Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual - Jornal Cruzeiro do Vale

Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual

30/11/2009


adoohomossexuaisMD.jpgO juiz Sérgio Luiz Junkes, da Vara da Infância e Juventude de Joinville, julgou procedente o pedido feito por um casal homossexual para deferir a adoção de uma criança. A decisão autoriza a mudança do nome da criança, devendo constar o nome de ambas as requerentes no registro de nascimento como mães da infante e, ainda, os nomes dos ascendentes das adotantes como avós da menina.
O representante do Ministério Público também se manifestou favoravelmente pelo pedido. De acordo com os autos houve perda do poder familiar da genitora, na qual a sentença já transitou em julgado. O magistrado entendeu que, "muito embora esteja expresso no Código Civil, em seu artigo 1622, e no § 2º, do art. 42 do ECA, que a adoção só pode ser realizada por duas pessoas quando forem marido e mulher, ou que vivam em união estável, o Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando".
Invocando dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz Sérgio Junkes fundamentou a sua decisão no sentido de mostrar que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem. "Além do quê, o art. 43 do referido estatuto consagra que a "adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. Outrossim, conforme restou amplamente demonstrado nos autos a infante tem sido criada com muito amor e carinho, estando atendidas todas as suas necessidades: material, psicológica e moral, ressaltando-se que há reais vantagens na adoção para a menor. Ademais, os documentos acostados aos autos demonstram que as autoras são pessoas idôneas e que preenchem todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários à criação e educação da adotanda", destacou.
O magistrado considerou desnecessário o estágio de convivência, uma vez que a adotanda já encontra-se com as adotantes há pelo menos três anos e o convívio é excelente. "Desta forma, o pedido está de acordo com o direito, sendo obedecidas todas as formalidades legais, atendendo plenamente os interesses da criança, merecendo, pois, deferimento", ressaltou em sua decisão.
 
 
Assessoria de Comunicação Social da AMC/ESMESC

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