
O governo federal mudou as regras para a concessão do seguro-desemprego. Para receber o pagamento, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de 10 anos, terá que fazer um curso de qualificação oferecido pelo Ministério da Educação com o mínimo de 160 horas. ?Antes as aulas deveriam ser feitas a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego, também no prazo de 10 anos. Os participantes terão de ter 75% de frequência?, explica o encarregado do Sine de Gaspar, André Luís da Conceição.
No Sine de Gaspar, segundo André, quatro trabalhadores já foram encaminhados para a realização do curso, segundo a nova regra. ?O cidadão precisa aproveitar esta chance para se qualificar ainda mais para o mercado de trabalho?, opina. Em abril de 2012, um decreto já havia instituído a condicionalidade do curso. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego, incluindo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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