O prefeito Pedro Celso Zuchi e a vice Mariluci Deschamps Rosa, PT, foram absolvidos do pedido de cassação no Tribunal Regional Eleitoral, TRE, por 7 votos a 0. Os juízes decidiram, no entanto, por 5 votos a 2, manter a multa de R$ 25 mil aplicada pela juíza em primeira instância. A definição, que já havia sido adiada três vezes pelo órgão colegiado, veio no final da tarde desta quarta-feira, 20, em julgamento do TRE que durou quase duas horas.
O julgamento foi retomado com o voto do desembargador Eládio Torret Rocha, agora presidente do TRE, responsável por pedir vista ao processo no final de janeiro. Apesar das críticas feitas a Zuchi na primeira sessão de julgamento, Torret Rocha entendeu que não houve grande interferência dos repasses financeiros no processo eleitoral e votou apenas pela manutenção da multa de R$ 25 mil determinada na decisão da primeira instância.
O juiz Luiz Cesar Medeiros foi o segundo a definir o voto. Ele fez análises sobre os repasses financeiros a entidades questionados no processo e acompanhou o voto do novo presidente do TRE. Como os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Ivorí Luiz da Silva Scheffer já haviam votado pela absolvição de Zuchi na primeira sessão em que o caso foi analisado, o placar de 4 a 0 reverteu a cassação mesmo antes do pronunciamento dos outros três juízes.
Votos finais
A definição da maioria dos votos elevou os ânimos dos juízes, que chegaram a discutir por apartes antes da sequência da leitura dos votos. O quinto juiz, Luiz Henrique Martins Portelinha, questionou o repasse feito ao Moto Clube de Gaspar, mas adotou a mesma linha dos demais juízes e recomendou a manutenção da multa como alerta para o administrador acompanhar o emprego dos valores públicos em futuros repasses.
Na sequência, o juiz Luiz Antônio Zanini Forneirolli também acompanhou o voto do presidente do TRE e votou contra a cassação, mas a favor da manutenção da multa. Por fim, a juíza Bárbara Moura Thomaselli resolveu acompanhar o voto do relator, primeiro a se posicionar, que pediu a absolvição total da coligação de Zuchi, sem cassação nem aplicação de multa.
Com isso, Zuchi e Mariluci foram absolvidos por 7 votos a 0, mas tiveram a aplicação da multa de R$ 25 mil confirmada pelos membros do TRE por 5 votos a 1. Os principais argumentos usados pelos juízes estão ligados a uma forma de alertar os gestores públicos sobre os repasses feitos com recursos públicos. Caso os partidos envolvidos na ala denunciante decidam levar o processo adiante, o que é a tendência, o caminho será o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, em Brasília.
Para assistir na íntegra à sessão que definiu o parecer do TRE clique aqui (parte 1) e aqui (parte 2)
Edição 1463
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O julgamento do recurso à impugnação das candidaturas do prefeito Pedro Celso Zuchi e da vice, Mariluci Deschamps, está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, desta quarta-feira, 20. A sessão começa às 17h e conta com outros sete processos na pauta. No final de janeiro, o julgamento foi suspenso quando a votação estava em 2 a 0 a favor de Zuchi. Mais cinco juízes ainda têm direito a voto. O Cruzeiro do Vale atualiza as informações do julgamento no portal e nas redes sociais.
O recurso tenta reverter a decisão de cassação do registro de candidatura de Zuchi e Mariluci, determinado no início de outubro pela então juíza da 64ª Zona Eleitoral. As acusações envolvem supostos repasses financeiros a entidades durante período eleitoral e aumento salarial a servidores acima do índice permitido também em período vedado pela legislação eleitoral. Havia a expectativa de que o julgamento acontecesse na segunda-feira, 18, mas o pedido não foi incluído na pauta de votação do Tribunal Regional Eleitoral a tempo. O processo está em análise desde dezembro, quando foi adiado pela primeira vez. Depois, em 29 de janeiro, foi adiado novamente por um pedido de vistas. No começo de fevereiro, o relator não compareceu à sessão e o caso foi novamente transferido.
Edição 1463
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Ainda não foi desta vez que o recurso do Partido dos Trabalhadores contra a impugnação das candidaturas de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa teve seu julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. É o segundo adiamento em um período de dez dias, e o recurso só deve entrar na pauta do TRE na sessão do dia 18 de fevereiro, após o Carnaval.
A sessão desta segunda-feira começou por volta das 17h30, quando o presidente do TRE, desembargador Luiz Cézar Medeiros, começou a leitura da pauta do dia. Mas, logo no início dos trabalhos do Tribunal, o presidente informou que o relator juiz Marcelo Ramos Peregrino, relator do processo que vai julgar o recurso de Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, precisou ausentar-se do Tribunal. Sem a presença do juiz, todos os processos que contavam com sua participação como relator precisaram ser adiados.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, apesar de o presidente não ter especificado a data da próxima sessão em que este tema entrará em pauta, acredita-se que a data mais provável seja 18 de fevereiro, na primeira segunda-feira após o recesso do Carnaval. A assessoria de imprensa não informou o motivo da ausência do relator Marcelo Peregrino, mas confirmou que ele esteve no Tribunal momentos antes da sessão, e precisou se ausentar nos últimos instantes. Os processos que não necessitavam da presença do relator tiveram sequência normalmente.
Relembre o caso
O julgamento inicialmente marcado para o dia 29 de janeiro foi suspenso porque o desembargador Eládio Torret Rocha pediu vistas no momento de seu voto. Ele alegou que precisava de mais tempo para poder analisar melhor os detalhes do caso. No momento do pedido de vistas, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relator do processo, e Ivorí Luiz da Silva Scheffer já haviam se posicionado a favor do prefeito Pedro Celso Zuchi e da vice Mariluci Deschamps Rosa.
Edição 1459
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O Tribunal Regional Eleitora, TRE, prorrogou novamente a definição sobre a cassação ou não do registro de candidatura de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, PT. O processo estava na pauta da reunião desta segunda-feira, 4, mas foi adiado em função da ausência na sessão do juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relator do processo e parte importante para a sequência do julgamento. Com isso, a decisão deve ficar para depois do carnaval, já que a última sessão antes do recesso, na quarta-feira, será dedicada à posse do novo comando do Tribunal.
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A sequência do julgamento do pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi e da vice Mariluci Deschamps Rosa, PT, será nesta segunda-feira, 4. Na página do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, as pautas desta semana ainda não foram disponibilizadas, mas o advogado do grupo denunciante, Roberto Pereira, confirmou a sequência do julgamento para a sessão desta segunda, que começa às 17h.
O primeiro a manifestar o voto será o desembargador Eládio Torret Rocha, que na última terça-feira pediu vistas ao processo para poder analisar melhor os detalhes do caso. No momento da suspensão do julgamento, dois juízes haviam votado pela absolvição de Zuchi. No total, sete magistrados têm direito a voto.
Edição 1458
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A definição sobre o pedido de cassação da candidatura do prefeito reeleito Pedro Celso Zuchi e da vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa, PT, vai ficar para uma nova data. Após a sustentação feita por advogados dos denunciantes e da defesa, os juízes deram início à votação. Após quase duas horas e dois votos favoráveis, o desembargador Eládio Torret Rocha citou a pequena diferença de votos para discutir a interferência causada no resultado da eleição pelos reajustes concedidos a pouco mais de 500 servidores no ano da eleição, um dos principais pontos usados na cassação do registro da candidatura de Zuchi.
De acordo com o desembargador, o processo é complexo e exige análise mais aprofundada dos juízes. Em função disso, ele pediu vistas do processo e a definição ficou para uma próxima sessão, ainda a ser agendada. Torret Rocha citou casos complexos que estão na pauta das próximas reuniões, o que serve como indicativo de que a sequência do julgamento ocorrerá apenas na próxima semana.
No momento do pedido de vistas, o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relator do processo, e o juiz Ivorí Luiz da Silva Scheffer já haviam se posicionado a favor do prefeito Pedro Celso Zuchi e da vice Mariluci Deschamps Rosa, pedindo o afastamento da cassação. A única divergência foi sobre a multa, que para Peregrino Ferreira não deve ser aplicada e para Silva Scheffer deve sim ser mantida. Quando o julgamento for retomado, os votos dos dois juízes são mantidos, o que mantém o placar provisório de 2 a 0 a favor de Zuchi. Mais cinco juízes ainda precisam definir os votos.
OPINIÃO
PRECIOSISMO?
Por Herculano Domício
Na imprensa se diz e se escreve que o julgamento de cassação de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, foi suspenso no Tribunal Regional Eleitoral.
Errado.
Trata-se do julgamento de um recurso dos candidatos (e não dos eleitos) Zuchi e Mariluci pedindo para desconsiderar a impugnação da candidatura de ambos, pelo juízo da Comarca.
No mundo jurídico, a priori, Zuchi e Mariluci não eram candidatos (estavam impugnados), não foram eleitos, não foram diplomados e não foram empossados. Ou seja, não há o que cassar.
Como a impugnação aconteceu quatro dias antes do pleito, devido aos prazos que tinham, segundo orientava a lei, formalmente eles não puderam se defender e por isto concorreram. Eleitos, foram para a defesa. Como demorou, uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral garantiu a diplomação de ambos até o julgamento do recurso para rever a posição do juízo de Gaspar de retirá-los da disputa (antes da eleição). Ontem começou a apreciação deste recurso.
A liminar garantiu precariamente a diplomação. A diplomação é o ato formal que garante a posse de um eleito. Ora, se a candidatura estava impugnada na época do pleito, não há o que cassar. Se o recurso de Zuchi e Mariluci for vitorioso, ai sim, eles se formalizam como eleitos, diplomados e empossados (há uma outra impugnação que terá que ser apreciada ainda no Tribunal). Formalizados como eleitos, ai sim, em processos próprios, poderão, se houver quem queira peticionar este tipo fundado de ação, aptos para uma eventual cassação do mandato.
Clique aqui e veja outros comentários sobre o caso na coluna Olhando a Maré, do colunista Herculano Domício.
O julgamento do pedido de cassação dos registros de candidatura de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa no Tribunal Regional Eleitoral, TRE, começou por volta das 17h, em Florianópolis. Após rápidas sustentações orais dos denunciantes e da defesa, o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relator do processo, abriu a votação com um discurso que questionou os principais pontos da argumentação apresentada pelos advogados da coligação Mais por Gaspar. Ele pediu o afastamento da inelegibilidade e da multa à cúpula de Zuchi.
Na sequência, o segundo juiz analisou o caso e acompanhou o voto do relator, mas pediu a manutenção da multa por acreditar que a contrapartida das entidades nem sempre atenda ao interesse público. Em seguida, o terceiro juiz começou a analisar o caso questionando alguns pontos da defesa de Zuchi. No total, sete juízes participam da votação. Os principais pontos questionados na conduta de Zuchi e Mariluci são repasses feitos a entidades civis em ano eleitoral e reajuste salarial concedido a servidores públicos dentro do prazo de 180 dias antes da eleição, conduta vedada por lei.
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Um importante capítulo da história política de Gaspar começa a ser escrito nesta terça-feira (29), em Florianópolis. A partir das 17 horas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, serão julgados os processos de impugnações de candidaturas de prefeitos municipais nas eleições de 2013, entre elas a de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa (PT). Prefeito e vice tiveram o registro de candidatura cassados por decisão da Justiça Eleitoral local, mas concorreram, foram diplomados e empossados por medida liminar.
Nesta sessão do TRE será julgado o recurso número 46179, impetrado à sentença da juíza Ana Paula Amaro da Silveira, que condena os então candidatos por abuso de poder político, autoridade, uso indevido de meio de comunicação, conduta vedada a agente público. A denúncia diz respeito ainda à concessão de aumento salarial a servidores em ano eleitoral.
O julgamento desta terça-feira apresenta duas alternativas: caso o recurso seja negado, Zuchi e Mariluci teriam a sentença ratificada e só continuariam frente à administração por meio de efeito suspensivo, e necessitariam recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Por outro lado, se o recurso for acatado, a impugnação é invalidada e os denunciantes recorrem da decisão ao TSE. Ou seja, a batalha jurídica está longe de colocar fim à guerra pela Prefeitura.
Esta possibilidade divide as opiniões no cenário local e pode dar um novo rumo à condução política da cidade. Carlos Roberto Pereira, advogado assistente no processo que denunciou as irregularidades durante a campanha da coligação Pra Gaspar Seguir em Frente (PT, PDT, PC do B e PRB), espera que a decisão em primeiro grau seja mantida. Segundo ele, o prefeito Pedro Celso Zuchi teve ampla chance de defesa, o processo analisou as principais denúncias e a decisão da juíza Ana Paula Amaro da Silveira representa uma medida legítima e que deve ser respeitada. ?Foi uma decisão técnica, correta, baseada em provas e que passaram pelo crivo do contraditório. Houve oportunidade ao prefeito para que fizesse a defesa. Acreditamos que a impugnação seja mantida no TRE?, declarou Roberto.
O próximo passo
Qualquer que seja o resultado desta sentença, o caminho natural é que ambas as partes devem levar o processo ao TSE. O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral também não é definitivo, e uma nova decisão pode levar cerca de três ou quatro meses. Na opinião do advogado Roberto Pereira, o lado derrotado vai tentar levar o caso adiante, mas para ele é muito difícil que a coligação derrotada consiga entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal. Em caso de indeferimento do recurso junto ao TSE, não haveria mais efeito suspensivo e o prefeito eleito, assim como a vice-prefeita, precisariam deixar o cargo.
O julgamento
O julgamento dos processos em pauta começa às 17 horas, mas a ordem de votação destes não é conhecida. São dez minutos para cada lado realizar a sustentação oral, mais o período que o relator utiliza para elaborar o parecer e passar para os sete desembargadores emitirem a decisão, que acontece por maioria simples. Quatro votos seriam necessários para manter ou anular a decisão da Justiça Eleitoral de Gaspar que, além de impugnar a candidatura de Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, os torna inelegíveis por oito anos. Pelo lado denunciante, a sustentação oral será feita pela advogada Katherine Schreier, com base nos memoriais entregues já na sexta-feira (25) aos desembargadores, elaborados para que eles tenham acesso ao resumo do caso.
Novo prefeito
Perdendo o julgamento do recurso e, no caso remoto de a coligação Pra Gaspar Seguir em Frente (PT, PDT, PC do B e PRB) não obter o efeito suspensivo junto ao TSE em Brasília, Kléber Wan-Dall e Rodrigo Althoff seriam diplomados e assumiriam o governo. Entretanto, como lembra o advogado Roberto Pereira, não haverá qualquer interrupção no governo ou nos projetos e obras em andamento. ?Se isso ocorresse amanhã, por exemplo, nenhum dos convênios ou projetos em andamento seriam paralisados, nenhuma obra seria interrompida e a população não seria prejudicada?, ressaltou.
A coligação Pra Gaspar Seguir em Frente foi procurada para falar sobre a sua expectativa sobre o caso, mas o presidente do Partido dos Trabalhadores, Doraci Vanz, não retornou a nenhuma das ligações. Ele foi contatado via celular, na Prefeitura e na sede do Partido, mas também não foi localizado.
Edição 1457

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