Reduzir os impactos financeiros aos catarinenses em decorrência da pandemia do Covid-19. Esse é o principal objetivo do governador Carlos Moisés ao sancionar duas novas leis. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27 de abril.
A Lei 17.933/2020, sancionada parcialmente, proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até o dia 31 de dezembro deste ano. Isso significa que empresas distribuidoras ainda devem prorrogar o pagamento dos débitos de março e abril.
Já a Lei 19.934/2020 garante que o professor admitido em caráter temporário não seja dispensado durante a vigência do decreto (calamidade pública) até 31 de dezembro. O projeto altera a lei estadual que disciplina a admissão de pessoas por prazo determinado.
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