A partir da próxima semana, empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem licitações poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto anual. A penalidade está prevista na Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, aprovada após os protestos de junho de 2013. O governo federal diz que está pronto para aplicar a lei imediatamente, mas a maioria dos estados ainda engatinha no assunto. Levantamento do UOL aponta que dez das 27 unidades federativas não sabem como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos sobre o tema. Três estados devem regulamentar a lei nos próximos dias, um já a regulamentou -Tocantins- e cinco não responderam. A lei estabelece duas estratégias para coibir a corrupção empresarial. Quanto à repressão, aplica multas pesadas às companhias que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações e as obriga a publicar a sentença em veículos de comunicação. Na questão investigativa, oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas -por meio dos acordos de leniência, que reduzem a multa em até dois terços.
Edição 1556
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