Não erre: confira as regras válidas de sábado até o início de abril em SC - Jornal Cruzeiro do Vale

Não erre: confira as regras válidas de sábado até o início de abril em SC

19/03/2021
Não erre: confira as regras válidas de sábado até o início de abril em SC

O Governo de Santa Catarina divulgou novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. A definição aconteceu após reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes) e as regras valem a partir deste sábado, dia 20 de março, seguindo até às 6h do dia 5 de abril.

- Em todas as cidades do Estado, fica proibido o funcionamento de casas noturnas e a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive drive-in. Também não podem acontecer palestras, congressos, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

- O calendário esportivo da Fesporte segue proibido.

- Está permitida a prática individual de exercícios físicos em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos. Porém, não é permitido a concentração e permanência de pessoas nesses locais.

- Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre às 18h e 6h.

- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual deve ter ocupação máxima de 50%.

- Comércio de rua, executando atividades essenciais, deve funcionar entre 8h e 17h.

- Shoppings, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h, sendo que novos clientes podem entrar até às 21h.

- Atividades e serviços públicos não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

- Podem funcionar entre 6h e 22h, com limite de ocupação de 25% do espaço: academias e centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques aquáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas, lojas de conveniência, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

- Podem funcionar 24h por dia: farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuárias, clínicas veterinárias, assistência social, estabelecimentos com atendimento de tele-entrega, postos de combustível e hotéis.

- Embarcações de esporte e recreio devem ter capacidade de 50%.

- Agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito devem atender de forma individual, com controle de entrada e monitoramento de distância de 1,5m entre as pessoas.

 

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Edição 1994
 

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