Refis 2021: hora de quitar as dívidas com o município com isenção de juros e multa - Jornal Cruzeiro do Vale

Refis 2021: hora de quitar as dívidas com o município com isenção de juros e multa

12/02/2021
Refis 2021: hora de quitar as dívidas com o município com isenção de juros e multa

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (9) o Projeto de lei (PL) 2/2021, do Executivo, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para incentivar a regularização dos créditos tributários e não tributários do município. A proposta segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.

Segundo o texto, o ingresso no Refis deverá ser formalizado entre 1º de março e 31 de agosto de 2021. A regulamentação do programa será feita pelo prefeito.

A matéria define que haverá dispensa total da multa de mora para todas as opções de pagamento. Já o contribuinte que pagar à vista vai ter isenção total de juros.

Para os demais casos, o desconto será parcial: de duas a seis parcelas, serão 80% de desconto de juros; de sete a 15 parcelas, 70%; de 16 a 30 parcelas, 60%; e de 30 a 48 parcelas, o contribuinte terá 50% de desconto nos juros.

O valor mínimo da parcela será de R$ 75 e R$ 150, respectivamente, para pessoa física e jurídica.

Com a aprovação da emenda Emenda Modificativa 1/2021 ao PL 2, de autoria do vereador Júnior Hostins (MDB), excluiu-se a expressão “de mora” do parágrafo 1º do artigo 3º. Sendo assim, incidirão apenas juros simples de 0,5% ao mês sobre o débito conforme o parcelamento escolhido.

O relator, vereador Ciro André Quintino (MDB), apresentou parecer favorável à proposta. “O programa é necessário neste momento para dar agilidade aos empresários e aos demais contribuintes do município, que sofreram com a pandemia. É também uma forma de aumentar a receita do município”, declarou.

 

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Edição 1989

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