O sistema de transporte coletivo de Gaspar pode parar de funcionar nos próximos 30 dias. É que o Tribunal de Contas do Estado acaba de determinar a anulação da licitação pública 47/2002, que concedeu à empresa Auto Viação do Vale o direito de explorar o transporte coletivo urbano de Gaspar.
A decisão é do procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Mauro André Flores Pedrozo, foi divulgada nesta segunda-feira, 31, e aponta uma série de irregularidades na licitação realizada na primeira gestão de Celso Zuchi.
A denúncia de irregularidades foi apresentada ao Tribunal pela empresa Viação Verde Vale, perdedora da licitação, em meados de 2002. Logo após, uma ação popular, que tramitou no Tribunal de Justiça, também questionou semelhantes irregularidades, incluindo a promessa da empresa vencedora de oferecer ônibus com elevadores para portadores de necessidades especiais e idosos, serviço que só começou a ser oferecido em meados de 2009.
O município tem 30 dias para cumprir a determinação do TCE e anular o contrato com a atual empresa. Porém, da decisão do TCE ainda cabem recursos.
O procurador do município, Mário Mesquita, foi procurado para explicar qual será o procedimento da Prefeitura diante dos fatos, porém, estava em Florianópolis e não pode ser encontrado.
Os responsáveis pela empresa Viação Verde Vale afirmaram que não vão se pronunciar sobre o assunto, pois ainda não foram notificados da decisão do TCE. A empresa era a única responsável pelo serviço de transporte coletivo da cidade antes da licitação, realizada em meados de 2002.
Multa
A decisão publicada nesta segunda-feira também determina ao prefeito Pedro Celso Zuchi o pagamento de multa no valor de R$1 mil por ter incluído no edital da concorrência cláusulas restritivas que contemplavam exigências consideradas desnecessárias pela Administração antes do início da operação do sistema de transportes coletivos.
Para verificar a decisão na íntegra basta acessar o site do TCE de Santa Catarina. O número do processo é 0307452760. Leia mais sobre o assunto no Blog de Herculano Domício em www.olhandoamare.com

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