Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, TRE-SC, votaram por unanimidade pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso apresentado pela coligação "As pessoas em primeiro lugar" (PP-PHS-PSB-PSD), de Gaspar, e por Teresa da Trindade e Valdir Testoni, terceiros colocados nas eleições municipais 2012 na disputa pelos cargos de prefeito e vice-prefeito de Gaspar, e também dos recursos apresentados pelos suplentes Evandro Carlos Andrietti, André Pasqual Waltrick, Nair de Souza, Arminda Zermiani, Maria Edeltrudes Stiehler e pelo vereador Luiz Carlos Spengler Filho, para reduzir a pena de multa. Também deram provimento ao recurso da suplente de vereadora Vanilda Müller, para afastar a multa imposta na sentença do 1º grau.
De acordo com o voto do relator, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, a ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral em virtude da colocação, pelos recorrentes, de placas justapostas, supostamente irregulares, em diversos pontos do município. De acordo com a sentença do juízo de 1º grau, houve infração à legislação eleitoral, já que as placas foram colocadas formando um ?V", gerando efeito visual do outdoor. ?A sentença, contudo, necessita ser parcialmente reformada. Com efeito, analisando as fotografias apresentadas como provas, o juiz constatou que nem todas as placas justapostas assumiam o efeito visual de outdoor.
Dessa forma, o relator votou e a Corte acordou que com relação à coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PP-PHS-PSB-PSD), e aos candidatos Teresa da Trindade e Valdir Testoni, das 16 placas apontadas como irregulares, três delas não causaram efeito visual de outdoor, reduzindo por isso a multa estipulada anteriormente em R$ 15.961,50 para R$ 8.000,00.
Para os candidatos eleitos como suplentes, Nair de Souza e Evandro Carlos Andrietti, a multa foi reduzida para R$ 2.333,00. Os suplentes André Pasqual Waltrick, Arjminda Zermiani, Maria Edeltrudes Stiehler e o vereador Luiz Carlos Spengler Filho, tiveram a multa reduzida de R$ 5.320,50 para R$ 2.000,00.
Já a suplente Vanilda Müller foi a única recorrente que teve o recurso provido integralmente e a multa afastada. ?Constou da representação que a recorrente, candidata ao cargo de vereador, foi responsável pela fixação de um conjunto irregular de duas placas em justaposição. Entretanto, como destacado anteriormente, essas placas foram colocadas em justaposição em ângulo não permitia sua visualização em conjunto, razão pela qual devem ser desconsideradas para fins de aplicação da penalidade de multa?.
A decisão do TRE-SC foi publicada na última quarta-feira, 26.
Edição 1502
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).