Santos Sicca (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André Flores Pedrozo"

CÉSAR FILOMENO FONTES SABRINA NUNES IOCKEN Presidente em exercício Relatora (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)

Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC"
Grifo nosso

Já em 27 de julho de 2011, o impugnado Pedro Celso Zuchi, informou ao Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina, que em 14 de julho de 2011, realizou o pagamento do débito através da Guia de Recolhimento de Débitos, no montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), referente decisão nos autos do processo TCE n° 09/00564342, também requerendo o arquivamento do feito com a expedição de quitação de débito. (fl. 179 ? autos TCE 09/00564342).

Sabe-se que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, acarreta para o condenado a inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, alíneas "g" e "h", da LC n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa), que se inicia com a decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (portanto, antes mesmo do trânsito em julgado) e perdura até o transcurso de 08 (oito) anos após a eleição em que se deu a prática abusiva. Segue-se a transcrição da mencionada alínea:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

omissis

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Em sede doutrinária, tenho afirmado que:

Ora, toda vez que o agente público pratica atos com abuso de poder econômico ou político está, iniludivelmente, ferindo os princípios norteadores da administração pública, mormente os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Então, comete improbidade administrativa e sua conduta será apurada e sancionada na forma da Lei n. 8.249/92. A decisão de procedência da ação de improbidade que se tenha fundado em abuso de poder do agente público, quando transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Judiciário, faz inelegível o agente ímprobo pelo período de oito anos, contados da eleição em que se verificou. O abuso de poder, aqui sancionado com a inelegibilidade, também haverá de ter fins eleitorais. (Curso de Direito Eleitoral, Edson de Resende Castro, Editora Del Rey, 6ª edição, 2012, pág. 239)

A jurisprudência eleitoral já se pronunciou favorável a INELEGIBILIDADE quando o impugnado restou condenado por órgão colegiado pela utilização indevida de publicação oficial para promoção pessoal, como restou devidamente apurado nos autos do processo de Tomada de Contas Especial nº 09/00564342, "verbis":
Herculano
14/07/2012 14:33
A IMPUGNAÇÃO III

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO POPULAR. CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1°, INCISO I, ALÍNEA H, DA LC N° 64/90. 1. É vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, caput, e § 1° da Constituição Federal).
2. A utilização indevida de publicação oficial para promoção pessoal, apurada em ação popular transitada em julgado, revela desvio de função no exercício do cargo público, sendo suficiente à declaração de inelegibilidade do candidato. Precedentes. Agravo regimental desprovido."(TSE - Ac. N. 17.653, de 21/11/2000, rel. Min. Maurício Corrêa.)

REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. LC N. 64/90, ART. 1, I, "HM. AÇÃO POPULAR. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. MUNICÍPIO. PUBLICIDADE. PROMOÇÃO PESSOAL. ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CF, ART. 37, PARAGRAFO 1. VEDAÇÃO. São lesivos ao patrimônio público e a moralidade administrativa, os atos de publicidade do Município nos quais constam o nome do prefeito e seu logotipo da campanha política anterior, porque expressamente vedados pelo art. 37, parágrafo 1- da Constituição Federal. Existindo condenação com trânsito em julgado, em ação popular, incide o responsável na inelegibilidade da alínea "h" do inciso l do art. 1 da LC n. 64/90. Recursos a que se nega provimento. Rejeitada a preliminar de intempestividade. (RECURSO ORDINÁRIO n° 12159, Acórdão n* 12159 de 16/08/1994, Relator(a) Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, Publicação: RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 6, Tomo 4, Página 285 PSESS - Publicado em Sessão, Data 16/08/1994).!

A procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer nos autos da consulta eleitoral nº 21-81.2012.6.24.0000 ? Classe 10, em resposta ao item 1 constante da consulta, se posicionou da seguinte forma:

"Partindo-se dessas premissas, a resposta para a primeira, à resposta para a primeira indagação é afirmativa, porquanto a rejeição, por decisão irrecorrível (condenação definitiva), das contas relativas ao exercício de cargo ou funções publicas por irregularidade insanável (causadora de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítima) por órgão competente (Tribunal de Contas do estado), leva à inegibilidade prevista na alínea ?g?, inciso I, do art. 1º da LC nº 64/90, [...]".

De outro norte inconteste também é o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina reconhecendo a inelegibilidade de pretenso candidato que teve contra si decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, em processo de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, onde restaram julgadas irregulares as contas relativas ao exercício de cargo ou função pública, em razão de conteúdo ilegítimo e insanável, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" e "h", da Lei Complementar n. 64/1990,

- RECURSO - IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS EM QUE SÃO APURADAS IRREGULARIDADES RELATIVAS A ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGO PÚBLICO, IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO, AQUISIÇÃO DE BEM (CAMINHÃO) SOB O QUAL PENDIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E PENHORA JUDICIAL, IMPOSSIBILITANDO, ASSIM, SUA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO - DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE JULGAM IRREGULARES AS CONTAS E IMPUTAM DÉBITO E MULTA A EX-PREFEITA - CONFIGURAÇÃO DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NA ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS nº 640, Acórdão nº 22752 de 05/09/2008, Relator(a) ODSON CARDOSO FILHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/09/2008)

- RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DANO AO ERÁRIO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - INELEGIBILIDADE - ART. 1º, I, "g?, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - PROVIMENTO.
A decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal de Contas do Estado que, por tomada de contas especial, julga irregulares as contas de Prefeito Municipal, em razão de conteúdo ilegítimo e insanável, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" , da Lei Complementar n. 64/1990, ainda que coexista aprovação recomendada pela Câmara Municipal. (RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS nº 341, Acórdão nº 22712 de 03/09/2008, Relator(a) VOLNEI CELSO TOMAZINI, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 3/9/2008)

REGISTRO DE CANDIDATO - VEREADOR - IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - ÓRGÃO LEGÍTIMO - CONTAS JULGADAS IRREGULARES - NOTA DE IMPROBIDADE - CANDIDATO INELEGÍVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ao examinar as contas de administrador público municipal, o Tribunal de Contas do Estado exerce sua atribuição jurisdicional.
Constatando-se que as irregularidades apontadas nas contas examinadas não se inserem no conceito de mera falha de ordem formal, enquadrando-se entre os atos aptos a revelar improbidade, incide a inelegibilidade prevista no art 1º, inciso I, letra "g", da Lei Complementar n. 64/1990, impondo-se o indeferimento do registro de candidato.
(RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATO nº 1236, Acórdão nº 19088 de 19/08/2004, Relator(a) OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 19/08/2004).
Herculano
14/07/2012 14:29
A IMPUGANÇÃO IV

O ora impugnado não figura na lista dos agentes públicos com contas irregulares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina encaminhada a Justiça Eleitoral em 2012, tão somente porque comprovou perante aquela corte de contas que recolheu/pagou o débito imposto na decisão Colegiada até o dia 31 de maio do corrente ano (ano do pleito), conforme se faz vislumbrar pela dicção do inciso III do art. 5º da Resolução TC nº 02/2006, in verbis:

Art 5º Não serão incluídos na relação a ser enviada á Justiça

Omissis:

III - o nome do responsável que comprovar perante o Tribunal de Contas o recolhimento, até 31 de maio do ano em que ocorrer o pleito, de débito que lhe tenha sido imputado por decisão do Tribunal Pleno.

No caso in comento, temos que, mesmo o impugnado não ter figurando na lista encaminhada pelo TCE/SC ao Tribunal Eleitoral de Santa Catarina em face da realização do pagamento do Débito no montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), referente a decisão ocorrida nos autos do processo TCE 09/00564342, assim mesmo não afastada esta a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea ?g? e ?h?, da lei complementar nº 64/90, pelo pagamento, conforme o pacífico posicionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais, senão vejamos:

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. É assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.
2. Desprovido o recurso especial de Robson Luis Camara Vogas e prejudicado o do Ministério Público Eleitoral .

Registro. Prefeito. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
1. O fato de as contas de prefeito não terem sido julgadas pela Câmara Municipal, no prazo previsto em Lei Orgânica, não enseja a prevalência do parecer da Corte de Contas, de modo a caracterizar a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
2. Assentado pelo Tribunal de Contas a rejeição das contas por irregularidade em valor repassado à prefeitura com imputação de débito ao prefeito, não cabe à Justiça Eleitoral analisar se, efetivamente, houve ou não o repasse de valores do convênio à prefeitura, o que competia aos recorrentes fazê-lo na via própria.
3. Não se pode reconhecer na quitação de débito o saneamento das irregularidades, pois a não aplicação de valor no objeto firmado em convênio por si só já é vício insanável. Recurso especial a que se nega provimento.

E, ainda,

AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA g DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONVÊNIO FEDERAL. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO.
Se o TCU, órgão competente para julgar as contas relativas a convênio federal, concluiu pela insanabilidade das irregularidades, não há como declará-las sanáveis.
A quitação do débito não tem o condão de afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Precedentes.
Herculano
14/07/2012 14:25
IMPUGNAÇÃO V

- RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONTAS JULGADAS IRREGULARES POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - INELEGIBILIDADE - ART. 1º, I, "g", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - DESPROVIMENTO.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida em tomada de contas especial, que julga irregulares as contas, equivale à rejeição de que trata o art. 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n. 64/1990.

Irrelevância da aprovação das contas pela Câmara de Vereadores, mesmo que amparada em parecer prévio favorável da Corte de Contas, pois a decisão pela irregularidade das contas foi tomada em sede de tomada de contas especial, onde constatado dano ao erário.
Manutenção da condição de inelegibilidade mesmo após a quitação do débito e pagamento da multa impostos pelo Tribunal de Contas do Estado nos autos da tomada de contas especial.
(RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS nº 137, Acórdão nº 22292 de 28/07/2008, Relator(a) ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 28/07/2008)

- RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DANO AO ERÁRIO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - INELEGIBILIDADE - ART. 1º, I, "g", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - PROVIMENTO.
A decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal de Contas do Estado que, por tomada de contas especial, julga irregulares as contas de Prefeito Municipal, em razão de conteúdo ilegítimo e insanável, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990, ainda que coexista aprovação recomendada pela Câmara Municipal.

A condição de inelegibilidade prevalece, mesmo que se recomponha o erário e proceda-se a quitação da multa imposta, nos autos da tomada de contas especial. (RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS nº 148, Acórdão nº 22392 de 13/08/2008, Relator(a) VOLNEI CELSO TOMAZINI, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/08/2008).

RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO ? TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONTAS JULGADAS IRREGULARES POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - INELEGIBILIDADE - ART. 1º, I, "g", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - DESPROVIMENTO.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida em tomada de contas especial, que julga irregulares as contas, equivale à rejeição de que trata o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n. 64/1990.
Irrelevância da aprovação das contas pela Câmara de Vereadores, mesmo que amparada em parecer prévio favorável da Corte de Contas, pois a decisão pela irregularidade das contas foi tomada em sede de tomada de contas especial, onde constatado dano ao erário.
Manutenção da condição de inelegibilidade mesmo após a quitação do débito e pagamento da multa impostos pelo Tribunal de Contas do Estado nos autos da tomada de contas especial.
TRESC. Ac. n. 22.292, de 287.2008, ReL. Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

- RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DANO AO ERÁRIO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - INELEGIBILIDADE ? ART. 1º, I, "g", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - PROVIMENTO.
A decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal de Contas do Estado que, por tomada de contas especial, julga irregulares as contas de Prefeito Municipal, em razão de conteúdo ilegítimo e Insanável, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar n. 64/1990, ainda que coexista aprovação recomendada pela Câmara Municipal
.
A condição de inelegibilidade prevalece, mesmo que se recomponha o erário e proceda-se a quitação da multa imposta, nos autos da tomada de contas especial. RECURSO ELEITORAL (RE) N. 148 - REGISTRO DE CANDIDATURA ? 39º00 ZONA ELEITORAL ? ITUPORANGA - Relator: Juiz Volnei Celso Tomazini - ACÓRDÃO N. 22.392

No caso in comento restou devidamente provado a existência de um processo de prestação de contas; a detecção de irregularidade insanável; e decisão irrecorrível de órgão competente para julgá-las, o que torna o impugnado PEDRO CELSO ZUCHI inelegível por 8 anos para qualquer cargo eletivo com supedâneo no art. 1º, inciso I, alínea "g" e "h", da lei complementar nº 64/90, inelegibilidade que perdurará até o ano de 2019.
Herculano
14/07/2012 14:24
IMPUGNAÇÃO VI

SEGUNDO FATO ? CONDENAÇÃO EM AÇÃO POPULAR POR ORGÂO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.

O Impugnado quando Prefeito do Município de Gaspar em seu mandato 2003/2006, teve através de um administrado, promovida junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina a competente Ação Popular buscando para ver declarada a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, bem como a restituição aos cofres públicos dos danos causados.

O objetivo foi afastar a ocorrência de prejuízos, promover à legalidade, à probidade administrativa e à moralidade em função de evidentes ilegalidades e inconstitucionalidades ocorridas no curso do procedimento para locação com opção final de compra de um caminhão tanque, também conhecido como caminhão PIPA.

As irregularidades apontadas na ação popular que tramitou junto à 2ª Vara da Comarca de Gaspar, sob o nº 025.04.003248-0, foram constatadas pela Comissão de Investigação Parlamentar (CPI do Caminhão Pipa), constituída pela Câmera de Vereadores deste Município, cuja repercussão se fez intensamente em todos os meios de comunicação deste município e vizinhos.

Em epítome, assim restou narrado as ofensas causadas pelo Impugnados e outros:

"Em 29 de março de 2004, após estudos, o Autor vislumbrando irregularidades procedimentais no transcurso da Licitação na Modalidade Tomada de Preços pelo menor valor, sob o nº 13/2003, que teve seu edital de licitação devidamente assinado pelo Sr Prefeito Municipal no dia 27 de novembro de 2003, com a publicação para a convocação dos interessados nos dias 28 de novembro a 04 de dezembro de 2003, a entrega dos envelopes foi estabelecida para o dia 15 de dezembro de 2003, até as 08:45 horas, e a abertura dos envelopes para o mesmo dia 15 de dezembro as 09:00 horas. Restando somente 1 (um) interessado, após as analises documentais a Comissão de Licitação declarou colocada em 1º lugar à empresa Embrascol ? Comercio e Serviços Ltda.

No dia subseqüente, ou seja, 16 de dezembro de 2003, foi efetivada a homologação da empresa vencedora, e a respectiva adjudicação.

O Contrato ? Instrumento Particular de Contrato de Locação de Caminhão com Tanque Pipa, com Opção Final de Compra, foi assinado em 19 de dezembro de 2003.

Em 16 de janeiro do corrente ano foi autorizado a emissão do Empenho Global nº 149/2004.

O Autor ao realizar a denúncia junto a Edilidade Municipal, questionou e apontou várias irregularidades, senão vejamos:

O porquê de o Executivo Municipal ter enviado a Câmera de vereadores projeto de lei para ser autorizado a fazer Locação com Opção Final de Compra de Um Caminhão Tanque, vislumbrou-se que a abertura dos envelopes do edital de licitação nº 107/2003, foram abertos 2 (dois) dias antes da aprovação do projeto de lei?

O Autor indagou sobre o alto preço que o Município teria que pagar por 1 (um) caminhão 2002, em 27 (vinte sete) prestações de R$ 9. 322,20 (nove mil trezentos e vinte dois reais e vinte centavos), totalizando o montante de R$ 251.699,00 (duzentos cinqüenta um mil, seiscentos noventa nove reais), colacionou a denuncia documento fornecido pelo Detran ? Go, cujo valor venal do caminhão era de R$ 57.385,00 (cinqüenta sete mil reais trezentos oitenta cinco reais).

Perquiriu o porquê de a licitação exigir 27 (vinte sete) meses para realizar o pagamento a empresa vencedora, se o normal era 12, 24, 36, e assim por diante.

Indagou-se, Excelência, o motivo pelo qual o Município negociou 1 (um) caminhão ano 2002, se estávamos no final de 2003, salientando que este somente foi entregue no ano de 2004, a questão foi levantada, pois a requisição de compra exarada pelo Secretário de Planejamento, Transporte e Obras nº 17.559, requisitava a compra de 1 (um) caminhão OK 2003

Em compulsando alguns documentos pertinentes ao processo licitatório, o Autor constatou que o anexo contido nas especificações da solicitação de Compra nº 17.559, que foi enviado a algumas empresas da região para que fosse orçado, estranhamente foi substituído por outro anexo que fez parte do edital de licitação, anexo que possuía substanciais modificações nas especificações anteriormente fornecidas, esclarecendo que a empresa vencedora do certame entregou o bem com todas as exigências contidas,

Excelência, foram colacionadas a denúncia 2 (dois) orçamentos realizados pelo Administrador Público junto a um empresa da região, que satisfaziam as especificações exigidas, tanto pelo 1º anexo quanto pelo 2º, cujo o valor Máximo atingiu o montante de R$ 152.120,00 (cento cinqüenta dois mil e cento e vinte reais), ou seja, o município poderia ter economizado mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), asseverando que o orçamento era de um caminhão 0K, ano 2003, diferente do comprado que é 2002."

Demonstrou que o referido caminhão estava alienado fiduciariamente ao banco Wolkswagem S/A, sob o contrato nº 72336, conforme a consulta de restrição financeira juntada a denúncia, e que a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda negociou um caminhão que possuía restrições financeiras. Mencionando que o caminhão poderia ser alvo de uma futura busca e apreensão por parte do proprietário fiduciário que era a instituição financeira (banco Wolkswagem), caso a Embrascol Comércio e Serviços Ltda (licitante/vencedora) deixasse de adimplir com os pagamentos junto ao banco.
Herculano
14/07/2012 14:22
A IMPUGNAÇÃO VII

Em sede liminar o contrato restou suspenso, sendo cassado ao final, posto que o julgador entendeu não ter havido qualquer prejuízo ao erário, julgando improcedente a ação popular.

Mediante a insatisfação foi proposto o competente recurso de apelação junto a Egrégia Corte Barriga Verde, este que tramitou sob o nº 2010.002926-9.

O Dr Antenor Chinato Ribeiro, Procurador de Justiça, em seu parecer salientou que:

[...]

Portanto, mesmo que houvesse interesse público na aquisição do caminhão, certamente não era e não é do interesse público o pagamento superfaturado e com o direcionamento da licitação, em evidente fraude, fato este que demonstra, incontestavelmente, o prejuízo financeiro ao erário, sendo, portanto, caso de procedência da ação, como julgado por esta corte.

[...]

Cumpre destacar ainda é possível ao Ministério Público buscar a condenação dos réus nas sansões previstas na lei de licitações, notadamente nos seus artigos 90 e/ou 96, V, para que não se culmine com o sentimento de certeza da impunidade dos péssimos gestores que dilapidam o erário público, em face do que, remete-se, desde já, cópia das peças pertinentes à área competente desta instituição.

É, pois, de ser conhecido e provido o recurso, julgando-se nulo o contrato, eis que presentes nos autos provas suficientes que ensejam a procedência da ação, com a consequente condenação dos réus em perdas e danos, nos termos do art. 11, da lei 4.717/65. Em assim não entendendo essa Câmara, que declare, então a nulidade da sentença, determinando-se a realização da prova requerida ainda possível.?
Grifo nosso

Já em 03/06/2012, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, julgou procedente a Apelação Cível ao conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido inaugural e condenar os réus, solidariamente, a ressarcir o erário público. Vejamos a ementa disponibilizada junto ao SAJ, posto que até o presente momento o acórdão não restou assinado para disponibilização:

Decisão: por maioria de votos: a) rejeitar a tese, levantada ex officio pelo Exmo. Sr. Des. Newton Trisotto, o qual ficou vencido neste ponto, no sentido de que o processo seja anulado desde a sentença para que se apure na origem a existência ou não do dano; b) à unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido inaugural e condenar os réus, solidariamente, a ressarcir o erário público na forma declinada no voto do relator, vencido no tema o Exmo. Sr. Des. Newton Trisotto, que votou no sentido da rejeição da pretensão do autor; e c) à unanimidade, condenar os réus a arcar com custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas de lei.

Sabe-se que a condenação na Justiça Comum, Estadual ou Federal, pela prática de crime contra a administração pública, acarreta para o condenado a inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, alíneas "h", da LC n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa), que se inicia com a decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (portanto, antes mesmo do trânsito em julgado) e perdura até o transcurso de 08 (oito) anos após a eleição em que se deu a prática abusiva. Segue-se a transcrição da mencionada alínea:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo

Omissis:

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

No caso in comento não resta a menor sobra de dúvidas que o impugnado foi julgado por órgão colegiado por visível pagamento superfaturado e com o direcionamento da licitação, em evidente fraude, fato este que demonstra, incontestavelmente, o prejuízo financeiro aos cofres do Município de Gaspar, sendo que tais condutas são crimes contra a administração pública e estão tipificados nos artigos 90 e/ou 96, V da lei 8.666/93, como bem asseverou o nobre Procurador de Justiça em seu parecer.

Importante se faz mencionar que no estudo das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidades, percebe-se que são elas um conjunto de normas que ? traçando o perfil do brasileiro apto ao exercício do jus honorum ? visam proteger a probidade e a moralidade administrativas, como também a normalidade e legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, da CF). Já a partir daí, fácil perceber que as causas de inelegibilidade não representam uma sanção, uma punição ao brasileiro que se encontrar nas hipóteses discriminadas na lei, até porque, para ser uma sanção ou uma resposta punitiva do ordenamento jurídico eleitoral, seria necessário encontrar no inelegível uma conduta no mínimo culposa, pois difícil imaginar punição sem culpa. E o cotejo do rol de causas de inelegibilidades positivadas, a começar pelas constitucionais, desautoriza por completo a afirmação de que inelegibilidade é pena. Basta ver que a Constituição Federal faz inelegível o analfabeto (art. 14, § 4º) e o cônjuge e parentes do Presidente da República (art. 14, § 7º) para qualquer disputa no território nacional. Se as inelegibilidades representassem uma pena para o brasileiro, porque razão os analfabetos seriam punidos? Qual seria o seu comportamento culposo, a ensejar essa "pena"?
Herculano
14/07/2012 14:21
A IMPUGNAÇÃO VIII

A verdade é que o regime jurídico das inelegibilidades, ao contrário, se funda em valores e princípios do próprio direito constitucional eleitoral, que naturalmente não coincidem com aqueles que orientam um sistema sancionador. O direito eleitoral, que se justifica pela opção que o constituinte fez pelo sistema representativo, orienta-se precipuamente pelos princípios maiores ? ou super princípios ? da preservação do regime democrático e da supremacia da soberania popular, aos quais se subordinam os da (I) normalidade e legitimidade das eleições e (II) probidade e moralidade para o exercício das funções públicas eletivas. Não há regime democrático que se sustente sem que a representação ? extraída das urnas ? atenda ao interesse público de lisura, não só da disputa, como também do exercício do mandato, sob pena de desencantamento do seu soberano, o povo, e daí o seu enfraquecimento. E, para a efetivação destes princípios, impõem-se restrições e limites à capacidade eleitoral passiva daqueles que trazem na sua vida, atual ou pregressa, registros de fatos, circunstâncias, situações ou comportamentos ? não necessariamente ilícitos ? tidos como suficientes pelo ordenamento jurídico para despertar a necessidade de preservação daqueles valores. Percebe-se que há, no direito eleitoral mesmo, razões suficientes para a existência de limites às candidaturas, que de resto há em qualquer regime democrático, sendo absolutamente desnecessário e impróprio importar princípios do direito penal, p.ex. Esses limites ou restrições, somando-se às condições , longe, repita-se, de configurar sanção ou pena ao indivíduo que pretende a candidatura ? o que se pretende alcançar aqui não é a punição do indivíduo e sim a proteção da coletividade ?, vão desenhando o perfil de homem público fixado como minimamente necessário à representação dos interesses do soberano. E, a partir da "lei da ficha limpa", esse modelo de candidato é resultado, em grande parte, da opção manifestada diretamente em lei de iniciativa popular. Nada mais legítimo e natural que o perfil dos representantes seja fixado diretamente pelos representados.

Sendo mero impedimento ao exercício temporário da capacidade eleitoral passiva, a causa de inelegibilidade, ainda quando tome como referência uma conduta penalmente típica e em apuração num dado processo penal ou civil, como é o caso da ação popular, estas que permanecem desprovida de qualquer caráter sancionador ou punitivo secundário, inclusive porque essa repercussão eleitoral decorrente da prática do crime apurado, independentemente no meio processual utilizado.

No caso in comento resta que o impugnado Pedro Celso Zuchi foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a ressarcir o erário público pelos danos a que deu causa, em face dos crimes praticados no curso de procedimento licitatório ocorrido no mês de dezembro de 2003, onde o mesmo buscava a aquisição de um Caminhão Tanque 0 KM, ano/modelo 2002.

De resto, todas as causas de inelegibilidade agora constantes da LC n. 64/90, acrescida e alterada pela LC n. 135/2010, inclusive o prazo uniforme de oito anos, guardam perfeita relação de subordinação e pertinência com os bens jurídicos fixados no art. 14, § 9º, da CF. Os fatos, situações e circunstâncias estabelecidos pelo legislador complementar como impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo comum de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da (I) legitimidade e normalidade das eleições e da (II) moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Com efeito, perfeitamente proporcional e razoável afastar das disputas eleitorais ? daí das funções públicas eletivas ?, por oito anos, p.ex., (I) aquele candidato que, durante a campanha eleitoral, substituiu a exposição de ideias e projetos pela doação, promessa ou oferta de vantagens pessoais aos eleitores, comprando-lhes a liberdade de escolha, ou (II) aquele funcionário público que tiver sido demitido a bem do serviço público, porque já demonstrada em processo administrativo regular a prática de conduta incompatível com o interesse público. Ademais, esses novos padrões de comportamento, que agora traçam o perfil das candidaturas, estão em adequada harmonia com o sentimento de moralidade da sociedade brasileira, manifestada de forma clara e induvidosa inclusive pela subscrição do projeto de lei de iniciativa popular. Nas ADC n. 029 e 030, o STF confirmou a constitucionalidade de todas as novas hipóteses de inelegibilidade.

Não menos importante se faz mencionar que no dia 21/06/2012, o colunista do Jornal a Notícia, de circulação estadual, afirmou em sua coluna "CANAL.aberto" que o contraventor CARLINHOS CACHOEIRA tinha negócios em Santa Catarina, apontando que tais irregularidades teriam sido diagnosticadas do processo 2010.002926-9, relativo a compra de um caminhão tanque, por intermédio de suposta licitação, onde apontou a empresa Embrascol de Propriedade de Carlinhos Cahoeira e o ora impugnado PEDRO CELSO ZUCHI, senão vejamos:

Assim por tudo o que restou exposto e provado, deve-se reconhecida a inelegibilidade do impugnado Pedro Celso Zuchi, posto que o mesmo restou condenado a restituir aos cofres públicos municipais, por ter no curso de processo licitatório cometido os crimes do Art. 90 e 96, V da Lei 8.666/93.
Herculano
14/07/2012 14:20
A IMPUGNAÇÃO IX

DO PERFIL DO IMPUGNADO ? PRÁTICA DE REITERADOS ATOS QUE ATENTAM CONTRA PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

1 - COM JULGAMENTO DE EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU.

a) FRAUDE EM LICITAÇÃO TRANPORTE COLETIVO URBANO

O Impugnado quando Prefeito do Município de Gaspar, em seu mandato 2003/2006, teve através de um administrado promovida junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina a competente Ação Popular que tramitou perante o juízo da 1ª Vara da Comarca de Gaspar sob o nº 025.05.002937-6, onde objetivou afastar a ocorrência de prejuízos à legalidade, à probidade administrativa e à moralidade em função de evidentes ilegalidades e lesividade ocorridas no curso do procedimento licitatório deflagrado pelo Edital de Concorrência nº 47, de 2002, que tinha por intuito a seleção de concessionária para a implantação do Transporte Coletivo Urbano "TCU" em nosso município.

Na licitação deixaram de exigir o cumprimento do entabulado no supra Edital de Licitação, "Concorrência nº 47/2002", e posteriormente o pactuado no contrato SAF ? 136A/2002, em desfavor da população do Município de Gaspar, o que per si configura favorecimento a terceiros em detrimento de TODA A POPULAÇÃO GASPARENSE.

O Autor populista apontou as seguintes irregularidades em sua inicial, a saber: modalidade de licitação adotada, alterações edilícias, assinatura dos contratos distintos, depósito tardio do valor, inobservância ao prazo para iniciar as atividades, aceitação de objeto diverso do licitado, valor amealhado na licitação e seu uso, equilíbrio econômico-financeiro do contrato e tarifas.

Em 18 de novembro de 2011, a Douta Julgadora a quo julgou procedente os requerimentos formulados na ação popular em desfavor do impugnado Pedro Celso Zuchi e outros, conforme se faz visualizar na parte dispositiva do decisum, senão vejamos:

"Ante o exposto JULGO, PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO na presente ação popular proposta pelo cidadão José Luiz Kirsch em desfavor de Pedro Celso Zuchi, Aldo Avosani, Osmir Raizer Júnior e Gilberto Goedert, Auto Viação do Vale Ltda e Município de Gaspar para declarar NULO o procedimento licitatório e o consequente contrato de concessão de serviços SAF 136A/2002 firmado entre o Município de Gaspar e a empresa Auto Viação do Vale, nos moldes do art. 49 § 2.º da Lei n. 8.666/93, eis que realizados em inobservância a formalidades legais e em ofensa aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, moralidade administrativa, vinculação ao procedimento licitatório e igualdade

JULGO IMPROCEDENTE, todavia, o pedido formulado em desfavor de Maurício Antônio Junches, ex-Secretário de Administração e Finanças, mormente porque este, no uso de suas atribuições, denunciou ao Chefe do Poder Executivo o atraso no pagamento da primeira parcela, gerando a multa devida pela concessionária ré.

Inaplicável ao caso a reversão contida na cláusula 26.ª § 2.º do contrato SAF 136A/2002, onde "nos termos dos artigos 18, X e XI e 23, X, da Lei n. 8987/95, caso haja resilição ou rescisão contratual, bem como, encampação, caducidade, anulação do certame ou perecimento da CONCESSIONÁRIA, serão considerados bens reversíveis, em favor do PODER CONCEDENTE, todos os veículos integrantes da frota. Em caso de rescisão contratual por culpa da CONCESSIONÁRIA, os bens reversíveis serão revertidos para o PODER CONCEDENTE sem qualquer indenização ou pagamento para a CONCESSIONÁRIA".

Ademais, entendo que o Estado [lato sensu] não pode se apropriar de um bem privado, a não ser mediante desapropriação, com o pagamento de justo preço. A anulação contratual prevista não pode gerar efeitos equivalentes ao do confisco, mormente porque "tudo aquilo que não é lícito ao Estado obter diretamente também é ilícito ser obtido por via indireta ? especialmente, por meio de um ato administrativo reputado inválido" , ou seja, se a concessionária não pode prestar os serviços com os veículos que compõem a sua frota, eis que em desconformidade com as regras do certame e a legislação municipal, o Município de Gaspar também não pode apropriar-se dos bens para este fim.

É sabido que pronunciada a nulidade ter-se-ia de reconstituir a situação fática anterior à contratação. Ocorre que, "em grande parte dos casos, é impossível materialmente a integral e absoluta restituição das partes ao seu estado anterior. Até se pode cogitar de desfazimento parcial dos atos jurídicos ocorridos, mas isso seria insuficiente."

Nessa esteira, destaco que os serviços prestados pela concessionária ré, nestes oito anos, foram devidamente remunerados pelos usuários do transporte coletivo urbano de Gaspar, motivo pelo qual não há que se falar em indenização, mormente porque a concessionária concorreu em diversas das irregularidades constatadas.

Deixo de determinar a devolução do valor pago na licitação pela empresa concessionária, eis que aplicado em prol da sociedade gasparense - na construção do terminal rodoviário urbano e pontos de ônibus ? única e maior prejudicada pelo conluio firmado entre a Administração Pública e a empresa Concessionária.

Determino que o Município de Gaspar proceda a realização de novo certame para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano, no prazo de quatro meses. Durante este período, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a empresa Auto Viação do Vale deverá continuar a realizar o serviço de transporte coletivo urbano no Município, todavia, a título precário, sendo remunerada pelo pagamento das tarifas dos usuários.

Encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria de Justiça deste Estado para apuração dos crimes de improbidade administrativa, entre outros.

Encaminhe-se, cópia, ainda, ao Tribunal de Contas deste Estado.

Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno os réus Pedro Celso Zuchi, Aldo Avosani, Osmir Raizer Júnior, Gilberto Goedert e Auto Viação do Vale ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbências ao procurador do autor, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpra-se.

Gaspar (SC), 18 de novembro de 2011
Ana Paula Amaro da Silveira
Juíza de Direito

Da presente decisão a quo foi proposto recurso de apelação, este que já foi admitido e encontra-se aguardando remessa ao Tribunal de justiça Barriga Verde.
Herculano
14/07/2012 14:19
A IMPUGNAÇÃO X

b)DA NOMEAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR NÃO CONCURSADO ? ACERTO QUANDO DA CAMPANHA ELEITORAL DE 2008.

A se tomar conhecimento de que o Impugnado enquanto Prefeito do Município de Gaspar em seu mandato 2009/2012, teria nomeado pelo decreto n° 3.254, de 23 de janeiro de 2009, a pessoa de JOÃO DAVID DE BORBA para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR DO NÚCLEO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, um administrado promoveu junto ao Poder Judiciário Federal ? Seção Blumenau/SC, a competente Ação Popular que tramitou perante o juízo da 02ª Vara Federal e Juizado Especial Federal CÍVEL DE BLUMENAU sob o nº 2009.72.05.003558-5.

O impugnado na qualidade de prefeito, no dia 26 de janeiro de 2009, ou seja, 3 (três) dias após ter nomeado para o cargo de DIRETOR DO NÚCLEO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, colocou o servidor recém nomeado à DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Trabalho da 12° Região ? ofício de Blumenau/SC.

A disponibilização demonstrou o total desvio de finalidade do ato praticado pelo Prefeito Municipal Pedro Celso Zuchi quando da nomeação, bem como trazendo inúmeros prejuízos à população Gasparense, sendo que durante a instrução processual restou comprovado pelo depoimento pessoal do impugnado e pelo servidor nomeado, que esta nomeação e a disponibilização do servidor, se tratava de acordo entre os mesmos quando da eleição para prefeito no ano de 2008.

O ato impugnado restou suspenso em sede de liminar, esta devidamente confirmada quando da sentença de procedência parcial, senão vejamos a parte dispositiva:

"III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para resolver o processo nos termos do art. 269 I do CPC e anular a Portaria nº 1.757 de 26 de janeiro de 2009 editada pelo Prefeito Municipal do Município de Gaspar.

Fixo os honorários advocatícios em R$ 5.000,00, compensando-os recíproca e proporcionalmente entre os litigantes, nos termos do art. 21 do CPC.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.

Intimem-se os advogados, nos termos do art. 1º § 4º da Resolução nº 49, de 14 de julho de 2010 (DJE 19/07/2010), cientificando da digitalização do processo no TRF 4ª Região e que passarão a tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc), devendo o advogado não cadastrado comparecer à Secretaria do Juízo.

Blumenau, 06 de maio de 2011.

CLENIO JAIR SCHULZE
Juiz Federal Substituto"

Da decisão supra o autor da ação popular propôs o competente recurso de apelação cível, onde requereu a condenação do Impugnado e outros a restituírem os danos causados ao erário público, mediante julgamento nas esferas superiores.


2 - NO AGUARDO DE JULGAMENTO DE 1º GRAU.

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM DINHEIRO PÚBLICO EM SUA DEFESA PARTICULAR.

Por fim e não menos importante se faz mencionar que o Impugnado é parte passiva em Ação Civil Pública proposta pelo próprio Município de Gaspar, onde o mesmo busca a condenação de PEDRO CELSO ZUCHI por crime de improbidade administrativa, posto que este teria contratado Advogado por meio de dispensa de licitação e o pago com o dinheiro público para atuar a defesa de seus interesses junto a CPI do CAMINHÃO PIPA.

Por sua vez o Nobre Julgador da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, em decisão interlocutória, nos autos n° 025.07.001624-5, quando da adequação do meio processual, asseverou que:

"[...]. Visto isso, considero existirem elementos idôneos sobre a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

A documentação suprarreferida, além de demonstrar a legitimação passiva ad causam, também evidencia, em teoria, a prática do ato de improbidade. Existem provas suficientes de que houve o pagamento, por meio de recursos públicos, ao advogado José Carlos Schramm, sob ordens, em tese, do noticiado.

Dessa forma, existem provas idôneas do ato de improbidade e indícios de que este foi cometido pelo noticiado. No entanto, a plena prática da conduta imputada na inicial somente poderá ser adequadamente avaliada com o término da instrução processual, quando então, na sentença, serão avaliados todos os argumentos das partes, em exame exauriente das provas."

Assevera-se que esta ação civil pública foi proposta porque o impugnado pagou com dinheiro público profissional advogado para lhe defender administrativamente e judicialmente no curso de Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou inúmeras irregularidades, estas que capitanearam na Ação Popular que em sede de Apelação Cível (2010.002926-9), anulou o contrato administrativo e condenou o Impugnado e outros a restituírem aos cofres público municipal os prejuízos causados.

Desta feita não resta a menor sombra de dúvidas que o Poder Judiciário Barriga Verde nos dias que seguem irá condenar o Impugnado pela prática de improbidade administrativa, bem como determinar a restituição dos valores pagos ao profissional advogado e lhe declarar inelegível por até 8 anos, dentre outras punições cabíveis.

Em assim sendo, temos que o impugnado ao longo de sua vida pública vem demonstrando não possuir quaisquer condições para ser administrador público, posto que inúmeras são as ações propostas na defesa do patrimônio público em face da conduta dolosa perpetrada pelo sr Pedro Celso Zuchi. Assim sendo temos que o mesmo enquadra-se no rol dos ?fichas sujas?, devendo a Justiça Eleitoral declará-lo inelegível para o bem da população do município de Gaspar até no mínimo 2019.
Herculano
14/07/2012 14:17
A IMPUGNAÇÃO XII

Em face do exposto, é requer:

1) Seja recebida a presente e autuada junto aos autos do registro de candidatura do Impugnado;

2) Seja determinada a notificação/citação do Impugnado para querendo, apresentar sua defesa no prazo de lei;

3) Seja intimada/citada, na qualidade de interessada na lide, em face da existência de litisconsórcio passivo necessário, a sra. Mariluci Deschamps Rosa, posto que a mesma figura como candidata a Vice prefeita pela Coligação Pra Gaspar Seguir em Frente, onde ora impugnado é candidato a Prefeito, para que a mesma apresente manifestação ou que entender de direito;

4) Seja dado conhecimento do feito ao Ministério Público Eleitoral, para que este adote as providências cabíveis a espécie;

5) Seja requerido junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, cópia do acórdão proferido nos autos da apelação cível n° 2010.002926-9, posto que ainda não encontra-se disponível;

6) Seja requerida cópia junto aos autos da ação popular o nº 2009.72.05.003558-5, junto à 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Blumenau, posto que esta se encontra em processo de digitalização para encaminhamento ao Tribunal Federal da 4ª Região;

7) Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado.

8) Para o caso de V.Exa. entender necessária a produção de provas, protesta por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer a verdade real dos fatos.

Nestes termos, espera e pede deferimento.

Gaspar, 11 de julho de 2012.
Aurélio Marcos de Souza e Enio Cesar Muller
Herculano
14/07/2012 14:15
O DESPACHO

Despacho em 12/07/2012 - RCAND Nº 26779 Juiz CLAYTON CESAR WANDSCHEER

Vistos para despacho.

1- Recebo a presente impugnação de registro de candidatura, pois tempestiva, determinando, portanto, sua juntada aos autos do Processo n. 267-79.2012.6.24.0064. (Art. 48, da Resolução TSE n. 23.373/2011).

2- Defiro o pedido de citação da Sra. Mariluci Deschamps, formulado no item 3 da peça de impugnação, notificando-a por intermédio de fac-símile, conforme indicado no Requerimento de Registro de Candidatura referente aos autos n. 268-64.2012.6.24.0064, para, no prazo de 7 (sete) dias, apresentar defesa, juntando documentos, indicando rol de testemunhas, requerendo, ainda, a produção de outras provas que entender necessárias. (Art. 4º, da Lei Complementar n. 64/1990).

3- Indefiro os pedidos formulados nos itens 5 e 6, cabendo ao impugnante promover, desde logo, a juntada das provas que pretende produzir, cumprindo, se assim o quiser, com as diligências necessárias a obtenção dos documentos provenientes de outros órgãos judiciais, conforme se depreende do art. 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 64/1990. Para tanto, intime-se o impugnante para apresentação dos documentos requeridos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua notificação via fac-símile.

4- Determino a notificação do candidato Pedro Celso Zuchi, por intermédio de fac-símile, conforme indicado no Requerimento de Registro de Candidatura referente aos autos n. 267-79.2012.6.24.0064, para, no prazo de 7 (sete) dias, apresentar defesa, juntando documentos, indicando rol de testemunhas, requerendo, ainda, a produção de outras provas que entender necessárias. (Art. 4º, da Lei Complementar n. 64/1990).

5- Decorrido o prazo de defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação pelo prazo de 3 (três) dias.

6- Após venham os autos conclusos.

Cumpra-se.

Gaspar (SC), 12 de julho de 2012.
Clayton Cesar Wandscheer
Juiz Eleitoral

Quebra Tigela
14/07/2012 10:23
Os filiados de tradição do partido dos trabalhadores de Gaspar já começaram a fazer pressão contra o candidato pela sigla, pois já pedem para o mesmo desistir da eleição, possibilitando que alguém o substitua o que daria chances do partido vencer as eleição de 2012.

Os filiados dizem que a arrogância do candidato pode e vai levar a uma derrota, pois o mesmo ao querer pagar para ver com vem fazendo sempre, em manter sua candidatura a todo custo, estará impossibilitando que outro nome escolhido tenha real chance.

Caro colunista os filiados tradicionais neste momento já sabem que investir no nome candidato impugnado pode ser um esforço desnecessário. A desconfiança dos filiados ficou mais latente quando foram informado que o candidato contratou advogados especialistas na areá eleitoral para sua defesa, este fato causou estranheza, pois quem sempre atuou na defesa do partido foi o professor Doraci Vans, o Rodrigo Fontes, o Anderson Scharamm, Mario Mesquita e Danilo Visconti todos daqui.
AUGUSTA MARIA MARTINENGHI
14/07/2012 09:21
Herculano,

Fique sabendo que não esta tendo multa para quem deixar de usar o cartão da área azul, isso é prevaricação.

Isso é Gaspar!!!
Herculano
14/07/2012 07:29
O povo não é bobo. Como a maior parte é feita de ignorantes que agora está na classe média (e endividada porque o governo criminosamente os incentivou ao consumo desenfreado), talvez ele tenha que aprender pelo sofrimento.

Olha só o que encontrei na seção de cartas da Folha de S. Paulo de hoje, sábado.

'Grande nação'
Dilma disse, alto e bom som, que o PIB não mede nada ("Com economia em marcha lenta, Dilma diz que PIB não é tudo", "Poder", ontem). Estamos parecendo uma antiga rádio. Quando não há notícia, inventa-se. Pergunto à presidente: o que mede o tamanho do PIB é o número de pessoas que recebem o "bolsa esmola"? Kaled Baruche (Belo Horizonte, MG)
Herculano
14/07/2012 07:24
Outra manchete de hoje nos jornais nacionais.

Brasil não usará modelo europeu, diz Dilma. Presidente criticou medidas anticrise adotadas pela Espanha, que incluem aumento de impostos e redução de gastos. Dilma repete expressão de Lula e afirma que 'nunca antes na história deste país' a taxa de juros esteve tão baixa.

A presidente Dilma Vana Rousseff, PT, acaba de se candidatar ao prêmio Nobel: um país pode ser rico sem gerar riqueza. Decretou o fim do PIB.

O modelo Europeu é exatamente é aquele em que o Estado provém o bem estar do cidadão, em quase todas as circunstâncias. O Brasil se assemelha muito neste aspecto e para manter o custeio da máquina estatal - que aumenta a cada dia -, dos benefícios e assistência - sem saúde, educação e segurança adequados - com arrecadação de impostos altíssimos para sustentar além disso a corrupção desenfreada e tolerada pelo governo do PT, Dilma deverá adotar, então, o modelo Hugo Chaves ou Cristina Kistner - que estão a míngua?

Herculano
13/07/2012 22:29
A LEI É CLARA, MAS PARA ESTA GENTE A LEI DEVE SER APLICADA AOS OUTROS. É ASSIM COM OS FICHAS SUJAS, COM OS CONTAS SUJAS...

Luciana Genro, PSOL, é filha do governador gaúcho, Tasso Genro. Ela quer disputar a prefeitura de Porto Alegre neste outubro. E há dois anos quando seu pai se elegeu, ela sabia que automaticamente se tornou inelegível. E por que? Por que ela está vetada pela lei que impede a eleição de parentes de prefeitos, governadores e presidente que estejam no exercício de seus mandatos.

Mas, o Psol, paladino da moralidade públlica, acha injusta a legislação e agora quer mudar a lei por sua própria e particular interpretação jurídica.

Injusto mesmo é a gente pagar um monte de impostos para políticos fazerem leis que o beneficiem, e quando um se sente prejudicado numa pretensão, quer muda-la para favorecê-la particularmente.

Herculano
13/07/2012 21:52
O advogado Aurélio Marcos de Souza está inconformado. no dia três de julho sai este acordão no Tribunal de Justiça sobre o recurso do caso do caminhão pipa, e que deixou o prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, vulnerável.

Decisão: por maioria de votos: a) rejeitar a tese, levantada ex officio pelo Exmo. Sr. Des. Newton Trisotto, o qual ficou vencido neste ponto, no sentido de que o processo seja anulado desde a sentença para que se apure na origem a existência ou não do dano; b) à unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido inaugural e condenar os réus, solidariamente, a ressarcir o erário público na forma declinada no voto do relator, vencido no tema o Exmo. Sr. Des. Newton Trisotto, que votou no sentido da rejeição da pretensão do autor; e c) à unanimidade, condenar os réus a arcar com custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Até agora, ele não foi publicado. Olhando os autos deste processo, percebe-se que Aurélio peticionou ao relator para a publicação.
Herculano
13/07/2012 21:47
Manchete de amanhã no vizinho.

Justiça determina suspensão dos direitos políticos de candidato a prefeito de Brusque. O deputado e ex-prefeito Ciro Roza pretende recorrer da decisão de primeira instância.

Será que vai usar os serviços do ex-procurador e ex-petista gasparense, Mário Wilson da Cruz Mesquita e seu assessor Danilo Visconti? Depois que sairam daqui eles estavam flertando Ciro. E até anunciaram isto a alguns aqui na cidade.
Herculano
13/07/2012 21:42
Para ler e refletir. Tudo está fora da ordem. Grupos, aparelhos e interesseiros, só gostam (ou aprovam, ou acietam, ou recorrem) da Justiça (e da imprensa) quando lhes é favorável. Se esses interesses ficarem excluídos ou contrariados, sai de baixo. Inicia um ordenanemento de justiciamento todo próprio. Veja o que eu encontrei na Folha de S. Paulo, de hoje. É longo, mas espantoso. Todavia, é uma realidade cada vez mais frequente. Vergonha.

Eu quero minha liberdade de volta

Sou juíza há 20 anos. Sou linha dura, dizem. Pressão é comum, mas em 2012 surgiram ameaças de morte. Um medo destruidor, não poder ir ao mercado sozinha

Eu sou juíza e estou ameaçada de morte.

Comecei na magistratura há 20 anos. Há 18, estou aqui em Embu das Artes. Em todos esses anos e por todos os fóruns em que já passei, nunca tive a minha vida ameaçada. Nem mesmo quando julguei grandes processos criminais envolvendo o crime organizado.

Há pouco mais de um mês, ordenei a desocupação imediata de Área de Proteção Ambiental (APA) pertencente à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano). Ela havia sido invadida por integrantes do MTST, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.

Segui o que manda a legislação ambiental brasileira, uma decisão que favorece a comunidade como um todo, no presente e no futuro.

A partir daí, porém, recebi ameaças de morte, inclusive registradas pela Polícia Militar, por conta de minha sentença favorável à manutenção da APA. Fiquei sinceramente espantada. Nunca imaginei que alguém pudesse tentar me coagir por defender o meio ambiente.

É como o desembargador Roque Mesquita disse em um artigo: "Ser magistrado no Brasil se tornou uma profissão de risco". Fato. Lamentavelmente, isso está se tornando comum. Você sempre está sujeito a sofrer algum tipo de perseguição ou tentativa de coação, nesse caso traduzida em ameaça de morte.

Quando prestei concurso para a magistratura, nunca me passou pela cabeça que um dia alguém, por causa de uma decisão minha, ficaria tão contrariado a ponto de ameaçar tirar minha vida. Foi muito ruim ouvir uma voz ao telefone ameaçando me matar.

Claro que sinto medo. Sou humana. É normal.

Passei a dispor de escolta policial 24 horas por dia. Nesse período, não podia ir ao shopping sozinha, não podia ir ao mercado nem encontrar os amigos sem um segurança por perto.

O medo é um sentimento tão ruim, tão destruidor, que não contei nem para minha própria mãe o que estava acontecendo. Mas o fato se tornou público, e ela leu nos jornais que a sua filha estava ameaçada de morte.

Curiosamente, o que mais eu sentia além de medo era constrangimento! Fiquei constrangida por tirar policiais das ruas, que estavam trabalhando em prol da segurança da população, para servir à segurança de uma única pessoa: eu.

Quanto mais eu convivia com o medo, mais eu tinha a certeza de que não podia parar. Eu não podia e não posso ceder. Não podia deixar que a Justiça fosse derrotada. A Justiça e eu. Afinal, é o meu dever que a segurança e a ordem social sejam garantidas. Não trabalho para mim, trabalho para todos.

Há 15 dias, dispensei a escolta armada que me protegia.

Viver se sentindo como um refém é horrível. É pior do que muitas sentenças que já dei nesses anos de magistratura. Você não fica mais totalmente relaxada. O medo passa a ser sua companhia. E passou a me acompanhar em todos os lugares.

Mas, para ser magistrada, você tem que ser forte. Ser forte e ter caráter para não ceder às pressões -durante os anos de trabalho, você é pressionada de todas as partes e de todas as formas.

Eu amo a minha profissão. Sou uma juíza considerada linha dura. Faço com que as ordens judiciais sejam cumpridas. E no Brasil é preciso que isso aconteça para que o Estado democrático de Direito não seja abalado. É isso o que defendo.

Ser juiz é não ter dúvida que a Justiça será feita. Ser juiz é ter coragem. É desejar que a Justiça prevaleça sempre, não importando o sexo, a classe social ou a escolaridade de quem quer que sejam as partes.

Mas não é por eu estar sendo ameaçada que irei parar de trabalhar ou pensar duas vezes antes de uma decisão. Na verdade, minha decisão já está tomada: não vou desistir, isso não vai afetar o meu trabalho.

Assim como o medo é uma característica humana, a capacidade de ter certeza também. E eu estou segura de ter tomado a decisão certa em favor da sociedade.

A comunidade para qual trabalho reconhece minha luta e minha força. Percebo que estão do meu lado. Desde o frentista do posto de gasolina até o presidente da Câmara dos Vereadores de Embu das Artes me apoiaram. Eu me senti amparada e querida, o que me deu forças. São ações como essas que me fazem perceber que estou no caminho certo, que estou exercendo minha função honestamente.

Agora, o que eu mais quero é minha liberdade de volta.

BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, 49, é juíza em Embu das Artes (SP)



Herculano
13/07/2012 21:31
O BRASIL QUE PENSA, ENXERGA, COMPARA E TAMBÉM SE EXPRESSA

Para cuidar das crianças, Dilma abandona a economia e deixa o PIB na orfandade, escreveu Augusto Nunes, na Veja. O artigo é coincidente com o que eun penso. Num país de menores abandonados, numa cidade em que se para ter vaga na creche é preciso ir a Justiça ou para se construir um abrigo para meninas é preciso de uma ordem judicial, o faltório da presidente Dilma Vana Rousseff, não é apenas hipócrita, mas cheira a algo para lá de irresponsável.

Vamos ao texto esclarecedor de mais uma bobagem desse pessoal em palanque eleitoral para nos enganar mais uma vez.

Injuriada com o atrevimento do Produto Interno Bruto de maio, que ignorou os avisos do governo e caiu 0,02% em relação a abril, Dilma Rousseff resolveu mostrar quem manda: desde ontem, pelo menos na cabeça da presidente da República, o PIB vale menos que a soma dos programas federais destinados a quem tem menos de 18 anos. "Uma grande nação deve ser medida por aquilo que faz para suas crianças e seus adolescentes, não é o Produto Interno Bruto", desandou o neurônio solitário no ataque simultâneo à lógica e à gramática.

Alguém precisa avisar à presidente que, não se pode separar o inseparável. Governos que descuidam de um PIB com sintomas de anemia não terão dinheiro para cuidar de ninguém. Se esquecer a economia em perigo e deixar o PIB no orfanato para cuidar das crianças, Dilma terá feito a opção pela insensatez. Com o agravamento da crise, muitos pais das crianças de Dilma perderão o emprego que os filhos não vão encontrar.

Desde 2003, os alquimistas do Brasil Maravilha têm induzido multidões abúlicas a enxergarem tudo onde não existe nada. Agora, os doutores em tapeação querem fazer de conta que a abertura de uma creche compensa o fechamento de qualquer fábrica. Só conseguirão apressar a implosão do monumento ao embuste erguido ao longo dos últimos nove anos.
Herculano
13/07/2012 21:20
É o que dá não ser de direita, de esquerda, de centro, a favor ou contra. O PSD nunca recebeu votos nas urnas e se orgulha de ser um dos maiores do Brasil. Na prorrogação do segundo tempo teve acesso ao fundo partidário e principalmente tempo de rádio e televisão para a campanha eleitoral. E como? Com o voto minerva do ex-advogado do PT, ministro do Supremo, Antônio Dias Tófolli.

Agora sabe-se o preço. E exatamente por não ter identidade, ideal e liderança, o partido Está com José Serra em São Paulo, com Patrus Ananias, do PT, em Belo Horizonte (que que por conta disso, sofre o primeiro racha nacional), com gente PMDB, com o PSB, com PPS e até com o PC do B.

Ou seja, apostou fichas em carreiras vencedoras. O negócio é estar no poder. Então...
Roberto Sombrio
13/07/2012 21:18
PONTE DOS SUSPIROS. O viaduto não vai resolver nada em mobilidade pois só irá funcionar em conjunto com o Anel de Contorno e a futura "Ponte da Saudade II" que chamam de Ponte do Vale. A inteligencia do PT é assim. Começam tudo pelo telhado e por esse motivo o país está ruindo. Na verdade começaram pelo telhado porque só tem dinheiro para as telhas a ponte e o Anel de Contornoe é para catar votos em outubro. E tem quem acredita.
É simples. Não terminem a passagem por baixo do viaduto. Aprofundem mais e façam um canal, assim atrairão milhares de turistas que não tem condições de ir a Itália visitar a famosa Ponte dos Suspiros.
Herculano
13/07/2012 20:25
ZUCHI NOMEIA ADVOGADO PARA A SUA DEFESA

Pelo sim, pelo não, o candidato Pedro Celso Zuchi, PT, resolveu não dar sopa ao azar. Escolheu gente do ramo para defendê-lo aqui e se a coisa respingar, principalmente lá no Tribunal Regional Eleitoral. Ele e o PT acabam de nomear para contestar a impuganação pedida pelo PPS e DEM, os advogados Mauro Antônio Prezzotto e Cassiano Ricardo Starck.
Alfredo
13/07/2012 19:25
Herculano pelo menos do elevado vai dar para ver a sessão da câmara de vereadores de Gaspar, pelo menos o som dos veículos será mais agradável do que ouvir os vereadores na tribuna. É o Rio de Janeiro tem o Cristo, Florianópolis tem a Ponte Hercílio Luz, e Gaspar tem o elevado do Celso Zuchi do PT.
Herculano
13/07/2012 19:01
NÓS TEMOS "VIADUTO". E AGORA?

Aos engenheiros de tráfego, aos planejadores, políticos, administradores e militância que alugou o facebook durante o dia, uma pergunta para ser respondida.

O elevado da Avenida das Comunidades aqui em Gaspar e que chamam "viaduto" e que custou R$2 milhões de reais não era a solução para o engarrafamento dos horários de pico?

Pois é. No primeiro teste, do primeiro dia, no final de expediente de uma sexta-feira 13, ele não passou. Agora, pelo menos pode-se assistir e ficar parado vendo tudo mais do alto.

Sem a solução da travessia da Círculo, a entrada da Coloninha, o prolongamento da Aristiliano Ramos com a Nereu Ramos, bem como uma sicronização dos semáforos no bairro São Pedro, nada se amenizará. É tudo conversa fiada.

Gaspar precisa do Anel de Contorno, precisa das ligações interbairros para os gasparenses. E fim de conversa e enrolação. Acorda, Gaspar!

LUCIANO DA CUNHA
13/07/2012 16:43
NEM ACABOU A OBRA DO VIADUTO JÁ TEM GENTE PUXANDO O SACO,

ERA 15:00 QUANDO PASSEI POR LÁ ADIVINHEM HAVIA FILAS NOS DOIS SENTIDOS, FALEI QUE NÃO RESOLVERIA,

E FALAR EM RESOLVER QUEM VAI CONSERTAR E QUANDO VAI SER FEITO OS REPAROS DOS BURACOS NAS RUAS QUE FORAM FEITOS OS DESVIOS,

RUA LEOPOLDO ALBERTO SCHARAMM, PREFEITO LEOPOLDO SCHARAMM, HONORATO MULLER, FREI CANÍSIO E A RUA DO SINDICATO,

EM FALAR EM INCOMPETÊNCIA PASSEI DE BICICLETA NO CENTRO DESDE A IGREJA ATÉ O BANCO DO BRASIL NÃO HAVIA UM GUARDA DA ÁREA AZUL E TODOS OS CARROS NÃO HAVIAM CARTÃO.
ENGRAÇADO
13/07/2012 16:25
Resposta á Raquel;

Sim,mas se outra empresa entrar o Hospital fechará???

Claro que não,dependendo da estrutura da outra empresa,tudo ficará melhor,acredito eu,pois como esta hoje,vcs recebendo sempre atrasado é que não dá pra ficar,no caso desse mês vc ficou feliz por receber com mais de uma semana de atraso???
Deve ter ficado,pois antes recebiam com 25 dias de atraso.

Uma empresa que quer administrar um Hospital totalmente reformado(zero) sem querer investir nada não tem como.

É claro que a Coper Vida tem que fazer ''aporte'' financeiro,até pela situação que pegou o Hospital,e a mesma com certeza já sabia disso.

E não ache vc Raquel que só tinha essa solução(cooper vida),no mínimo tinham mais 3 empresas querendo a administração desse Hospital.


Raquel
13/07/2012 13:57
DITO E FEITO

Hospital

Conforme combinado com nós funcionários, a copervida bancou mais uma vez os salarios dos funcinários que faltavam receber. Agora queremos mais ações por parte dos governantes, se depender dos funcionários e médicos, a maioria esta junto com a copervida para continuar com o hospital aberto.
Uma pergunta que funcionários e medicos querem fazer ao conselho do hospital.
Querem tirar a copervida? Vcs ja deixaram o hospital fechar uma vez. Esses pelo menos até agora não nos enganaram.

Raquel - func. hospital
LUCIANO DA CUNHA
13/07/2012 11:11
AO POVO GASPARENSE

ESTOU REALIZANDO NO FACEBOOK UMA CAMPANHA GASPAR SEM BURACOS ACESSE MEU FACE: LUCIANO DA CUNHA.

HÁ VARIAS FOTOS DOS TRANSTORNOS QUE GASPAR VEM SOFRENDO.
observador-mor
13/07/2012 10:31
O VIADUTO FOI FEITO,MAS FALTA PAGAR 800.000,00 REAIS

A DÍVIDA TÁ PENDURADA ?
Edmundo dos Santos Neto
13/07/2012 10:30
Como seu leitor, por vezes já pude constatar seu conhecimento nas questões jurídicas, seja por estudo ou experiência, seja pelo bom assessoramento.
Então, tenho certeza que o senhor tem plena ciência que a recente decisão da nossa Corte Catarinense de Justiça em nada interfere nas ações cíveis de indenização por danos morais aforadas em desfavor do ex-prefeito Adilson L. Schmitt, julgadas procedentes em primeira instância, e algumas já chanceladas em 2º grau.
Naquele julgamento, que originou seu comentário, o recurso criminal restou julgado PREJUDICADO pelo advento da prescrição, na mesma esteira das outras ações criminais ajuizadas à época pelos envolvidos. Portanto, nem sequer foi apreciado o mérito do pedido de reexame pelo Tribunal, que acabou vencido pelo decurso do tempo entre a data da entrevista e seu julgamento. Nada mais. Como cada indivíduo interpreta a notícia como melhor lhe convém, entendi por necessário tal comentário. Agradeço o espaço. Edmundo dos Santos Neto.

Herculano
13/07/2012 09:33
Você sabe quanto custará o Viaduto da Avenida das Comunidades? R$1.560.000, de recursos do ministério do Turismo, origem de uma emenda parlamentar do deputado Décio Neri de Lima, PT e mais R$384.815,21 da prefeitura, como contrapartida. Onde está está esclarecido isto? No convênio do Siafi 737218.

E o que foi liberado até agora do governo federal? R$510.432,00. A última liberação foi de R$207.480,00 no dia seis deste julho.
Herculano
13/07/2012 09:27
Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, foram notificados da impugnação, ontem as 19.18, por fax.
mario pera
13/07/2012 09:24
Sobre a nota relativo à prescrição punitiva no caso envolvendo o ex-prefeito e o médico Odilon Áscoli, foi na esfera criminal, e isto aconteceu em relação a todos os demais autores. Na parte penal, se o Estado (aí o Judiciário) não se move, prescreve.
Bela vitória.
Faço aqui um desafio. O TJ-SC condenou o ex-prefeito a me pagar um indenização de R$ 15 mil pelas ofensas na mesma entrevista. Se ele me pagar rápido, doarei todo o valor para compra de equipamentos para a nova sede da Rede Feminina de Combate ao Câncer. Só reservarei a parte dos honorários ao advogado.
Herculano
13/07/2012 09:17
Manchete de jornal

Viaduto é liberado para veículos nesta sexta-feira. Moradores do bairro Gasparinho terão acesso modificado. A administração municipal aposta que a obra se torne uma curiosidade e uma atração com reflexos políticos eleitorais. Justo.

Mas, se não cuidar, a curiosidade poderá contribuir para os congestionamentos.E ai...
Herculano
13/07/2012 09:06
Manchete de jornal e o uma pergunta incômoda.

Ceops entrega cota de enchente para moradores de Blumenau. Ação começou nesta quinta-feira e segue até o fim do mês. Na tarde desta quinta-feira, representantes do Centro de Operações do Sistema de Alerta (Ceops) e da Defesa Civil irão entregar aos moradores de Blumenau as cotas de enchente de cada residência.

E as cotas de Gaspar? Acorda, Gaspar!
Herculano
13/07/2012 08:53
Manchetes dos jornais de hoje.Elas mostram como a realidade e o jogo das palavras dos inconpetentes estão desestruturando a nossa economia.

1.
Crescimento chinês desacelera e reaviva temor de crise maior. PIB do país registrou alta de 7,6% no segundo trimestre; é o pior resultado desde 2009, após turbulência global. Resultado era previsto por economistas; corte recente de juros pelo governo ainda deve demorar a surtir efeito.

No Brasil o governo que chegou a projetar 2,5% do PIB para este ano. Fontes críveis apontam para algo perto de zero.

2.
Com economia em marcha lenta, Dilma diz que PIB não é tudo. Presidente afirma que país deve ser medido não pelo vaivém do ndicador, mas pelo que faz por crianças e adolescentes. Fala ocorre no mesmo dia em que Banco Central aponta que atividade econômica continua estagnada.

A presidente fala uma coisa, o PT faz outra. É só olhar os programas de proteção e inclusão social nesta área. Epara que não haja dúvida, compare com a nossa Gaspar.

3.
Fiesp projeta menos 100 mil vagas em 2012

A indústria de São Paulo deve fechar 100 mil vagas neste ano, o que significaria uma queda de 2,3% na oferta de emprego do setor, informou ontem a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Caso se confirme a projeção, será um resultado pior que o do ano passado, quando o emprego na indústria paulista ficou estável.

4.
Petrobras anuncia 2º reajuste do diesel em menos de 1 mês. Desta vez, no entanto, haverá impacto na bomba; estatal prevê alta de 4%, e sindicato dos postos, de mais de 6%. Governo não pode mais contar com Cide para evitar aumento para o consumidor, pois tributo já foi zerado




Herculano
13/07/2012 08:44
De rei a cão sarnento, por Eliane Cantanhêde, no jornal Folha de S.Paulo, de ontem.

BRASÍLIA - "Cai o rei de espadas, cai o rei de ouros, cai o rei de paus, não fica nada", dizia Ivan Lins nos anos 1970, repetiu ontem Demóstenes Torres, o segundo senador cassado pelos seus pares em 188 anos.

Estava sendo contraditório. Se ele é "bode expiatório", como diz, não vai cair mais nenhum rei, nem de ouros nem de paus. Tudo como dantes.

Ontem mesmo, a Câmara começou a inocentar os deputados envolvidos de alguma forma nesse esquemão do Cachoeira que inundava o Centro-Oeste e respingava em toda parte. Só sobrou o tucano Carlos Alberto Lereia para contar a história - e ser julgado pelo Conselho de Ética.

Demóstenes, porém, não é só um rei a mais no castelo de cartas que começou a ruir em 29 de fevereiro, com a prisão de Cachoeira e a profusão de fitas. É um rei muito especial. Quanto mais alto, maior é o tombo. Demóstenes desabou do trono.

Como procurador, foi presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça. Como senador, presidiu a poderosa Comissão de Constituição e Justiça. Filiado ao DEM, era líder do partido no Senado e potencial candidato a vice-presidente da República.

E, como arauto da ética e da moralidade, conquistou respeito e simpatia até mesmo no Supremo e na imprensa. Mas, ao ser cassado, era um ser absolutamente solitário -"cão sarnento". Tudo tinha, nada tem.

Se Renan, Sarney, ACM e Jader tiveram suas tropas de choque, Demóstenes morreu só e seu enterro foi sem choro nem vela. Nem ira nem comemoração, só silêncio. Desolador.

Demóstenes se vai e a CPI tende a ir atrás da campanha municipal, de palanques e holofotes, já que "a justiça foi feita" e o bode já expiou sua culpa. O resto? Deixa a polícia fazer. Reis, rainhas, cavalos e torres vão continuar deslizando em segurança no tabuleiro, até surgirem outros Demóstenes, outros Luiz Estêvão. Vai demorar. Caiu uma peça, vem o suplente aí. E o jogo continua.

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