A partir desta segunda-feira, 17 de agosto, a prefeitura de Gaspar flexibiliza diversas medidas restritivas por conta da diminuição no número de casos de coronavírus na cidade. Entre as principais mudanças está o atendimento de mercados, feiras e açougues, que volta a funcionar também aos domingos. Além disso, chamam a atenção as novas regras para restaurantes, lanchonetes e padarias, que agora podem abrir até 23h.
Vale lembrar que algumas atividades seguem suspensas por tempo indeterminado, com o objetivo de evitar a transmissão da doença. São exemplos: aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, realização de festas em residências com pessoas que não morem no local, permanência e prática esportiva/cultural coletiva em espaços privados, públicos ou comunitários, ir em teatros, museus e casas noturnas.
- Lotação máxima de 30% da capacidade
- Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados
- Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar
- Higienização completa do local após a celebração
- Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais
- Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos
- Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h
- Limitação de 1 pessoa para cada 4m²
- Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)
- Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m
- Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento
- Proibida a experimentação de roupas
Lojas com mais de 1.000m² devem:
- dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas
- afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local
- aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)
- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
- Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)
- Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso
- Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes
- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
- Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada
- Proibição de treinamento coletivo
- Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação
- Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas
- Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)
- Sanitização de calçados na entrada
- Trabalhadores devem utilizar máscara
- Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso
- Proibido música ao vivo com presença de público
- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
- Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar
- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)
- Limite de ocupação de 50%
- Higienização das mesas após a saída do cliente
- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
- Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais
- Proibido música ao vivo com presença de público
- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
- Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros
- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)
- Limite de ocupação de 50%
- Higienização das mesas após a saída do cliente
- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
- Proibido consumo no balcão
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local
- Disponibilizar álcool gel 70%
- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
- Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional
- Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente
- Não há limite de horário
- Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)
- Duração máxima de 6h
- Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m
- Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias
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