Em virtude da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que unifica o entendimento da ilegalidade da taxa de cobrança na emissão de boletos, a Unicred Blumenau reforça a todos os cooperados que não efetuem esta cobrança. Com a medida, é encerrada a vigência da Resolução CMN 2.303/96 e tornada ilegal a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão do Carnê (TEC). A decisão é válida para os contratos bancários firmados até o dia 30 de abril de 2008. Há mais de cinco anos a Unicred oferece o serviço da emissão de boletos aos seus associados (Pessoa Física e Jurídica) e sempre os orientou a não efetuar a cobrança.
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