Novas regras para o seguro-desemprego - Jornal Cruzeiro do Vale

Novas regras para o seguro-desemprego

05/11/2013

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O governo federal mudou as regras para a concessão do seguro-desemprego. Para receber o pagamento, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de 10 anos, terá que fazer um curso de qualificação oferecido pelo Ministério da Educação com o mínimo de 160 horas. ?Antes as aulas deveriam ser feitas a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego, também no prazo de 10 anos. Os participantes terão de ter 75% de frequência?, explica o encarregado do Sine de Gaspar, André Luís da Conceição.

No Sine de Gaspar, segundo André, quatro trabalhadores já foram encaminhados para a realização do curso, segundo a nova regra. ?O cidadão precisa aproveitar esta chance para se qualificar ainda mais para o mercado de trabalho?, opina. Em abril de 2012, um decreto já havia instituído a condicionalidade do curso. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego, incluindo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Edição 1538
 

Comentários

Emanuel
06/11/2013 20:29
Ótima Notícia!!! Sugiro o mesmo para os que vivem "TEMPORARIAMENTE DO BOLSA FAMÍLIA", pois se o trabalhador que ja cumpriu com alguns critérios mínimos exigidos pelo ministério do trabalho , como tempo de emprego e etc., Sugiro que o Bolsa família assim como o seguro desemprego fosse temporário e numa situação de emergência, pois se existem tantos curso profissionalizantes e estamos em uma região abençoada por trabalho, porque BOLSA FAMÍLIA????
Sem mais....
Eusélio Deocar Zimmermann
05/11/2013 16:33
Ótima notícia, com certeza os pedidos de seguro-desemprego vão reduzir drásticamente, principalmente em nossa região que temos pleno emprego, ou seja, só não trabalha quem não quer. Outra atitude que deveria ser tomada e virar lei, é com relação a quem pede esmola nas ruas, que em sua grande maioria são pessoas com saúde e aptas para o trabalho, elas deveriam ser encaminhadas ao Sine e ofererido um emprego e também um curso para aprenderem a fazer algo útil a sóciedade, e se não quizerem nem aprender e nem trabalhar, considerar o pedido de esmola com um furto, sujeito as penas da lei.

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