Sine de Gaspar atende somente com agendamento a partir de quinta - Jornal Cruzeiro do Vale

Sine de Gaspar atende somente com agendamento a partir de quinta

15/04/2020
Sine de Gaspar atende somente com agendamento a partir de quinta

Se você precisa dos serviços oferecidos pelo Sine de Gaspar, fique atento! A partir de quinta-feira, dia 16 de abril, o atendimento será apenas mediante agendamento prévio. A medida é necessária para garantir o atendimento no dia em que a pessoa sai de casa e também para fazer com que ninguém espere na fila sem ser atendido. Para marcar um horário, basta ligar ou mandar uma mensagem de WhatsApp para o número 3331-6355.

Em dois dias, a Prefeitura de Gaspar atendeu 173 pessoas solicitando o seguro desemprego. O sistema utilizado é o mesmo disponibilizado pelo Governo Federal em todas as cidades do país.

Outros serviços

Para os demais serviços oferecidos pela prefeitura de Gaspar, a orientação é de que as pessoas tentem resolver suas questões de forma online. Isso porque na segunda e terça-feira, dias 13 e 14 de abril, 415 pessoas estiveram presencialmente buscando atendimento. No número, não estão inclusas as 173 pessoas que foram atendidas para dar entrada no seguro desemprego.

Seguro desemprego

Para a solicitação do seguro desemprego, a orientação é de que a população faça a primeira tentativa via o aplicativo Sine Fácil, disponível no Google Play e na Apple Store. Caso não consiga por esse sistema, é necessário agendar o atendimento.

Para agilizar o atendimento, o solicitante deve estar munido dos seguintes documentos e cópias:

- Documento de identificação;

- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;

- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;

-Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

- CPF

 

Edição 1947

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