Os trabalhadores que deixaram de trabalhar ou que tiveram jornada de trabalho reduzida em 2020 devido à pandemia de coronavírus também vão sentir impacto no valor do 13º salário. Isso porque o valor do chamado ‘abono natalino’ também será menor que o usual.
O cálculo do 13º salário é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador (e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou redução jornada de trabalho). Isso significa que cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias será desconsiderado o cálculo de 13º.
Se o pagamento do dire4ito foi feito em duas parcelas, a primeira vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda será referente à remuneração de dezembro (sempre tendo como base o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego).
Se o 13º for feito em parcela única, no dia 20 de dezembro, será considerado o salário do mês de dezembro, independente de o contrato estar suspenso até aquele mês.
Um trabalhador que teve seu contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias por mês, e com salário de R$2.000,00 no mês de dezembro, vai receber R$1.333,33 de 13º salário. Se esse mesmo trabalhador tivesse trabalhado os 12 meses do ano, o 13º seria do valor integral do salário: R$2.000,00.
A suspensão dos contratos e a redução da jornada de trabalho por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.
No caso dos contratos suspensos, os salários são pagos pelo Governo Federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$1.813,03). Já quem teve a jornada de trabalho reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
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