Eleitorado em SC pode crescer até 20% em 2026 - Jornal Cruzeiro do Vale

Eleitorado em SC pode crescer até 20% em 2026

09/10/2025

A Justiça Eleitoral catarinense prevê uma maior demanda de atendimentos nos cartórios eleitorais de Santa Catarina devido ao aumento populacional do estado. Atualmente, SC possui 8,1 milhões de habitantes, conforme dados do IBGE. Destes, 5,5 milhões já são eleitores aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

Considerando a diferença entre habitantes e eleitorado, Santa Catarina pode receber até 1,1 milhão de novos eleitores. Isso corresponde a um aumento de até 20% do eleitorado em todo o estado. Esse cenário também tem influência no fato de que, entre 2017 e 2022, SC teve uma taxa líquida de migração de 4,66%, conforme dados do Censo 2022, divulgados em 2025.

Essa taxa é a diferença entre as 503.580 pessoas que passaram a morar no estado e as 149.230 pessoas que saíram de SC neste período. Com isso, SC detém um saldo positivo de 354,3 mil novos moradores vindos de todo o país. Dentre os parâmetros de data fixa, esta é a primeira vez que um estado supera São Paulo no saldo positivo de migração.

Aumento da demanda de serviços

O aumento populacional também gera implicações nos serviços da Justiça Eleitoral catarinense, já que esses novos moradores podem fazer a transferência do domicílio eleitoral para a cidade para a qual migrou. Após três meses de comprovação de vínculo com o novo município, o eleitor já pode solicitar a transferência do título eleitoral para votar nas Eleições de 2026. Contudo, há um prazo máximo para isso. Segundo a Lei das Eleições nº 9.504/1997, no período de 150 dias antes de uma eleição, há o fechamento do cadastro eleitoral. Assim, fica suspenso o recebimento de alistamento eleitoral, transferência e revisão eleitoral em todos os cartórios eleitorais e no Autoatendimento Eleitoral. Em 2026, o fechamento do cadastro ocorre em 6 de maio.

Eleições Gerais 2026

Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores vão escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da república.

 

Edição 2215

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