A 2ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina. Com a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Agora, ele só poderá ser praticado a partir de 1º de janeiro de 2021 (prazo em que encerra a vigência do Decreto Legislativo 06/2020, que institui estado de calamidade pública).
Em decisão, o juiz Leonardo Cacau Santos La Brandbury disse que a suspensão se dá pela dificuldade financeira dos trabalhadores devido à pandemia de coronavírus.
O despacho determina a imediata suspensão do reajuste e emissão de nova conta de luz sem o aumento para os consumidores que já receberam a fatura com a nova tarifa. A Celesc também deve incluir nas contas que serão enviadas aos consumidores um texto informando que o reajuste foi suspenso. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à multa diária de R$10 mil.
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