Uma clínica de beleza de Itajaí foi condenada a indenizar uma cliente que teve queimaduras durante sessão de depilação a laser. O procedimento aconteceu em 2016 e a condenação aconteceu na última semana.
Conforme a cliente, foram contratadas 10 sessões de depilação a laser nas regiões da virilha, axila, meia perna e outras partes do corpo. Seis sessões ocorreram normalmente, mas na sétima, em novembro de 2016, ela diz ter sentido muita dor e percebeu o aparecimento de bolhas na região em que o laser foi aplicado. Ao procurar um médico, ela confirmou que se tratava de queimaduras de segundo grau.
Segundo o juiz que aplicou a sentença, a natureza do procedimento torna razoavelmente esperada a ocorrência de queimaduras. Porém, apenas queimaduras leves podem ser consideradas riscos naturais do procedimento. “O laudo pericial apontou que a autora sofreu queimadura de segundo grau. Ou seja, lesões não acobertadas pelo risco inerente informado pela ré, comprovando a ocorrência de erro no procedimento”.
A cliente vai receber R$10 mil por danos morais, R$3 mil por danos estéticos e indenização por danos materiais referentes aos medicamentos e procedimentos realizados no tratamento das queimaduras.
A decisão é passível de recurso.
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