
Ao entrar em vigor nesta quarta-feira, 29, a Lei Anticorrupção vai mudar a relação das empresas com os órgãos públicos. Aprovada em agosto do ano passado por iniciativa da Presidência da República, a lei normatiza a punição de empresas que pratiquem ações de corrupção, como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações ou financiar atos ilícitos.
A lei se refere a todo o processo que envolve a corrupção, permitindo também a punição de empresas privadas que pratiquem ações corruptoras. Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção. Com a lei, a punição de pessoas jurídicas que pratiquem ações corruptoras pode ser uma pesada multa, que varia entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual ou mesmo em valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Para o prefeito Pedro Celso Zuchi, é um retrocesso o país se apoiar em leis deste tipo, uma vez que já existem diversos mecanismos para punição tanto de corruptos quanto corruptores. Para ele, dizer que corrupção é crime é uma redundância, o que precisa ser mudado é a mentalidade dos gestores, servidores e empresários, uma vez que a lei não vai alterar em nada o hábito de quem costumeiramente leva vantagens ilícitas ao negociar com órgãos de governo. ?Os corruptos vão continuar existindo, assim como a oportunidade para praticar uma ilegalidade. Temos que usar as ferramentas disponíveis para acabar com a corrupção?, salienta o prefeito.
De acordo com o chefe do Executivo, o Brasil perde muito quando se torna necessário gastar tempo elaborando leis para evitar a corrupção. ?Infelizmente, temos boas leis que não são aplicadas. Se seguirmos as leis que já existem, não precisamos de mais burocracia?, sentenciou. Ele se refere à lei das licitações, a 8.666, que regulamenta as compras públicas por meio de concorrência, e que deve ser seguida à risca pelo departamento responsável nas prefeituras, por exemplo. ?Para nós não muda nada, o que deve acontecer é uma fiscalização maior por parte das empresas, um rigor maior de seus administradores e gestores?, avalia.
Edição 1557
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