O Tribunal Superior Eleitoral julgou nesta terça-feira, 23, o pedido de impugnação da candidatura do prefeito reeleito, Pedro Celso Zuchi, impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar? em julho deste ano.
O ministro relator do caso no TSE, Arnaldo Versiani, julgou improcedente o pedido e afirmou, em seu despacho, que ?o candidato não foi condenado pela prática de abuso do poder econômico ou político, bem como não lhe foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos, razão pela qual não incidem as referidas causas de inelegibilidade na espécie. Pelo exposto, nego seguimento aos recursos especiais, nos termos do caput. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral?.
Doraci Vanz, chefe de Gabinete e coordenador de campanha de Zuchi, foi procurado pela equipe de reportagem para comentar o assunto, porém, não retornou às ligações. Em entrevista à rádio Sentinela do Vale, o político afirmou que a decisão do TSE comprova o que ele já havia falado, que a ação não passava de uma ?tentativa de ganhar a eleição no tapetão.. causando insegurança no eleitor gasparense?, disse.
O advogado responsável pela ação, Aurélio Marcos de Souza, afirmou que a coligação Mais Por Gaspar, irá apresentar o competente recurso de Agravo Regimental, conforme o disposto no § 8° do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, fazendo com que o órgão colegiado venha a se manifestar a respeito da matéria e da negativa de seguimento do recurso exarado pelo nobre relator.
O que queria a ação
A ação acusou Zuchi de ter realizado ações de improbidade administrativa que o tornariam inelegível. Entre os fatos citados estão o caso do Caminhão Pipa e a condenação, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, onde Zuchi foi denunciado pela suposta utilização de dinheiro público na realização da promoção pessoal em uma revista intitulada Guia Gaspar, produzida no ano de 2009, durante a ExpoGaspar.
O pedido de impugnação foi negado pela juíza eleitoral da Comarca de Gaspar e também pelo Tribunal Regional Eleitoral, antes das eleições de outubro, porém, os autores da ação entraram com recurso no TSE, que agora também julgou improcedente o pedido.
Este assunto foi noticiado com exclusividade pelo colunista político Herculano Domício, na coluna Olhando a Maré.
Edição 1435

Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).