A vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa, pré-candidata do Partido dos Trabalhadores para uma vaga na Assembleia Legislativa de Santa Catarina nas eleições de outubro deste ano, permanecerá no cargo durante o período da disputa eleitoral.
O prazo para desincompatibilização dos cargos no Poder Executivo para concorrer ao pleito terminou na última sexta-feira, 3 de abril, seis meses antes das eleições, porém, apesar de ser pré-candidata, a vice-prefeita não precisa deixar o cargo pois não assumiu a vaga de prefeita nos últimos seis meses.
Mariluci se diz otimista com relação à disputa eleitoral na cidade. "Sou pré-candidata e espero o apoio dos gasparenses para elegermos um representante de nossa cidade, pois temos sim condições de colocar um gasparense na Assembleia Legislativa", comenta a vice-prefeita, que espera fazer uma campanha diferente da realizada em 2006, quando foi candidata e alcançou 6.363 votos. Na época, Mariluci concorreu com Marcelo Schmitz (PSDB) e Pedro Bornhausen (PP), que alcançaram 3.416 e 8639 votos, respectivamente.
Neste ano, Mariluci deve concorrer com os já anunciados pré-candidatos Adilson Schmitt (PSB) e Salézio Conceição (PV). O nome de José Hilário Melato (PP) também foi confirmado pelo presidente do diretório municipal do partido, Clarindo Fantoni, como pré-candidato à Assembleia Legislativa, aumentando para quatro o número de possíveis candidatos gasparenses nas eleições de outubro.
Eleições
Nas eleições do próximo de 3 de outubro, o eleitor deverá votar em seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador (duas vagas), governador e presidente.
São obrigados a votar e a fazer sua inscrição eleitoral os maiores de 18 anos. Já para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Aqueles que completarem 16 anos até 3 de outubro podem votar nas eleições gerais de 2010 e para isso, devem solicitar o documento até o dia 5 de maio. Eleitor que mudou de município e que queira votar no atual domicílio, também precisa transferir o título até o dia 5 de maio.
Lei Complementar n. 64/1990: art. 1º, § 2º
§ 2º "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".
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