Nesta terça-feira, dia 18 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que prefeituras e empresas de ônibus podem oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será no dia 30 de outubro. Os prefeitos que adotarem à medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido que efetuou o pedido de gratuidade alegou alto custo de passagem para os eleitores e afirmou que muitos deles não têm condições de pagar. Vale lembrar que, em muitos casos, o valor da passagem de ônibus é maior do que o preço da multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$3,51.
No primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Gaspar, a tarifa do transporte coletivo na cidade para o dia da eleição será cobrada normalmente. As regras permanecem as mesmas estabelecidas para o primeiro turno.
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