Leilão da marca Sulfabril termina sem interessados - Jornal Cruzeiro do Vale

Leilão da marca Sulfabril termina sem interessados

27/11/2014

A Sulfabril, malharia brasileira que faliu em 1999 e é gerida atualmente por um administrador judicial, fez nesta terça-feira um leilão da sua marca, que terminou sem interessados. A marca, avaliada em R$ 40 milhões, foi oferecida para leilão com preço mínimo de R$ 20 milhões, equivalente a 50% do seu valor. Como não houve interessados, foi realizado um segundo leilão, que também terminou sem ofertas.

Celso Zipf, síndico da massa falida da Sulfabril, vai definir, até o fim da semana, uma data para uma nova tentativa de leiloar a marca. Á época da falência, a Sulfabril tinha uma dívida de R$ 119 milhões. A companhia já se desfez de três fábricas neste ano, arrecadando o total de R$ 11,7 milhões. Os ativos mais valiosos ? a fábrica de Blumenau (SC), avaliada em R$ 102,6 milhões ? e a marca não tiveram compradores interessados nos leilões realizados em setembro e nesta terça-feira.  

No dia 2 de dezembro, a Sulfabril faz o leilão de outros quatro ativos situados no centro de Blumenau, avaliados em R$ 12,8 milhões. Os imóveis incluem um prédio onde funcionava uma creche da fábrica e um antigo ginásio e somam 15 mil de metros quadrados de área.

Comentários

Oscar Faedrich
19/08/2015 15:05
Depois de mais de 53 anos sem ter outros sócios à não ser seus familiares, o falido colocou com 50% de suas ações(que nunca estiveram em bolsa) uma tal de Miribel Financing (que teria sua sede alí nas Ilhas Virgens-Paraíso-fiscal)e logo à seguir pediu esta vergonha de "auto"-falência?Depois de 16 anos ainda se tenta leiloar a última(e principal)fábrica com seus terrenos em volta, os desgastados maquinários e as marcas.....que, vão ser novamente levados pela 12ª vez à leilão. Ora, seria hora de serem buscados demais bens dos sócios(desconsiderados que já foram,em suas personalidades jurídicas)no proc.008090070000 em que o M.Público tenta ainda buscar o valor de imóveis que foram desviados p/ 3ºs tida tal "venda" como fraude aos credores-mas, tal valor só atinge aprox. 4 milhões que somado ao que tem a massa-falida ficaria em aprox.16 milhões qdo deve 119 milhões ainda à serem corrigidos....então já poderiam ser buscados bens dos sócios sob a tutela da lei para serem levados à leilão e seguramente mais rápidos vendidos pois são 16 anos de espera (2.500 trabalhadores e, desde Dez/2014 mais 700) e, vário trabalhadores até faleceram nesta interminável espera por seus direitos alimentares(assim definidos por lei).
Oscar Faedrich
05/02/2015 13:39
Pois , depois de vários pedidos para que o M.Público e Sindicatos fizessem o pedido de bloqueio dos bens dos sócios da SULFABRIL, sem conseguir, fiz eu, na qualidade de credor na justiça para que em caso de não serem conseguidos os valores suficientes nos próximos leilões marcados para 17 / 03/ 2015 onde serão abertas possíveis ofertas pelo que sobrou da SULFABRIL e assim possam ser colocados em praça(leilão) os bens particulares dos sócios da SULFABRIL para que a massa-falida pague TODOS OS CREDORES com o valor devido depois de mais de 15 anos e 4 meses de espera por 2.500 ex-trabalhadores e agora mais os demitidos da fábrica de Blumenau.Vamos acreditar que a justiça promova o que é pedido(bloqueio dos bens dos sócios) assim como está sendo no Rio de Janeiro com aquele empresário Eike Batista.
Oscar Faedrich
09/12/2014 20:20
Pois é....segundo a juíza deveria ter sido fechada há 3 anos e 7 meses e, pela exposição do síndico da massa falida o quadro vem se mostrando há muitos anos, tempos e então porque deixou chegar à esse ponto, agravando ainda mais e o que se pretendia se o passivo era o dobro do ativo há muuuiiito tempo e mesmo assim continuaram operando o quê ? Agora não adianta explicar tamanho erro e deve ser creditado esperança de que possam ser buscados a responsabilização dos bens dos sócios da SULFABRIL c/ base no que acima já comentado ref. à desconsideração das personalidades jurídicas dos sócios (já sentenciado no proc.008090070000 e c/ base no art.50 cód. civil, 592 ll-596 cód.processo civil e deve ser pedido à justiça para que sejam bloqueados e executados para pgto. aos milhares de credores.
Oscar faedrich
07/12/2014 16:34
Agora dia 09/12/2014em audiência c/a mma.juíza vai ser determinado se a SULFABRIL continua ou fecha de vez pois p/pagar 50%dos valores indenizatórios dos que trabalhavam na unid.de Ascurra(vendida)e p/depositar FGTS teve de pedir ajuda dos valores separados das vendas efetuadas em leilão e como se chegou à isso pq. não foi dado o alerta antes?Mas ainda o surpreendente é o desinteresse pela fábrica de Blumenau e terrenos desmembrados desta que vai ser novamente colocados em leilão (à 80%do valor)dia 12/12/2014....algo está definido que é a insuficiência de valores p/ pagar aos 2.500 ex-trabalhadores agora mais 700 trabalhadores e sequer é pedido o bloqueio de bens dos sócios se já perderam suas pers.jurídicas e se enquadram nas condições do art50 cód. civil porque o M.Público não pede se sabe que vai faltar valores ?
Oscar faedrich
03/12/2014 23:42
Todos sabem que os valores à serem buscados em leilões vão ser suficientes para pagar aos trabalhadores e os demais credores? Como serão pagos?Deveriam já ter sido bloqueados em medida cautelar os bens dos sócios pois já perderam suas personalidades jurídicas no proc. 008090070000 e assim pode ser com base no art. 50 cód.civil que define que os bens dos sócios respondem pela dívida .É só calcular os valores devidos devidamente corrigidos para ser constatado a necessidade de ser pedido na justiça tal medida.
Oscar Faedrich
01/12/2014 10:08
Convém registrar que o M.P. está há mais de 14 anos tentando buscar os bens imóveis desviados p/3os p/incorporar seus valores para o patrim.da massa falida proc.008090070000 e que no ano passado foi em sentença desconsideradas as pers.jurídicas dos sócios da SULFABRIL (encontra-se c/recurso de agravo no TJSC) mas, as irregularidades praticadas justificam outras medidas como o bloqueio dos bens dos sócios pois se sabe que os valores à serem conseguidos em leilões não vão ser suficientes e deveriam ser buscados nos bens dos sócios os valores para que fossem pagos totalmente os credores e até c/ juros-legais desde a data desta vergonhosa falência que se arrasta há 15 anos e 3 meses com milhares de ex-trabalhadores esperando por justiça .
Oscar faedrich
27/11/2014 15:45
Se forem calculados os valores devidos só aos milhares de trabalhadores c/corr.monetária e juros soma à mais de 114 milhões e ainda tem os outros credores então já se sabe que os valores à serem arrecadados em leilão somado aos valores dos 3 imóveis(desviados pelo ex-dono da Sulfabril p/ 3os.e que são buscados pelo M.Público em processo que tem mais de 14 anos na justiça nº008090070000 não atingem o necessário então cabe perguntar porque ainda não foi pedido o bloqueio dos bens dos sócios da SULFABRIL se está na lei (art.50c.civil + 592II,596 c.proc.civil)onde define que os bens dos sócios respondem pela dívida?E se forem executados os bens antecipadamente bloqueados este processo vergonhoso que se arrasta há 15 anos e 3 meses pode terminar.

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