Henrique Marcos Teixeira comprou uma geladeira há dois anos e, quando estava no período da garantia estendida, o eletrodoméstico apresentou problemas.
A geladeira desligava sozinha e parava de funcionar. O morador do Gasparinho levou a geladeira na assistência técnica, que após análise afirmou não ter nenhum problema e culpou a rede elétrica da residência.
Inconformado com a resposta, Henrique procurou o Procon de Gaspar, que fez contato com a Celesc, conseguiu um laudo comprovando que não havia problemas na rede e após contato com a loja que vendeu o eletrodoméstico conseguiu que o cliente obtivesse seu dinheiro de volta.
Casos como o de Henrique são bem mais comuns do que muitos imaginam, afinal, quem nunca enfrentou problemas com produtos com defeitos, com o não cumprimento de prazos de entrega ou ainda com serviços oferecidos na hora do contrato e que não são cumpridos?
Para ajudar os consumidores a solucionarem estes impasses é que foi criado o Procon. Em Gaspar, o órgão funciona na rua Industrial José Beduschi e atende em média 150 a 200 casos por mês. Somente no primeiro semestre de 2012, o Procon atendeu 1.248 casos, destes 353 foram reclamações de serviços prestados por empresas de telefonia. A campeã de reclamações é a OI, com 197 casos.
Rosana Cadore, diretora do órgão, explica que lojas de eletro-eletrônicos e bancos também são alvo de muitas reclamações, porém, os bancos são os casos mais fáceis de solucionar, pois os gerentes da cidade são de fácil contato. ?O mais difícil são os casos de telefonia mesmo, que geralmente partem para as audiências?, revela.
Como funciona
Os atendimentos prestados pelo Procon dependem do tipo de reclamação. Porém, quando o consumidor procura o órgão, a diretora faz um primeiro contato por telefone. Caso o problema não seja solucionado, é preenchida uma ficha cadastral e a empresa ou loja é notificada.
Com a notificação, o prazo para solucionar o caso é de 30 dias. Se o prazo expira e o problema não é solucionado, o Procon agenda uma audiência entre consumidor, fornecedor e fabricante do produto. ?Mas apenas 10% dos casos chegam a ter audiência. Na maioria das vezes solucionamos tudo antes disso?, explica Rosana.
A dica da diretora do Procon é que o consumidor não espere muito tempo para reclamar seu problema. No caso de serviços, o primeiro passo é fazer contato com a empresa que prestou o serviço e anotar o número de protocolo. A empresa pedirá um prazo para solucionar o problema. Caso o prazo expire e não haja resultados, o cliente deve procurar o Procon. ?É importante fazer este processo apenas uma vez, para não perder tempo. Também é importante que a pessoa mantenha a calma e respeite o atendente, afinal, ele não é o culpado pelo problema?, destaca Rosana.
No caso de produtos comprados em lojas físicas, o procedimento deve ser o mesmo, porém, expirado o prazo do protocolo o cliente deve procurar primeiro a loja que vendeu o produto. Segundo Rosana, as lojas da cidade têm boa vontade e sempre que possível solucionam os casos antes mesmo de irem parar no Procon. Somente se a loja não solucionar o impasse, daí sim, o consumidor deve ir ao órgão de proteção.
Telefonia
OI ? 197 reclamações
Claro ? 73 reclamações
TIM ? 42 reclamações
Vivo ? 41 reclamações
Comércio
Berlanda ? 53 reclamações
Salfer ? 33 reclamações
MM ? 32 reclamações
Koerich ? 15 reclamações
Eletrônicos e Eletrodomésticos
Britânia/Philco ? 21 reclamações
CCE ? 15 reclamações
Electrolux ? 12 reclamações
Samsung ? 10 reclamações
LG ? 06 reclamações
Positivo ? 05 reclamações
Edição 1433

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