Um Conselheiro Tutelar de Itajaí foi afastado das suas funções por decisão judicial após ação civil pública. A medida limitar é datada de 9 de setembro e suspende o exercício do cargo e o pagamento da remuneração.
À frente da ação, a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain apresentou um conjunto de provas que apontam para uma série de condutas incompatíveis com a função pública. Entre os episódios destacados estão:
- Falsificação de assinaturas de colegas para obter vantagens financeiras em viagens;
- Omissão diante de denúncias de violência física contra uma criança, que acabou sendo acolhida institucionalmente;
- Uso da estrutura do Conselho Tutelar para fins pessoais, ao intervir diretamente em situação envolvendo seu próprio filho;
- Publicações em redes sociais com críticas ideológicas a instituições de ensino, vinculando sua imagem ao cargo público.
Segundo o Ministério Público, as ações do Conselheiro Tutelar afastado violam princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade. Elas também comprometerem a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
O caso segue em tramitação e poderá resultar na destituição definitiva do cargo, além de possíveis responsabilizações administrativas e criminais.
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