Trabalhadores que tiveram auxílio de R$600 negado podem recorrer - Jornal Cruzeiro do Vale

Trabalhadores que tiveram auxílio de R$600 negado podem recorrer

21/04/2020
Trabalhadores que tiveram auxílio de R$600 negado podem recorrer

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$600 negado pelo governo podem contestar a decisão. Isso é o que afirma a Caixa Econômica Federal. Desde segunda-feira, dia 20 de abril, o aplicativo do benefício está disponibilizando ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da analise da Dataprev (responsável pela avaliação dos dados). A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

Inscritos via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. A Caixa promete disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.

Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

- marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo do requerente;
- inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

 

 

 

Edição 1948
 

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.