Os vereadores de Gaspar aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 30, em segunda votação o projeto de Lei Nº 35/2024, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Nº 2.803, de 10 de outubro de 2006, para modificar as áreas mínimas de estacionamento de uso educacional e religioso.
A primeira alteração é destinada corrigir à duplicidade de informações existentes no uso educacional. Serão mantidas as proporções, alterando-se somente o texto, sendo uma vaga para cada 50 m² de área construída dos locais destinados às salas de aula e uma vaga para cada 120 m² para as demais áreas construídas.
A segunda modificação refere-se à proporção na área de Uso Religioso, que será uma vaga para cada 50m² da área construída dos locais destinados à realização de cultos (auditórios) e uma vaga para cada 120 m² para as demais áreas construídas.
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