Semana começa com flexibilização das medidas restritivas em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Semana começa com flexibilização das medidas restritivas em Gaspar

17/08/2020

A partir desta segunda-feira, 17 de agosto, a prefeitura de Gaspar flexibiliza diversas medidas restritivas por conta da diminuição no número de casos de coronavírus na cidade. Entre as principais mudanças está o atendimento de mercados, feiras e açougues, que volta a funcionar também aos domingos. Além disso, chamam a atenção as novas regras para restaurantes, lanchonetes e padarias, que agora podem abrir até 23h.

Vale lembrar que algumas atividades seguem suspensas por tempo indeterminado, com o objetivo de evitar a transmissão da doença. São exemplos: aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, realização de festas em residências com pessoas que não morem no local, permanência e prática esportiva/cultural coletiva em espaços privados, públicos ou comunitários, ir em teatros, museus e casas noturnas.

Igrejas e templos religiosos

- Lotação máxima de 30% da capacidade

- Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados

- Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar

- Higienização completa do local após a celebração

- Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais

- Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos

Comércio

- Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h

- Limitação de 1 pessoa para cada 4m²

- Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)

- Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m

- Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento

- Proibida a experimentação de roupas

Lojas com mais de 1.000m² devem:

- dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas

- afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local

- aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)

- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

Mercados, feiras, açougues e afins

- Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)

- Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso

- Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes

- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

- Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada

Academias

- Proibição de treinamento coletivo

- Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação

- Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas

- Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)

- Sanitização de calçados na entrada

- Trabalhadores devem utilizar máscara

- Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins (até 23h)

- Proibido música ao vivo com presença de público

- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

- Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar

- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)

- Limite de ocupação de 50%

- Higienização das mesas após a saída do cliente

- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

- Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais

Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins (até 23h)

- Proibido música ao vivo com presença de público

- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

- Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros

- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)

- Limite de ocupação de 50%

- Higienização das mesas após a saída do cliente

- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

- Proibido consumo no balcão

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética

- Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local

- Disponibilizar álcool gel 70%

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional

- Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente

- Não há limite de horário

Velórios

- Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)

- Duração máxima de 6h

- Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m

- Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias

 

Edição 1965
 

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