A partir desta terça-feira, dia 25 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, exceto em casos de flagrante ou em sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A medida fica válida até 48h após o segundo turno da eleição, que será no domingo, dia 30 de outubro.
As regras e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral. A intenção é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica para quem for pego cometendo o crime ou logo depois de cometê-lo. O mesmo inclui crimes eleitorais, que determina, por exemplo, que pode ser preso quem for pego, no dia da votação, fazendo boca de urna, tentando arregimentar eleitores, usando equipamentos de som nas ruas e promovendo comícios.
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