Procon de Gaspar orienta sobre compra de material escolar - Jornal Cruzeiro do Vale

Procon de Gaspar orienta sobre compra de material escolar

19/01/2022
Procon de Gaspar orienta sobre compra de material escolar

Chegou a hora de comprar os materiais escolares dos seus filhos? Então fique atento (a) às orientações repassadas pela Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Gaspar! O objetivo é ajudar pais e responsáveis na hora de adquirir materiais didáticos. Em primeiro lugar, verifique se possui alguns dos itens da lista em casa, mesmo já utilizados, pois podem ser reaproveitados. Além disso, confira se todos os produtos são realmente necessários. Faça uma pesquisa de preço e pergunte se há desconto para pagamento à vista. Não esqueça de pedir a nota fiscal.

Alguns itens de uso escolar como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, cola, lápis de cor, massa de modelar, tinta guache, tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória, garantindo a qualidade e segurança do produto. Vale lembrar que, conforme a Lei 12.886/13, alguns itens não podem constar da lista: material de uso coletivo, higiene e limpeza, além de taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode indicar ou exigir a aquisição de marcas específicas e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

A cobrança da taxa de material escolar, sem apresentação de uma lista, é abusiva. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. Sobre uniforme, a escola só pode estabelecer o local da compra se possuir uma marca devidamente registrada. Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por esta razão, o Procon recomenda que o consumidor guarde o material publicitário para o caso de querer fazer alguma reclamação.

O prazo para reclamar de produtos com algum problema (defeito ou vício) é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (garantia legal). Nas compras feitas por meio eletrônico, o consumidor tem direito a sete dias de arrependimento (artigo 49 do CDC). Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para os número (47) 3091-2084 ou 155. O órgão ainda mantém o WhatsApp (47) 3332-9539 para envio de mensagens.

 

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Edição 2038

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