11/03/2016
No Domingo, dia 13 é dia de manifestação contra a corrupção e o desgoverno da presidente Dilma Vana Rousseff. Em Gaspar será na escadaria da Igreja Matriz de São Paulo Apóstolo. As 9h30min.
ZUCHI CONDENADO I
Qual a diferença do PT daqui para o nacional? No que tange afrontar à lei, nenhuma. O prefeito Pedro Celso Zuchi acaba de ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a pagar várias multas que somadas no principal chegam a quase R$40 mil, afora juros e correções possíveis. E agora não tem mais choro, nem vela: a decisão é de recurso e colegiada. Tudo decorrente de uma auditoria feita aqui sobre os atos errados e propositadamente equivocados com pessoal entre janeiro de 2012 e setembro de 2013. Mais, no mesmo julgamento e ata dele publicado recentemente, o Tribunal de Contas, deu prazo e está obrigando o município a mudar os seus procedimentos. Todos quietinhos.
ZUCHI CONDENADO II
Resumindo: enrolou, mas não deu certo. Demorou, mas ao final a sentença veio no relatório 3927/2015 do TCE. E as multas precisam ser recolhidas em 30 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial: três de março. São R$ 4.261,95 em face do pagamento de horas extras de forma habitual e em quantidade superior à prevista em Lei; R$ 7.103,25 em face da contratação de pessoal em caráter temporário por sucessivos exercícios, bem como extrapolação do prazo contratual máximo previsto em Lei; R$ 7.103,25 em face da existência de irregularidades no controle da jornada de trabalho de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionados e temporários da Prefeitura; R$ 7.103,25 em face de irregularidades na cessão de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Ou seja, assunto de João David de Borba, o indicado de Décio Neri de Lima, que foi manchete aqui, fonte de pressão, perseguição e interpelações.
ZUCHI CONDENADO III
Não terminou! É longa a lista de condenações. Ela mostra bem a zona que era a secretaria de Administração e Finanças, bem como a área de Pessoal da prefeitura. Isto é o resultado do aparelhamento, compadrio e do autoritarismo. Desconhecem ou afronta-se a lei. Em ambos, grave. E estas multas devem ser pagas pelo prefeito com dinheiro do próprio bolso. Vai pagar porque escolheu mal seus assessores, ou mesmo advertido, inclusive nesta coluna à qual sempre desdenhou porque a considera um lixo, bancou o erro. E tem mais: R$7.103,25 em face do pagamento de gratificação por assiduidade e permanência em desacordo com a previsão legal; R$ 7.103,25 em face da ausência de lei autorizando o pagamento indenização de sobreaviso para os servidores, lotados na Secretaria da Saúde - Vigilância Epidemiológica.
ZUCHI CONDENADO IV
O Tribunal de Contas, todavia não se limitou a multá-lo. Exigiu e deu prazos para mudanças. Zuchi terá 30 dias, mediante relatório circunstanciado mostrar o controle de frequência formal e diário de todos os seus servidores (ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados e contratados por tempo determinado), de maneira que fiquem registrados, em cada período trabalhado, os horários de entrada e saída, ressaltando-se que, quando o registro se der de forma manual, o ideal para evitar registro posterior ao dia trabalhado é a utilização de livro-ponto por setor ou lotação, com o registro obedecendo à ordem cronológica de entrada no local de trabalho, rubricado diariamente pelo responsável do órgão ou setor, em obediência aos princípios da eficiência e moralidade. O mesmo prazo para comprovação da existência de convênios com prazos determinados.
ZUCHI CONDENADO V
Seis meses de prazo para que emita um projeto de lei ou a lei vigente que cria a indenização de sobreaviso, ou comprove que procedeu a imediata cessação do pagamento da indenização de sobreaviso para os servidores lotados na Secretaria de Saúde - vigilância Epidemiológica; o mesmo prazo para comprova o encaminhamento de projeto de lei que contemple a descrição detalhada das atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura; mais: a adoção de providências administrativas, visando ao ressarcimento aos cofres públicos, do ganho indevido da gratificação de assiduidade e permanência pela servidora Celina Beatriz Reis Abreu Schmitt, no aporte de R$ 3.660,00, devidamente corrigidos desde a data do pagamento
A condenação descrita na coluna de hoje põe fim a uma série de desmandos. Dá prazo de 95 dias a Pedro Celso Zuchi para comprovar que está tomando todas as medidas que o Tribunal determinou.
A mesma condenação recomendou para que a prefeitura se abstenha de contratar servidores temporários por sucessivos exercícios e que pague de pagar horas extras sem o controle eletrônico do relógio ponto.
Neste domingo, as 9h30min, na escadaria da Igreja Matriz de São Pedro Apóstolo, os gasparenses livres podem dizer não à corrupção. A organização é do Movimento Brasil Livre daqui.
A vereadora Andreia Symone Zimermann Nagel se livrou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral por ela ter trocado o DEM pelo PSDB. Perderam Vitório Marquetti, PSB e Laércio Pelé Kraus, DEM, que moveram a ação contra para cassá-la no mandato. Ainda cabem recursos, mas ai vai demorar tanto que ela já terá terminado o mandato.
A defesa de Andreia foi feita por Amilton de Souza Filho. A do PSDB, por Bernardo Pessi e Andreia Antonini Azambuja. A do DEM por Gérson Uhlmann. O relator foi Alcides Vetorazzi. O placar foi de 7 x 0. Quando candidata a prefeita, Andreia deve deixar a vereança.
De uma neosimpatizante à vereadora Andreia “Precisamos de uma vassoura [que limpa] e não de um tapete novo [para esconder a sujeira]”.
Neste mar de lama em que se revela nacionalmente, uma pergunta que não quer calar: onde está a gasparense honorária Ideli Salvatti, PT, líder de Luiz Inácio Lula da Silva, ministra da tropa de choque de Lula e Dilma Vana Rousseff.
Duas medidas diferentes. A peça de propaganda petista chamado de Orçamento Participativo foi à Lagoa. Lá um abaixo assinado de 600 assinaturas foi entregue a vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa, PT. Ele pediu o asfalto em toda a extensão da Estrada Geral do Poço Grande.
Mariluci retrucou à vereadora que ela devia se empenhar em buscar emendas parlamentares para tal obra, como se isto fosse uma obrigação dos vereadores e não do prefeito, vice e equipe que governam o município. Aliás, ele sempre falavam nos palanques pelos votos fáceis de analfabetos, ignorantes e desinformados ter as portas e os cofres de Brasília abertos. Agora...
E para completar. Na Câmara, o líder do governo de Pedro Celso Zuchi e presidente do PT de Gaspar, José Amarildo Rampelotti, desdenhou o abaixo assinado do pessoal da Lagoa pedindo tal obra.
Recentemente, o ex-presidente da Câmara, alinhado de sempre com o governo do PT, José Hilário Melato, PP, levou um abaixo assinado pedindo a pavimentação da Rua Luiz de Franzoi, na Margem Esquerda. Aquele abaixo e para Melato, Rampelotti achou-o pertinente e legítimo gesto da comunidade. Acorda, Gaspar!
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).