
Os vereadores que têm o hábito de criar projetos de lei dando nome às vias da cidade precisam ficar mais atentos.
Nesta semana, a Câmara de Vereadores recebeu uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, assinada pelo promotor de Justiça da Comarca de Gaspar, Cristiano José Gomes, e que determina aos vereadores que somente elaborem proposições de denominação de vias nos casos em que as ruas indicadas respeitem os conceitos e requisitos do que se entende por loteamento e desmembramento.
As especificações estão expostas na Lei Federal 6.766/79 e Lei Estadual 6.063/82. Bem como as leis de parcelamento do solo, conforme estabelecido no artigo 167, inciso I, item 19, da Lei n. 6.015/73 e artigo 18 da Lei n. 6.766/79.
Somente na atual legislatura, os vereadores já propuseram 35 projetos de lei denominando vias públicas da cidade. nem todas se encaixavam nos padrões estabelecidos pelas leis Federal e Estadual.
O não cumprimento das recomendações pode implicar em penalidade ao Poder Legislativo Municipal, qual pode ser responsabilizado por danos aos cofres públicos, considerando os gastos realizados pelo Executivo Municipal em decorrência da aprovação de projetos que não correspondem às determinações previstas em lei.
Edição 1425

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