O abandono e maus tratos a animais sempre incomodaram Emanuel Schmitt. O morador do bairro Gaspar Mirim já encontrou diversos animais abandonados pelo bairro e todos tinham sofrido maus tratos. Indignado, ele levou para casa estes animais sempre que pôde. Na última sexta-feira, 5, Emanuel encontrou novamente, na rua Rodolfo Vieira Pamplona, bairro Gaspar Mirim, cinco cachorros abandonados.
?Estava passando com minha esposa pela via quando vimos dois filhotes de cachorro na rua e outros três dentro de uma arrozeira. Todos estavam muito sujos e com frio?, destaca. Após ver os animais, o casal foi para casa buscar uma lanterna e alguns panos para recolhê-los. ?Levei todos para minha casa e logo dei banho, cuidei e alimentei os cachorros?.
Na manhã de sábado, 6, Emanuel levou os animais a uma agropecuária do bairro Gasparinho. Quatro deles já foram adotados e um ainda está no local esperando para ser levado para casa. ?O Gaspar Mirim é palco, há alguns anos, de abandono de animais, e estou cansado disso. Por que eles não castram seus cachorros para que esta situação pare de acontecer??, questiona. O morador do Gaspar Mirim lembra ainda que algumas agropecuárias da cidade aceitam cães e gatos para adoção desde que a pessoa banque o valor da ração, que dificilmente passa de R$ 15 por filhote.
Amor por animais
Esta não foi a primeira vez que Emanuel recolheu animais abandonados das ruas. Há alguns meses, ele encontrou quatro gatos que estavam sujos e muito machucados. Ele não hesitou e novamente levou-os para casa para cuidar e doar. ?Já encontrei outras vezes, mas nem sempre é possível trazer todos para a casa. Já possuo outros bichos e preciso cuidar deles?, explica.
Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência. A autoridade policial está obrigada a proceder investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental, conforme Lei N° 9.605
Edição 1478

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