Nem mesmo rigor da lei reduz abandono de cães - Jornal Cruzeiro do Vale

Nem mesmo rigor da lei reduz abandono de cães

09/09/2008

06MD.jpgQuando viu o motorista de um caminhão reduzir a velocidade e jogar dois animais para fora do veículo, a faccionista Franciele da Cruz não acreditou na cena que estava presenciando. O fato inusitado durou apenas alguns momentos e Franciele não teve tempo de anotar a placa do veículo para denunciar o motorista à polícia.

A atitude fere o artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, que prevê a pena de detenção de três meses até um ano, além de multa, para aqueles que praticam crimes como abandono; manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos ou responsáveis; deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física covarde e exagerada; mutilação; dentre outros.

A moradora da rua Manoel Pedra, no bairro Gasparinho, conta que por causa de atitudes como essa, classificadas pela comunidade como atos irresponsáveis, os moradores do local precisam conviver com a presença de dezenas de cachorros abandonados. "Parece que cada vez tem mais cachorros por aqui. É horrível porque eles bagunçam o lixo, fazem muita sujeira e ficam atrapalhando todos que andam pela rua", desabafa Franciele.

A companheira de trabalho da faccionista, Denise Schnaider, revela que além dos problemas materiais causados pelos cachorros, muitos deles são deixados no local com doenças como sarna e raiva, colocando em risco a saúde das crianças e adultos que moram na localidade. "Esses dias tinha um cachorro espumando por aqui. O problema é que as crianças não sabem e acabam chamando os animais para brincar. Quero só ver se uma delas for mordida. Vamos acabar tendo que pagar a conta", explica.

No último mês, um dos animais foi envenenado e morreu embaixo da casa de Franciele. O mau cheiro e os insetos atraídos pelo corpo obrigaram a moradora a tomar uma atitude. "O cachorro não era meu e eu não deveria ter que me incomodar com isso, mas tive que pedir ajuda dos vizinhos para retirá-lo de lá porque não dava mais pra agüentar. Além de tudo, ainda tivemos que enterrá-lo depois".

Goreti Aparecida de Souza mora há 16 anos na rua Manoel Pedra e conta que sempre teve de conviver com o problema. A casa de Goreti não possui muros e a presença dos animais em seu terreno é constante. "Foi sempre assim. A gente tenta evitar, mas eles sempre voltam pra cá. Alguns têm até coleira, devem ser de algum dono relaxado que abandonou o cachorro por aqui", indigna-se.

 Aplicação - Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A pena é aumentada de um terço a um sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Aplicação: A Lei serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, além de cavalos usados em trabalho de tração e animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

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