Um simples erro na amarração em um ponto de ancoragem, amarração do cabo de segurança onde o trabalhador irá descer, e um escorregão de uma escada pode significar a perda da vida, seja em uma construção civil ou em um serviço doméstico de rotina.
Os acidentes de quedas de altura estão alarmando aqueles que acham que não precisam seguir as recomendações legais dos órgãos de engenharia e de segurança do trabalho. O Corpo de Bombeiros registrou em 2015, em Gaspar, 10 quedas de altura, sendo que três resultaram em morte. “O cumprimento de regras para garantir a segurança nas alturas deve ser observado, seja em construções civis ou nas residências. O mais importante é não improvisar no uso de escadas, andaimes e plataformas. O improviso leva ao uso inadequado do objeto”, afirma o cabo Gil Vicente, do Corpo de Bombeiros de Gaspar.
Uma das responsáveis pela obra da construção da nova sede do Fórum de Justiça de Gaspar, a engenheira civil Tamires Busarello, orienta, nos casos de trabalho externos, para a utilização dos itens de segurança. Além disso, a obra em si deve ter, por exemplo, proteção na área dos elevadores, corrimão nas escadarias e capacete. “O uso do cinto de segurança deve ser usado em uma altura acima de 2 metros. O importante também é oferecer aos trabalhadores cursos de técnica de segurança”, declara a engenheira.
Segundo Jair Pereira, o importante é aliar não só a teoria, mas a prática da técnica de segurança nos procedimentos. “Fazendo o procedimento correto, o risco de acidentes diminui muito”, conta o homem de 42 anos, que trabalha em construção civil, em escadas e andaimes.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego fechou mais ainda o cerco às empresas que não cumprem as normas de segurança. Além das Normas Regulamentadoras (NRs) que já existiam (6,7,9 e 18), decidiu criar, no ano passado a Norma Regulamentadora nº 35, lei específica para normatizar o trabalho em altura. O prazo para adequação das empresas a essas normas já é março de 2016. O não cumprimento das regras impõe aos empresários a paralisação dos serviços e multas que podem atingir valores de até R$ 100 mil.
Escadas de mão: devem ser utilizadas apenas para serviços rápidos e de pequeno porte e devem ser amarradas na base ou providas de base antiderrapante apropriada. As escadas devem ter comprimento suficiente para ultrapassar em 1 metro o piso superior que se pretende alcançar. Não utilizar escadas metálicas ou com reforço de aço ao executar trabalho em eletricidade. Ao trabalhar sobre escadas acima de 2 metros, fazer uso de cinto de segurança preso em estrutura independente da escada.
Escadas de abrir: devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que a mantenha com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada, e devem ser posicionadas no sentido da realização da atividade para que o trabalhador não realize deslocamentos laterais. Quando da impossibilidade, um auxiliar no piso, garantindo a estabilidade da escada. Os dois últimos degraus superiores não devem ser utilizados, pois o usuário ficaria mais propenso a quedas.
Andaimes: o profissional deve ser capacitado para montagem/desmontagem. As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, três vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; para andaimes acima de 2 metros de altura, as escadas devem possuir guarda corpo e/ou cabo guia com sistema trava queda. Não realizar serviços em andaimes sob intempéries, bem como por pessoa desacompanhada. Proibido sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.
Andaimes móveis: os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamento acidentais; os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas; nunca deslocar o andaime com pessoas trabalhando sobre ele; para a ancoragem dos cintos devem ser utilizadas estruturas independentes ao andaime; travas nas rodinhas de modo a evitar deslocamento acidentais.
Plataformas elevatórias: operador qualificado portando crachá com autorização da contratada; Cintos de segurança com dois talabartes afixados; afastamento mínimo 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico energizado; local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado; não abandonar, o operador deve verificar se a mesma está parada e com o sistema de freio travado; não elevar a plataforma enquanto estiver em movimento.
Inaugurado em 1994, o Serviço Social da Indústria da Construção, Seconci, responsável pelo atendimento médico e odontológico dos trabalhadores, e pelos serviços de segurança do trabalho para as empresas, acabou sendo o braço social Sindicato da Industria da Construção, Sinduscon, que foi constituído em 1956. O Seconci oferece o treinamentos de segurança específicos no Setor da Construção Civil, gratuitamente aos seus associados. “Realizamos palestras educativas no canteiro de obras, auditorias de obras, além da orientação ao trabalhador sobre a importância de trabalhar seguro”, conta o técnico de segurança André Ricardo de Mello, do setor de Saúde e Segurança do Trabalho.
Em caso de mortes, segundo André, o sindicato orienta quais são os procedimentos legais que a empresa deverá realizar. “Oferecemos as empresas treinamentos, palestras gratuitos para seus trabalhadores, tendo instrutores qualificados na área da construção civil. Temos ações em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, do Ministério Público do Trabalho, MPT, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, Siticon e do Comitê Permanente Regional, CPR, da norma regulamentar 18, onde são discutidos as ações preventivas na área de Segurança do Trabalho, curso de Gestão de Segurança para encarregados, supervisores de obras”, informa André.
NR 18 - Treinamento admissional em parceria com SESI SC
NR 35 - Trabalho em altura
NR 11 e 18 - Operador de elevador de obras
NR 11 e 18 - Reciclagem de operador de elevador de obras
NR 11 e 18 - Operador de grua
NR 11 e 18 - Reciclagem de operador de grua
NR 12 - Operação segura de máquinas (Lixadeira, Policorte, Serra Mármore, Serra Circular)
Palestras educativas, conforme a necessidade da empresa.
Fonte: Oferecidos pelo Seconci
Óbitos registrados em Gaspar e Ilhota causaram impacto na população das cidades devido à morte repentina das vítimas. Confira os principais casos envolvendo quedas de altura entre os anos de 2014 e 2016, e uma queda sem morte da prefeitura de Gaspar.
Kinka, 5 de janeiro de 2016: o empresário Evandir Joaquim, mais conhecido como Kinka, faleceu quando caiu de uma altura de três metros em sua residência. Ele era proprietário do Mercado e Padarias Missões, nos bairros Bela Vista e Figueira, e deixou a esposa, Mirtes, cinco filhos, amigos e muita saudade em quem teve a oportunidade de conhecê-lo. O acidente que causou a morte do homem de 60 anos aconteceu quando ele estava arrumando o telhado da casa e caiu de uma altura de três metros. Kinka não resistiu a gravidade dos ferimentos
Airton Pereira, 22 de setembro de 2015: o gasparense Airton Pereira, de 63 anos, trabalhava em uma construção nas proximidades do Banco do Brasil, em Ilhota, quando caiu de uma altura entre cinco e sete metros. Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros de Ilhota na época, que atendeu a ocorrência, Airton teve ferimentos graves na região da cabeça. Ele era morador do bairro Sete de Setembro e muito conhecido na comunidade por colaborar assando carne nas festas da igreja da localidade. Ele deixa a esposa Marlene, três filhos e cinco netos.
Queda de Adriano Castilho, 29 de janeiro de 2015: Adriano Castilho caiu acidentalmente de uma escada na Prefeitura Municipal de Gaspar. Ao perceber que ele não conseguia levantar, os servidores públicos logo acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou os devidos atendimentos. Adriano Castilho foi conduzido ao com suspeita de luxação na perna. Adriano sobreviveu a queda.
Beleco, 29 de novembro de 2014: Edson Pamplona, o Beleco das Placas, de 42 anos, morreu em acidente de trabalho. Ele caiu de uma altura de mais de cinco metros enquanto instalava uma placa publicitária em Ilhota e não resistiu aos graves ferimentos. Beleco, morador do bairro Coloninha, em Gaspar, deixou a esposa e um filho.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).