Servidores de Gaspar com filho deficiente terão jornada de trabalho reduzida sem diminuição no salário - Jornal Cruzeiro do Vale

Servidores de Gaspar com filho deficiente terão jornada de trabalho reduzida sem diminuição no salário

16/06/2025

Os servidores públicos municipais de Gaspar que possuem filhos deficientes terão a jornada de trabalho reduzida sem diminuição na remuneração. O Projeto de Lei Complementar 03/2025, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores esta semana e visa adequar a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O projeto prevê alguns critérios para que o servidor seja beneficiado. É necessário ser efetivo; ser responsável pela criação, educação e proteção do filho com deficiência; e possuir carga horária de trabalho mínima de 30 horas semanais. Com isso, a redução será de 1/5 da carga horária, sem prejuízos no salário.

Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar documentação específica, que inclui diagnóstico médico da deficiência; receitas de medicamentos contínuos; exames complementares; certidão de nascimento ou documento de guarda; e declarações de profissionais de saúde sobre os tratamentos necessários. Essa concessão deverá ser renovada anualmente, mediante laudo médico e relatório psicossocial.

Scheila Seberino da Silva é servidora efetiva na Câmara de Vereadores e será beneficiada com este projeto. ela tem um filho autista e afirma que a licença será muito útil, pois a presença e acompanhamento da mãe de criança autista é fundamental para proporcionar estímulo e desenvolvimento e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) geralmente exigem cuidados intensivos, terapias regulares e uma rotina bem estruturada.

No caso de servidores que acumulam dois cargos efetivos com carga horária superior a 30 horas semanais em cada um, será concedida uma licença especial para cada vínculo, independentemente do número de filhos com deficiência.

 

 

 

 

 

Edição 2207

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