Procon-SC suspende temporariamente atividades do banco BMG por prática abusiva - Jornal Cruzeiro do Vale

Procon-SC suspende temporariamente atividades do banco BMG por prática abusiva

09/12/2020
Procon-SC suspende temporariamente atividades do banco BMG por prática abusiva

Nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Procon de Santa Catarina emitiu uma Medida Cautelar para suspender as atividades do banco BMG pelo prazo de 48 horas em todo o estado. Desta forma, a instituição é impedida de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de correntistas, aposentados e pensionistas.

E emissão da medida se deu após o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre janeiro e dezembro. De acordo com as denúncias, eram descontados valores referentes a crédito consignado dos benefícios dos consumidores. Esses descontos ocorriam direto na conta e via cartão de crédito.

Segundo divulgado pelo Procon-SC, caso o BMG venha a descumprir o que estabelece a Medida Cautelar, pode sofrer uma multa diária. O valor é de até R$ 100 mil. Além disso, caracteriza-se crime de desobediência, de acordo com o Código Penal.

Tiago Silva, diretor do Procon-SC, explica que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. “Sempre que há condutas praticadas com má-fé ou que não esteja em conformidade, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei”.

Orientações

 

–  verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;

–  pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;

–  especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;

–  verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;

–  não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);

–  para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;

–  não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;

–  o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

 

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Edição 1981

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