Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido de impugnação da candidatura de Pedro Celso Zuchi, da coligação ?Pra Gaspar seguir em frente?. A decisão foi comemorada pelos coordenadores de campanha e cabos eleitorais de Zuchi. O pedido foi impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar?, que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento do processo ocorreu no final da tarde desta quarta-feira, 5 de setembro. em seu despacho, os juízes afirmaram que ?A decisão de rejeição do Tribunal de Contas do Estado proferida em procedimento de tomada de contas especial não tem o condão de gerar inelegibilidade quando referente ao exercício do cargo de prefeito, salvo no que diz respeito a irregularidades apuradas em convênio firmado pelo município no qual há repasse de verba estadual ou federal?.
A decisão também afirma que ?A condenação em ação popular não implica na ocorrência da inelegilibilidade descrita na alínea "g" do inciso i do art. 1o da Lei Complementar n. 64/1990 quando a decisão não reconhece a ocorrência de "abuso do poder econômico ou político" com finalidade eleitoral?.
Vídeo da sessão de julgamento. O caso de Celso Zuchi aparece entre 1:52:26 e é discutido até 2:10:20.
Opinião do colunista Herculano Domício, na coluna Olhando a Maré
LAMENTOS E REALIDADES
Quem ouviu (e viu pela internet em tempo real) o julgamento do recurso que tentava indeferir no Tribunal Regional Eleitoral a candidatura de Pedro Celso Zuchi, PT, à reeleição em Gaspar, no início da noite desta quarta-feira, viu um juiz relator inconformado diante do caso. Lá pelas tantas, um puxão de orelha no Ministério Público de primeiro grau, que poderia perceber, denunciar e instruir melhor estes casos reiterados de práticas contra a boa administração pública.
Os juízes no Tribunal Eleitoral, neste caso, e no de Justiça por extensão, vêm de Comarcas, por isso mesmo não desconhecem e sabem, muito bem, como eu sei, quanto é difícil atuar e agir.
Primeiro há pressão social e política local; há até dependências de servidores municipais para se tocar serviços mínimos nos fóruns. Segundo, as promotorias estão sobrecarregada; falta gente especialista, com tempo, para apurar e combater este tipo de crime é praticado por especialistas e bem assessorados, mal intencionados, o quais sabem os limites da lei, como a que impediu de enquadrar o que aparentemente parecia evidente para o juiz relator, mas que ele teve que se ater à letra da lei, uma letra que é feita para todos serem iguais perante ela. E tem que ser assim, pois do contrário seria algo particular, autoritário, parcial e anti-democrático.
Edição 1421
O pedido de impugnação da candidatura de Pedro Celso Zuchi, da coligação ?Pra Gaspar seguir em frente? será julgado na tarde desta quarta-feira, 5. O assunto está na pauta da sessão do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, que tem início às 16h30, no pleno em Florianópolis. O juiz relator será Eládio Torret Rocha.
Depois de receber parecer contrário do juiz eleitoral da Comarca de Gaspar, o pedido impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar? teve parecer favorável do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol, do Ministério Público e agora passará pela avaliação dos desembargadores do TRE. Tanto a coligação denunciada como a denunciante afirmam que recorrerão ao TSE após o parecer do Tribunal regional.
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Opinião do colunista político Herculano Domício ? da Coluna Olhando a Maré
O TRE-SC acaba de divulgar a movimentação do processo.E nele está o caso em que o PPS e o DEM em grau de recurso, pedem a impugnação ao registro da candidatura de Pedro Celso Zuchi e sua vice Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Eles disputam a reeleição à prefeitura de Gaspar. A inelegibilidade decorre do presumível alcance da Lei da Ficha Limpa. Quem perder, como anunciam impugnados e impugnadores, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Isto significa que um desfecho só poderá ocorrer depois das eleições e antes da diplomação, se o vencedor for Zuchi.
A matéria é técnica, controversa e dificil compreensão. Aqui na Comarca o pedido de impugnação não prosperou. O Ministério Público foi quem descaracterizou o pedido do PPS e DEM e assim recomendou ao juizo eleitoral deferir o resgistro das candidaturas. e o juizo deferiu. O PPS e DEM recorreram e o caso está no Tribunal desde o dia 27 de julho. Vai ser um dos últimos a serem julgados entre quase 800 que foram ou estão sendo apreciados pelo Tribunal.
Há pouco mais de uma semana, a procuradoria do TRE se pronunciou pela admissibilidade do recurso do PPS e DEM, mas não aceitou solidariamente Mariluci Deschamps Rosa estivesse na mesma situação de Zuchi. E é isto que vai ser julgado e sentenciado no domingo: se Pedro Celso Zuchi está mesmo enquadrado nas alegações do PPS e DEM e se Mariluci está fora do que se imputa e era de responsabilidade de Zuchi quando no exercício da titularidade do seu mandato.
O julgamento poder ser acompanhado na internet pelo site do TRE. A sessão deverá começar às 14h30min. A pauta dojulgamento ainda ainda confirmada com no mínimo 12 horas de antecedência do julgamento.
Edição 1421

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